Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°766/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de julho de 2002

LEI Nº 766, DE 15 DE JULHO DE 2002.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00, destinado ao pagamento de pensão, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao pagamento de pensão pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor, com a seguinte classificação e codificação:

09 - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor

01 - FAPS

09.01-09.272.0032 2.055 - Benefício de Aposentadoria e Pensão

3.3.90.03.00 – Pensões.

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier a ocorrer no exercício, no Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE JULHO DE 2002.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

ASTOR PLINIO SCHERER,

Secret. Munic. Admin. e Fazenda.

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS