Legislações
Lei n°316/1994
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 14 de novembro de 1994
LEI Nº 316, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1994.
Concede incentivo à exploração do turismo e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo à exploração, ao público, do Turismo e Lazer no território do Município.
Art. 2º - O incentivo consiste em conceder desconto de 50% (cinqüenta por cento) na hora máquina e serviços de terraplanagem, para melhoria da infra-estrutura e acesso a locais apropriados a exploração do Turismo e Lazer.
Art. 3º - O incentivo será concedido à vista de requerimento do interessado.
§ 1º - Os incentivos instituídos por esta Lei serão objetos de projeto de Lei, remetido pelo Executivo à Câmara Municipal, devidamente justificado caso a caso.
§ 2º - No Projeto deverá constar o tempo de duração do incentivo.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 14 de novembro de 1994.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal