Legislações
Lei Complementar n°46/2017
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 3 de fevereiro de 2017
LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
Altera a redação da Lei nº 794, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa dos serviços municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei nº 794, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa dos serviços municipais e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ....................................................................................
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IV - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo:
a) Diretoria de Cultura:
1. Seção de Bibliotecas e Museus;
2. Serviço de Restauração e Controle do Acervo Literário;
3. Núcleo de Artes.
b) Diretoria de Educação:
1. Setor de Assistência ao Educando.
c) Diretoria de Ensino:
1. Núcleo de Recreação.
d) Diretoria de Esportes e Turismo:
e) Setor de Atividades Auxiliares.” (NR)
...................................................................................................
“VI – revogado.” (NR)
..................................................................................................
“VII - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio:
a) Diretoria de Preservação do Meio Ambiente:
b) Diretoria de Produção Agrícola:
1. Setor de Cadastro Rural.
c) Diretoria de Indústria e Comércio:
1. Setor de Incentivo a Pequenas e Micro Empresas.
d) Setor de Atividades Auxiliares.” (NR)
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“VIII - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito:
a) Diretoria de Oficinas e Garagens:
b) Diretoria de Obras e Edificações;
c) Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas:
d) Serviço de Estradas de Rodagem:
e) Serviço de Usina de Britagem:
f) Setor de Telefonia Rural
g) Núcleo de Telefonia Rural Comunitária:
h) Turma de Manutenção de Pontes e Bueiros:
i) Seção de Transporte e Trânsito:
j) Serviço Municipal de Água e Esgotos:
k) Turma de Manutenção de Limpeza Pública:
l) Turma de Manutenção de Iluminação Pública:
m) Turma de Manutenção de Parques, Praças e Prédios Públicos.” (NR)
...................................................................................................
“VIII-A – revogado.” (NR)
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“Seção IV
Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Art. 8º À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo compete:
I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;
III - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96 e suas alterações);
VI - matricular todos os educandos a partir dos quatro (4) anos de idade na educação infantil;
VII - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;
VIII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;
IX - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;
X - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;
XI - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;
XII - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
XIII - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;
XIV - elaborar Regimentos e Planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;
XV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;
XVI - organizar e manter atualizado o registro e a documentação dos estabelecimentos municipais de ensino;
XVII - planejar e executar programas suplementares de alimentação, assistência à saúde, atividades desportivas e culturais em âmbito escolar, bem como gerir programas de transporte e merenda escolar;
XVIII - buscar integração dos processos culturais identificados no Município, de modo a preservá-los, acompanhando e estimulando sua evolução;
XIX - promover e valorizar as artes em geral, a cultura e a memória histórica do Município;
XX - preservar os valores históricos, coletando-os e documentando-os;
XXI - conservar, pesquisar e expor o acervo histórico e geográfico, com finalidade de estudo e pesquisa;
XXII - submeter ao Conselho de Alimentação Escolar os programas de merenda escolar desenvolvidos no Município;
XXIII - fazer o acompanhamento e gerenciamento dos recursos do FUNDEB, coordenando a elaboração dos respectivos relatórios e prestações de contas;
XXIV - acompanhar a execução dos contratos e convênios relativos ao órgão, encaminhando a documentação referente as prestações de contas;
XXV - planejar e executar programas que visem desenvolver as potencialidades turísticas do Município;
XXVI - promover a execução de atividades recreativas e desportivas;
XXVII - valorizar e promover as atrações turísticas do Município;
XXVIII - submeter aos Conselhos Municipais os programas e planos de desenvolvimento do turismo e dos esportes;
XXIX - articular-se com os Conselhos Municipais vinculados às área de atuação da Secretaria;
XXX - acompanhar a execução de convênios e contratos relacionados ao órgão, encaminhando a documentação referente as prestações de contas.” (NR)
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Art. 10 revogado.
I - revogado.
II - revogado.
III - revogado.
IV - revogado.
V - revogado.
VI - revogado.
VII - revogado.
VIII - revogado.
IX - revogado.
X - revogado.
XI - revogado.
XII - revogado.
XIII - revogado.
XIV - revogado.
XV - revogado.” (NR)
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“Seção VI
Da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
Art. 11 À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio compete:
I - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário na esfera do Município;
II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário do Município;
III - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira e agropecuária, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
IV - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;
V - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
VI - organizar e executar programas de planejamento e preservação do meio ambiente;
VII - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;
VIII - articular-se com os Conselhos Municipais vinculados com as áreas de atuação da Secretaria;
IX - Submeter aos Conselhos Municipais os programas de desenvolvimento da agricultura e de proteção ao meio ambiente;
X - manter registros, controles e acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas por produtores rurais beneficiados com incentivos fiscais e outros, concedidos pelo Município;
XI - acompanhar a execução de convênios e contratos relacionados ao órgão, encaminhando a documentação referente as prestações de contas;
XII - fazer o acompanhamento e gerenciamento dos recursos dos fundos municipais relacionados às áreas de atuação da Secretaria, elaborando e/ou encaminhando os respectivos Planos de Trabalho, relatórios e prestações de contas.
