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Legislações

Lei n°374/1996


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de fevereiro de 1996

REVOGADA pela Lei 421, de 30 de dezembro de 1996.

 

LEI NO 374, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1996.

 

Altera a redação da alínea “c” inciso VI, do artigo 123, da Lei 108/90 - Código Tributário Municipal.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. 1o - Fica alterada a redação da alínea “c”, parágrafo VI, do artigo 123 da Lei no 108, de 28-12-1990, que passa a ser a seguinte:

Art. 123 - ...

VI - ...

c - O prazo para recolhimento parcelado da Contribuição de Melhoria não poderá ser superior a 03(três) anos”.

Art. 2o - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 DE FEVEREIRO DE 1996.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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