Legislações
Lei n°674/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de março de 2001
LEI Nº 674, DE 05 DE MARÇO DE 2001.
Autoriza a contratação emergencial de dois professores e prorrogar convênio com o Governo do Estado, através do PRADEM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a contratar administrativamente, em caráter emergencial, dois professores, pelo prazo de até trezentos e sessenta dias, para atuarem nas seguintes escolas da rede de ensino Estadual e respectiva carga horária:
Professor |
Escola |
Carga horária semanal |
01 professor |
Escola Estadual Erni Oscar Fauth |
21 (vinte e uma) |
01 professor |
Escola Estadual Pedro Kunz |
20 (vinte) |
Parágrafo Único - A remuneração a ser paga é a equivalente e proporcional ao professor do Quadro do Magistério Municipal de Nível 1(um).
Art. 2º - Fica, igualmente, autorizado prorrogar o Convênio firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com a interveniência da Secretaria da Educação, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Municipal - PRADEM.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE MARÇO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Rubio Kleber
Secret. Mun. Educação e Cultura