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Legislações

Lei n°701/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 16 de julho de 2001

LEI Nº 701, DE 16 DE JULHO DE 2001.

 

Dispõe sobre o uso de veículos automotores de propriedade do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Secretários Municipais e os servidores públicos municipais, não detentores de cargo de provimento efetivo denominado MOTORISTA, podem, desde que habilitados nos termos das legislações federal e estadual aplicados à espécie, conduzir veículos de propriedade do Município, após autorização expressa e escrita do Prefeito Municipal, exclusivamente a serviço do Município.

Parágrafo Único - Não podem ser objeto de autorização prevista no caput do artigo os equipamentos rodoviários e agrícolas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE JULHO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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