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Legislações

Lei n°376/1996


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de fevereiro de 1996

LEI NO 376, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

Destina verba para Associação Comunitária do Distrito de Linha Pinheiro Machado, visando execução de projeto de rede de água.

Destina verba para a Associação Comunitária Reunida de Linha Pinheiro Machado, visando a execução de rede de abastecimento de água. (Redação dada pela Lei 395, de 06 de agosto de 1996)

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

L E I

Art. 1o - É destinada para a Associação Comunitária Reunida, inscrita no CGC/MF sob o no 93.235.646/0001-39, na localidade de Linha Pinheiro Machado, em Brochier-RS, uma verba de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Art. 2o - O numerário será destinado a custear parte da execução do projeto de instalação da rede de água que atenderá inicialmente oitenta e cinco familiares, com projeção a atendimentos complementares.

Art. 3o - A referida Entidade recebedora da verba, arcará com os custos restantes e toda administração da execução do projeto.

Art. 4o - A Associação Comunitária Reunida prestará contas da verba e seu destino de forma analítica dentro de sete meses a contar da primeira parcela da verba liberada. Devendo o projeto ser executado em seis meses a contar da primeira liberação, e terá assim a Entidade mais trinta dias para prestar contas de todo o numerário investido, inclusive e principalmente e verba nesta lei autorizada.

Art. 5o - Fica autorizada a abertura de dotação específica, crédito especial, que no plano geral terá a classificação:

06.01 Secretaria Municipal de Obras e Viação

13 Saúde e Saneamento

76 Saneamento

447 Abastecimento

1,010 Repasse para Associações para instalação de rede de distribuição de água.

4.3.1.1. Auxílios para despesas de capital.

Art. 6o - Servirá de recurso para cobertura do crédito aberto pelo artigo anterior a redução da seguinte dotação orçamentária:

Projeto no 1.004

0601- 16915751.004 - 4.1.1.0. - 02.60

Obras e instalações - outros recursos.

Art. 60 - Servirá de recurso para abertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

0601.16915751004 - 4.1.1.0. - 02 - 60 - Outros Recursos - R$ 17.550,00

0601.16915751004 - 4.1.1.0. - 01 - 59 - Recursos Próprios - R$ 2.450,00

TOTAL: R$ 20.000,00 (Redação dada pela Lei 395, de 06 de agosto de 1996)

Art. 7o - O numerário destinado ao Poder Público Municipal não poderá ser destinado a qualquer outro objetivo que não seja o da execução da rede de água, nesta lei mencionada, devendo a Entidade beneficiada cumprir o projeto que é anexo, comprometendo-se a Associação Comunitária Reunida doravante assumir a administração e responsabilizar-se em prazo determinado pelo fornecimento das instalações.

Art. 8o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE FEVEREIRO DE 1996.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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