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Legislações

Lei n°708/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de agosto de 2001

LEI Nº 708, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 66.900,00, destinado a aquisição de veículo para o transporte escolar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2001, no Orçamento Anual e Abrir Crédito Especial no valor de sessenta e seis mil e novecentos reais (R$ 66.900,00), destinado a aquisição de veículo para o transporte escolar no município, com a seguinte codificação e classificação:

06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

02 - Art. 212 Constituição Federal - MDE

08 - EDUCAÇÃO E CULTURA

42 - ENSINO FUNDAMENTAL

188 - Ensino Regular

06.02-0842188 1.012 - Aquisição de Veículo para o Transporte Escolar

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente.

Art. 2º - O Crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - pelos recursos provenientes da transferência do Governo Federal, através do Ministério da Educação - FNDE, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

II - pela redução do recurso consignado no orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 06.02-08421882.022-3.1.3.2 - código 75 - R$ 16.900,00.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE AGOSTO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Rubio Kleber

Secret. Mun. Educação e Cultura

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