Legislações
Lei n°701/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de julho de 2001
LEI Nº 701, DE 16 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre o uso de veículos automotores de propriedade do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Secretários Municipais e os servidores públicos municipais, não detentores de cargo de provimento efetivo denominado MOTORISTA, podem, desde que habilitados nos termos das legislações federal e estadual aplicados à espécie, conduzir veículos de propriedade do Município, após autorização expressa e escrita do Prefeito Municipal, exclusivamente a serviço do Município.
Parágrafo Único - Não podem ser objeto de autorização prevista no caput do artigo os equipamentos rodoviários e agrícolas.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE JULHO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda