Legislações
Lei n°345/1995
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 26 de junho de 1995
REVOGADA pela Lei 795, de 21 de outubro de 2002.
LEI Nº 345, DE 26 DE JUNHO DE 1995.
Eleva para Seção o Setor de Transportes e dá outras providências.
ARI JORGE KERBER, Prefeito Municipal de Brochier.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brochier aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica alterado para SEÇÃO, padrão 03, o Setor de Transportes criado pela Lei nº 128, de 03/06/1991.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 26 de junho de 1995.
Ass: ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal