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Legislações

Lei n°394/1996


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de julho de 1996

LEI N0 394, DE 02 DE JULHO DE 1996.

 

Autoriza a doação de material elétrico à CEEE e dá outras providências

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 10 - Fica o Poder Executivo, autorizado doar à Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE, material elétrico até o valor de R$ 1.500,00 (Hum mil, quinhentos reais).

Art. 20 - O material elétrico de que trata o artigo primeiro, servirá para reforma e melhoramento da rede elétrica da localidade de Rincão dos Brochier.

Art. 30 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação:

06.0l.- Secretaria Municipal de Obras e Viação.

09512701.020 - Expansão e Melhoria da Eletrificação Rural.

4.l.l.0.- Obras e Instalações.

Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE JULHO DE 1996.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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