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Legislações

Lei n°397/1996


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 20 de agosto de 1996

LEI N0 397, DE 20 DE AGOSTO DE 1996.

 

Concede isenção do pagamento de contribuição de melhoria a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre - Paróquia São João Batista e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 10 - Fica isento do pagamento de Contribuição de Melhoria, a Mitra da Arquidiocese de Porto Alegre - Paróquia São João Batista, referente a obras de pavimentação asfáltica nas ruas fronteiras aos imóveis de propriedade da entidade, cujo valor importa em R$ 4.389,28 (Quatro mil, trezentos e oitenta e nove reais e vinte e oito centavos).

Art. 20 - Em contrapartida pela isenção concedida, a Mitra se compromete ceder, sem ônus para o Município, o Centro Comunitário, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal, para realização de eventos oficiais, culturais, educacionais, esportivos e cívicos, bem como a cedência de espaço no Cemitério da Comunidade Católica, para sepultamento de pessoas carentes, devidamente cadastradas na SMSAS.

Parágrafo Único - Excetua-se da contrapartida oferecida pela Mitra neste artigo, a utilização do Centro Comunitário pela Prefeitura Municipal, para a realização de bailes ou atividade similar.

Art. 30 - A contrapartida de que trata o artigo anterior extingue-se em 10 (dez) anos, a contar da data da promulgação desta Lei

Art. 40 - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar convênio acordando os dispositivos constantes na presente Lei.

Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 20 DE AGOSTO DE 1996.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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