Legislações
Lei n°379/1996
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 2 de abril de 1996
REVOGADA pela Lei 722, de 1º de novembro de 2001.
LEI N0 379, DE 02 DE ABRIL DE 1996.
Acrescenta a Gratificação pelo exercício em Escola Unidocente no cálculo do Provento de Aposentadoria.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. l0 - Acrescenta inciso no art. 200 da Lei n. 62, de 30 de abril de 1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, com a seguinte redação:
“Art. 20 - Além do vencimento do cargo, integraram o cálculo do provento:
I -..............
II -..............
III -............
IV - A gratificação pelo exercício em escola unidocente se o Professor contar com 5 (cinco) anos consecutivos ou l0 (dez) anos intercalados no exercício da atividade unidocência.”
Art. 20 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 02 DE ABRIL DE 1996.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal