Legislações
Lei Complementar n°53/2018
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera a Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
............................................................................................
“Art. 68-A Exclusivamente para os contribuintes cadastrados no item 56 – Zona urbana de Linha Pinheiro Machado – ruas com calçamento; e no item 57 - Zona urbana de Linha Pinheiro Machado – ruas sem calçamento, conforme Anexo I da Lei nº 1.074, de 18 de dezembro de 2006, a Taxa de Serviços Urbanos será calculada na proporção de 0,25 URM (zero vírgula vinte e cinco Unidade de Referência Municipal) por metro quadrado de área construída, até o limite de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), relativamente a cada economia predial.” (NR)
............................................................................................
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE DEZEMBRO DE 2018.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Municipal Administração e Fazenda