Legislações
Lei n°703/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de julho de 2001
REVOGADA pela Lei 748, de 22 de abril de 2002.
LEI Nº 703, DE 23 DE JULHO DE 2001.
Altera a redação do art. 3º da Lei nº 449/97 que dispõe sobre o pagamento de diárias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo terceiro da lei número quatrocentos e quarenta e nove, de 28/04/1997 que passa ser a seguinte:
"Art. 3º - As diárias serão pagas de acordo com a seguinte tabela, incidente sobre o vencimento básico do servidor Padrão I:
Servidores do Padrão 1 a 5 |
30% do Padrão I |
Servidores do Padrão 6 a 10 |
40% do Padrão I |
Chefes de Seções, Diretores, Secretários e Assessores |
40 % do Padrão I |
Parágrafo Único - O valor estabelecido terá como base o Padrão de Referência para o mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária." (NR)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE JULHO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda