Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei n°758/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de maio de 2002

REVOGADA PELA LEI Nº 1.222, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

LEI Nº 758, DE 27 DE MAIO DE 2002.

 

Disciplina a instituição de ponto facultativo no Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas:

a) Segunda-feira e terça-feira de Carnaval;

b) Quarta-feira de cinzas, no turno da manhã;

c) Segunda-feira de Kerb;

d) Corpus Christi;

e) 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde.

Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas:

a) Segunda-feira e terça-feira de Carnaval;

b) (Revogado pela Lei 1.015, de 20 de março de 2006)

c) Segunda-feira de Kerb;

d) Corpus Christi;

e) 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde. (Redação dada pela Lei 1.015, de 20 de março de 2006)

Parágrafo Único - Atendendo razões de interesse público, poderá a administração determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes deste artigo.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá decretar, mediante justificativa fundamentada no interesse público, a observância de “Ponto Facultativo” nas repartições públicas municipais em outras datas não definidas no artigo anterior, por ocorrência de fato ou eventos especiais, sem prejuízo dos serviços essenciais.

Parágrafo Único - Na hipótese de “Ponto Facultativo” instituído nos termos deste artigo, será obrigatória a compensação das horas não trabalhadas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 514, de 30 de março de 1998, e 637, de 09 de outubro de 2000.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 de maio de 2002.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: VALMOR GRIEBELER

Data Supra. Prefeito Municipal

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret.Munic. Admin. e Fazenda.

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS