Legislações
Lei n°371/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 28 de dezembro de 1995
REVOGADA pela Lei Complementar 12, de 14 de agosto de 2006.
LEI N0 371, 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
Concede desconto no pagamento da contribuição de melhoria e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. l0 - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto de 10% (dez por cento) no pagamento da Contribuição de Melhoria, quando quitado em parcela única, até 30 (trinta) dias, após o lançamento do tributo na Secretária Municipal da Fazenda.
Art. 20 - Fica, igualmente, autorizado a conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) às entidades Culturais, Beneficentes, Hospitalar, Recreativas e Religiosas, legalmente organizadas, sem fins lucrativos.
Parágrafo Único - O desconto de que trata o “caput” deste artigo, será concedido mediante requerimento da entidade, com apresentação dos documentos que comprovem sua existência e estar em pleno funcionamento.
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal