Legislações
Lei n°627/2000
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 17 de julho de 2000
LEI Nº 627, DE 17 DE JULHO DE 2000.
Autoriza a concessão de incentivo para pessoas que realizam curso de informática no Município e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Município autorizado a conceder incentivo para pessoas, residentes no Município, que realizam curso de informática ministrados neste Município.
Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo primeiro, será pago diretamente às escolas de informática, correspondendo, a nove reais (R$ 9,00) mensais, por aluno, limitando-se a cinqüenta matrículas.
Parágrafo Único - Para liberação dos recursos as escolas de informática deverão apresentar, mensalmente, a relação dos alunos atendidos à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para a devida autorização e liquidação da despesa.
Art. 3º - Fica, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de dois mil e quinhentos reais (R$ 2.500,00), bem como inclusão no Plano Plurianual 1998/2001, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2000 e no orçamento do presente exercício a seguinte atividade:
08 - Educação e Cultura
45 - Ensino Supletivo
214 - Cursos de Suprimento
08452142.034 - Incentivo a aprendizagem na informática
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos.
Art. 4º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução da seguinte dotação orçamentária: 07.01-13754281.014-4.1.2.0-95 - Equipamento e Material Permanente
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 17 DE JULHO DE 2000.
ASS.: LAIRTON ERCI PILGER
Prefeito Municipal
Maria Goreti Campiol Neis
Secret. Mun. Educação e Cultura