Legislações
Lei n°713/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de setembro de 2001
REVOGADA pela Lei 1.079, de 21 de dezmbro de 2006.
LEI Nº 713, DE 14 DE SETEMBRO DE 2001.
Altera a composição dos membros do Conselho de Desenvolvimento Industrial, de que trata o Art. 41 da Lei nº 628/2000.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a composição dos membros do Conselho de Desenvolvimento Industrial, de que dispõe o art. 41 da Lei Municipal nº 628, de 14 de agosto de 2000, cuja redação do "caput" do artigo passa ser a seguinte:
“Art. 41 - O CDI compor-se-á de 10 (dez) membros, com a seguinte representação:
I - dois (02) do setor industrial do Município;
II - um (01) do setor comercial do Município;
III - um (01) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
IV - um (01) representante do Orçamento Participativo do Estado;
V - um (01) representante da EMATER;
VI - um (01) representante da Câmara dos Dirigentes Lojistas;
VII - um (01) representante da Cooperativa Mista dos Agricultores de Brochier; e
VIII - dois (02) representantes do Poder Executivo, entre os quais, o Secretário Municipal de Desportos, Turismo, Indústria e Comércio.” (NR).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE SETEMBRO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Jorge Renato Müller
Secret. Mun. Desp. Tur. Ind. e Com.