Legislações
Lei n°403/1996
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 3 de setembro de 1996
LEI N0 403, DE 03 DE SETEMBRO DE 1996.
Autoriza destinar recursos para a Associação Comunitária de Novo Paris, visando a execução de rede de abastecimento de água e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I
Art. 10 - Fica o Poder Executivo, autorizado a repassar recursos financeiros até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para a Associação Comunitária de Novo Paris.
Parágrafo Único - Os recursos financeiros são destinados para execução de rede de abastecimento de água para atender famílias residentes naquela localidade.
Art. 20 - A Associação Comunitária de Novo Paris, prestará contas dos recursos e seu destino de forma analítica dentro de sete meses a contar da data da liberação dos recursos.
Art. 30 - Fica, igualmente, autorizado a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como a inclusão no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias o seguinte Projeto:
06.01. - Secretaria Municipal de Obras e Viação
13 - Saúde e Saneamento
76 - Saneamento
447 - Abastecimento de água
1.013 - Repasse de Recursos para Associações Comunitárias, visando a instalação de rede de abastecimento de água.
4.3.3.2.- Contribuições para despesa de Capital.
Art. 40 - Servirá de recursos para cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, a maior arrecadação que vier ocorrer no presente exercício.
Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE SETEMBRO DE 1996.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal