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Legislações

Lei n°743/2002


Categoria: Leis Orçamentárias

LEI Nº 743, DE 18 DE MARÇO DE 2002.

 

Autoriza firmar Convênio com a Fundação Universidade de Caxias do Sul visando realização do Inventário Turístico do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a firmar convênio com a Fundação Universidade de Caxias do Sul, visando a realização do Inventário Turístico do Município.

Parágrafo Único - O Convênio, contendo as condições ajustadas, encontra-se anexo a presente Lei e passa a ser parte integrante da mesma, independente de transcrição.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do Orçamento Anual de 2002:

08.01 - Secretaria de Desporto, Turismo, Indústria e Comércio

0801-2369500942.054 - Incentivo ao Desenvolvimento Turístico no Município

3.3.90.39.99 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 de março de 2002.

VALMOR GRIEBELER,

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

ASTOR PLÍNIO SCHERER, JORGE RENATO MÜLLER,

Secret. Mun. Adm. e Fazenda. Secret. Mun. Desp. Turismo, Indústria e Comércio.

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