Legislações
Lei n°1.120/2007
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de outubro de 2007
LEI Nº 1.120, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2007, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 no Orçamento Anual de 2007.
O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2007, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
04 – Recursos Vinculados e Próprios
12 – Educação
361 – Ensino Fundamental
47 – Ensino Regular
1171 – Financiamento BNDES - MEC/FNDE – Caminho da Escola
4.4.90.52.00.1072 - Equipamentos e Material Permanente.
Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior as receitas provenientes da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.112, de 17 de setembro de 2007.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE OUTUBRO DE 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
LAURI LEOPOLDO PILGER
Vice-Prefeito, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda