Legislações
Lei n°766/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de julho de 2002
LEI Nº 766, DE 15 DE JULHO DE 2002.
Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00, destinado ao pagamento de pensão, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), destinado ao pagamento de pensão pelo Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor, com a seguinte classificação e codificação:
09 - Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor
01 - FAPS
09.01-09.272.0032 2.055 - Benefício de Aposentadoria e Pensão
3.3.90.03.00 – Pensões.
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior a maior arrecadação que vier a ocorrer no exercício, no Fundo de Aposentadoria e Pensão do Servidor - FAPS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE JULHO DE 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER,
Secret. Munic. Admin. e Fazenda.