Legislações
Lei Complementar n°57/2019
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 19 de julho de 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 57, DE 19 DE JULHO DE 2019.
Altera a Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier, para limitar a atividade de comércio ambulante no Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 72 da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 7º e 8º:
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“Art. 72 ............................................
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§ 7º É proibido o exercício de atividades de comércio ambulante:
I – a menos de 15 (quinze) metros de equipamentos semafóricos;
II – a menos de 100 (cem) metros de repartições públicas, casas de saúde, farmácias, agências bancárias, agências lotéricas e agências de correios;
III – a menos de 15 (quinze) metros dos portões de acesso de qualquer estabelecimento de ensino;
IV – nas ruas lindeiras às praças públicas municipais.
§ 8º A pena prevista pelo descumprimento da proibição do parágrafo anterior será aplicada ao infrator, no valor correspondente a 50 (cinquenta) URMs (Unidades de Referência Municipal).” (NR)
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE JULHO DE 2019.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Municipal Administração e Fazenda