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Legislações

Lei Complementar n°53/2018


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2018

LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

 

Altera a Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

............................................................................................

“Art. 68-A Exclusivamente para os contribuintes cadastrados no item 56 – Zona urbana de Linha Pinheiro Machado – ruas com calçamento; e no item 57 - Zona urbana de Linha Pinheiro Machado – ruas sem calçamento, conforme Anexo I da Lei nº 1.074, de 18 de dezembro de 2006, a Taxa de Serviços Urbanos será calculada na proporção de 0,25 URM (zero vírgula vinte e cinco Unidade de Referência Municipal) por metro quadrado de área construída, até o limite de 300,00 m² (trezentos metros quadrados), relativamente a cada economia predial. (NR)

............................................................................................

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secret. Municipal Administração e Fazenda

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