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Legislações

Lei Complementar n°54/2019


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 25 de março de 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 25 DE MARÇO DE 2019.

 

Altera o quadro das Gratificações por Função, instituído pelo art. 21 da Lei Complementar nº 38/2014, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Quadro das Gratificações por Função, instituído pelo art. 21 da Lei Complementar nº 38, de 13 de outubro de 2014, passa a vigorar acrescido de 1 (uma) Função de Enfermeiro, quando designado para acompanhar deslocamentos de pacientes, Dígito 2, Padrão 1.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.01-10.301.0034.2017-3.3.1.90.11.00 – Vencimento e Vantagem Fixa – 703.

07.01-10.301.0034.2017-3.3.1.91.13.00 – Contribuição RPPS – 1750.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 25 DE MARÇO DE 2019.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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