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Legislações

Lei n°381/1996


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de maio de 1996

REVOGADA pela Lei 421, de 30 de dezembro de 1996.

 

LEI N0 381, DE 15 DE MAIO DE 1996.

 

Dispõe sobre a conversão para UFIR dos valores dos tributos, tarifas e preços públicos municipais.

ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

L E I

Art. l0 – A importância em REAIS, dos Tributos Municipais, expressas em VRM – Valor de Referência Municipal – será convertida em correspondente número de UFIRS, tomando-se para o cálculo de conversão o valor da UFIR, vigente para o primeiro semestre de 1996.

Art. 20 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos jurídicos a partir de 1º de janeiro de 1996.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE MAIO DE 1996.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

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