Legislações
Lei n°772/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de agosto de 2002
REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.
LEI Nº 772, DE 05 DE AGOSTO DE 2002.
Dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos servidores municipais, autoriza a abertura de Crédito Especial e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É instituído o Programa de Vale-Alimentação aos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, a contar de 1º de agosto de 2002, na razão de 01 (um) vale por dia útil do mês, efetivamente trabalhado, excluído o sábado.
§ 1º - O servidor detentor de mais de uma matrícula no Município receberá apenas 1 (um) Vale-Alimentação por dia, nos termos do “caput” deste artigo.
§ 2º - A participação no programa depende de anuência expressa do servidor.
Art. 2º - Os Vales-Alimentação serão fornecidos através de empresa especializada e devidamente registrada no Ministério do Trabalho, dentro do previsto na legislação federal sobre o Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT.
Art. 3º - O valor do Vale-Alimentação será de R$ 4,20 (Quatro reais e vinte centavos).
Redação Anterior: Art. 3º O valor do Vale-Alimentação será de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos). (Redação dada pela Lei 1.026, de 02 de maio de 2006)
Art. 3º O valor do Valealimentação será de R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos). (Redação dada pela Lei nº 1.193, de 27 de abril de 2009)
Art. 3º O valor do Vale-alimentação será de R$ 9,00 (nove reais). (Redação dada pela Lei nº 1.364, de 1º de abril de 2013)
Art. 3º O valor do Vale-alimentação será de R$ 9,72 (nove reais e setenta e dois centavos). (Redação dada pela Lei nº 1.426, de 08 de abril de 2014)
Art. 4º - O Município procederá o desconto mensal de 20% (vinte por cento) do valor concedido do Vale-Alimentação nos vencimentos do servidor participante do Programa.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato com empresas para os fins previstos nesta Lei, observadas as normas relativas a licitação.
Art. 6º - Fica, igualmente, autorizada a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 49.840,00 (Quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta reais), para suportar a despesa relacionada com a concessão do Vale-Alimentação, nos seguintes órgãos, unidades orçamentárias e codificação de despesa:
01. Câmara de Vereadores
01. Câmara Municipal de Vereadores
01.01.01.031.00.01-2.001-3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação ......................R$ 470,00
03. Secretaria Municipal da Administração e Fazenda
01. SMAF
03.01.04.122.00.04-2.005-3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação ......................R$ 4.700,00
04. Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
01. SAMA e órgãos Auxiliares
04.01.20.122.00.04-2008-3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação .......................R$ 1.400,00
05. Secretaria Municipal de Obras e Viação
01. SMOV - Unidades Vinculadas
05.01.26.782.01.01-2.015-3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação ......................R$ 13.900,00
06. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
01. MDE - Educação Infantil
12.365.00.41-2.020-3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação ...............................R$ 1.400,00
12.365.00.51-2.019-3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação ...............................R$ 5.100,00
06. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
02. Art. 212 - Constituição Federal - MDE
06.02.12.361.00.47-2.021-3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação .....................R$ 7.000,00
06. Secretaria Municipal de Educação e Cultura
03. MDE - Ensino Fundamental - FUNDEF
06.03.12.361.00.47-2.026-3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação .....................R$ 10.700,00
07. Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social
02. Fundo Municipal da Saúde
07.02.10.301.00.34-2.038-3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação ......................R$ 4.700,00
08. Secretaria Municipal de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio
01. SDTIC e Órgãos Auxiliares
08.01.27.812.01.03-2.048-3.3.90.46.00 - Auxílio Alimentação .....................R$ 470,00
TOTAL: ..........................................................................................................R$ 49.840,00
Art. 7º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier ocorrer no corrente exercício.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE AGOSTO DE 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda