Free cookie consent management tool by TermsFeed
menu

Legislações

Lei Complementar n°57/2019


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 19 de julho de 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 19 DE JULHO DE 2019.

 

Altera a Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier, para limitar a atividade de comércio ambulante no Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 72 da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º:

............................................................

“Art. 72 ............................................

............................................................

§ 7º É proibido o exercício de atividades de comércio ambulante:

I – a menos de 15 (quinze) metros de equipamentos semafóricos;

II – a menos de 100 (cem) metros de repartições públicas, casas de saúde, farmácias, agências bancárias, agências lotéricas e agências de correios;

III – a menos de 15 (quinze) metros dos portões de acesso de qualquer estabelecimento de ensino;

IV – nas ruas lindeiras às praças públicas municipais.

§ 8º A pena prevista pelo descumprimento da proibição do parágrafo anterior será aplicada ao infrator, no valor correspondente a 50 (cinquenta) URMs (Unidades de Referência Municipal). (NR)

...........................................................

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JULHO DE 2019.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Municipal Administração e Fazenda

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Brochier/RS