Legislações
Lei n°374/1996
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de fevereiro de 1996
REVOGADA pela Lei 421, de 30 de dezembro de 1996.
LEI NO 374, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996.
Altera a redação da alínea “c” inciso VI, do artigo 123, da Lei 108/90 - Código Tributário Municipal.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 1o - Fica alterada a redação da alínea “c”, parágrafo VI, do artigo 123 da Lei no 108, de 28-12-1990, que passa a ser a seguinte:
“Art. 123 - ...
VI - ...
c - O prazo para recolhimento parcelado da Contribuição de Melhoria não poderá ser superior a 03(três) anos”.
Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE FEVEREIRO DE 1996.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal