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Legislações

Lei n°1.120/2007


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 22 de outubro de 2007

LEI Nº 1.120, DE 22 DE OUTUBRO DE 2007.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na LDO/2007, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 180.000,00 no Orçamento Anual de 2007.

O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2006/2009 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/2007, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2007, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

04 – Recursos Vinculados e Próprios

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

47 – Ensino Regular

1171 – Financiamento BNDES - MEC/FNDE – Caminho da Escola

4.4.90.52.00.1072 - Equipamentos e Material Permanente.

Art. 2º Servirão de recursos para a cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior as receitas provenientes da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.112, de 17 de setembro de 2007.

Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 22 DE OUTUBRO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

LAURI LEOPOLDO PILGER

Vice-Prefeito, no exercício do cargo

de Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Munic. Admin. e Fazenda

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