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Legislações

Lei n°703/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de julho de 2001

REVOGADA pela Lei 748, de 22 de abril de 2002.

 

LEI Nº 703, DE 23 DE JULHO DE 2001.

 

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 449/97 que dispõe sobre o pagamento de diárias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo terceiro da lei número quatrocentos e quarenta e nove, de 28/04/1997 que passa ser a seguinte:

"Art. 3º - As diárias serão pagas de acordo com a seguinte tabela, incidente sobre o vencimento básico do servidor Padrão I:

Servidores do Padrão 1 a 5

30% do Padrão I

Servidores do Padrão 6 a 10

40% do Padrão I

Chefes de Seções, Diretores, Secretários e Assessores

40 % do Padrão I

Parágrafo Único - O valor estabelecido terá como base o Padrão de Referência para o mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE JULHO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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