Legislações
Lei n°359/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 9 de outubro de 1995
LEI Nº 359, DE 09 DE OUTUBRO DE 1995.
Autoriza a cedência de servidor Municipal para atuar no posto de atendimento da CEEE e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, com ônus para o Município, 01 (um) Servidor Municipal, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para exercer atividades administrativas no Posto de Atendimento da CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica.
Art. 2º - O prazo de cedência autorizada pelo artigo anterior extingue-se em 31 de dezembro de 1996.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 09 de outubro de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal