Legislações
Lei n°761/2002
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de junho de 2002
ALTERADA pela ei 763/02.
REVOGADA pela Lei 935, de 1º de fevereiro de 2005.
LEI Nº 761, DE 10 DE JUNHO DE 2002.
Altera o valor do incentivo concedido a empresa Jair Guilherme Brochier através da Lei nº 682/2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar para R$ 300,00 (trezentos reais) mensais o incentivo concedido para a empresa Jair Guilherme Brochier através da Lei nº 682, de 02 de abril de 2001, correspondente à locação do imóvel para sua instalação e funcionamento.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE JUNHO DE 2002.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER JORGE RENATO MÜLLER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Desp., Tur., Ind. e Comércio