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Legislações

Lei n°316/1994


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de novembro de 1994

LEI Nº 316, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

Concede incentivo à exploração do turismo e dá outras providências.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte

LEI:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo à exploração, ao público, do Turismo e Lazer no território do Município.

Art. 2º - O incentivo consiste em conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) na hora máquina e serviços de terraplanagem, para melhoria da infra-estrutura e acesso a locais apropriados a exploração do Turismo e Lazer.

Art. 3º - O incentivo será concedido à vista de requerimento do interessado.

§ 1º - Os incentivos instituídos por esta Lei serão objetos de projeto de Lei, remetido pelo Executivo à Câmara Municipal, devidamente justificado caso a caso.

§ 2º - No Projeto deverá constar o tempo de duração do incentivo.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 de novembro de 1994.

Ass: ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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