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Legislações

Lei n°674/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de março de 2001

LEI Nº 674, DE 05 DE MARÇO DE 2001.

 

Autoriza a contratação emergencial de dois professores e prorrogar convênio com o Governo do Estado, através do PRADEM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É o Município autorizado a contratar administrativamente, em caráter emergencial, dois professores, pelo prazo de até trezentos e sessenta dias, para atuarem nas seguintes escolas da rede de ensino Estadual e respectiva carga horária:

Professor

Escola

Carga horária semanal

01 professor

Escola Estadual Erni Oscar Fauth

21 (vinte e uma)

01 professor

Escola Estadual Pedro Kunz

20 (vinte)

Parágrafo Único - A remuneração a ser paga é a equivalente e proporcional ao professor do Quadro do Magistério Municipal de Nível 1(um).

Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado prorrogar o Convênio firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da Secretaria da Educação, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal - PRADEM.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE MARÇO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Rubio Kleber

Secret. Mun. Educação e Cultura

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