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Legislações

Lei n°369/1995


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de dezembro de 1995

LEI N0 369, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.

 

Concede 50% de desconto nos débitos referentes a serviços de terraplenagem prestados pelo município a empresas locais e dá outras providências

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) nos débitos, a partir de 1993, aprovados pela Fazenda Municipal, referentes a serviços de terraplenagem realizados pelo município a empresas comerciais, industriais e de prestação de serviços estabelecidos no município e que tenham mais de 5 (cinco) empregados.

Art. 20 - O benefício concedido no artigo anterior deverá ser requerido até 30 (trinta) dias após a promulgação da presente Lei.

Art. 30 - Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n0 315, de 14.11.94, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brochier, 28 de dezembro de 1995.

Ari Jorge Kerber

Prefeito Municipal

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