XIII - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento industrial e comercial na esfera do Município;
XIV - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração industrial e comercial;
XV - orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;
XVI - conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à indústria e exploração comercial;
XVII - licenciar e controlar o comércio transitório;
XVIII - atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;
XIX - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;
XX - submeter aos Conselhos Municipais os programas e planos de desenvolvimento da indústria e do comércio;
XXI - formular e desenvolver as políticas de desenvolvimento de pequenas e micro-empresas, em cooperação com o Conselho Municipal de Desenvolvimento;
XXII - manter registros, controles e acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas por empresas beneficiadas com incentivos fiscais concedidos pelo Município.” (NR)
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“Seção VIII
Da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito
Art. 12 À Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito compete:
I – elaborar, coordenar e executar projetos de obras viárias no município;
II - executar a construção e conservação de estradas de rodagem, bem como orientar e fiscalizar a sua execução;
III - executar a construção e conservação de pontes e bueiros das estradas municipais;
IV – executar as atividades de manutenção e conserto de veículos e máquinas da municipalidade;
V - promover e encaminhar a compra de saibro, brita e/ou outros materiais necessários para a manutenção dos serviços;
VI – executar e coordenar os serviços de britagem;
VII - manter e coordenar os serviços de telefonia rural;
VIII - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;
IX - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;
X - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, edificações, obras de arte, sistemas de pavimentação e outros, bem como executar e fiscalizar os serviços respectivos;
XI - executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;
XII - realizar estudos e planejamento urbanístico;
XIII - planejar, executar e fiscalizar a construção de parques, praças e jardins, promovendo a conservação, remodelação e manutenção dos já existentes;
XIV - executar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
XV - manter serviços de limpeza pública promovendo, coordenando e controlando sua execução;
XVI - manter serviços de construção e manutenção das redes de abastecimento de água e esgoto;
XVII - manter serviços de composição asfáltica, promovendo e coordenando sua execução;
XVIII - registrar, licenciar e fiscalizar, na forma da legislação, os serviços de transporte coletivo urbano, escolar e de táxi;
XIX – projetar e fiscalizar os serviços de saneamento básico;
XX - fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e do Código de Posturas;
XXI - centralizar e supervisionar os serviços de transporte da Prefeitura, bem como manter o controle da documentação relativa ao licenciamento dos veículos;
XXII - fiscalizar as obras que estão sendo realizadas sob o regime de empreitada.” (NR)
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“Art. 12-A revogado.
I – revogado.
II - revogado.
III - revogado.
IV - revogado.
V - revogado.
VI - revogado.
VII - revogado.
VIII - revogado.
IX - revogado.
X - revogado.
XI - revogado.
XII - revogado.
XIII – revogado.
XIV - revogado.
XV - revogado.
XVI - revogado.” (NR)
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Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.203.231,10 (um milhão, duzentos e três mil, duzentos e trinta e um reais e dez centavos ) para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, nas seguintes dotações orçamentárias:
04.03.22.661.0092.2022.Locação de imoveis para industria:
333.90.36.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Física – R$ 10.000,00
333.90.39.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica- R$ 15.000,00
04.03.23.691.0096.1202.Programa Municipal de Premiação ao Comércio:
333.90.31.00.00- Premiações Culturais,Artistica,e Outras - R$ 7.000,00
333.90.39.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica- R$ 2.000,00
04.03.23.691.0096.2029.Incentivo ao Incremento de Arrecadação:
333.90.30.00.00- Material de Consumo- R$ 2.500,00
333.90.31.00.00- Premiações Culturais,Artistica,e Outras - R$ 17.541,22
333.90.39.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica- R$ 2.500,00
06.08.26.695.0094.1034.Pavimentação TRANSCITRUS:
344.90.51.00.00-Obras e Instalações – Rec 01 R$ 30.000,00
344.90.51.00.00-Obras e Instalações – Rec 1140 R$ 1.000,00
345.20.93.00.00-Indenizações e Restituições-1140 R$ 1.000,00
06.08.27.812.0103.2023-Manutenção das Atividades de Desporto e Turismo :
331.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 75.000,00
331.90.13.00.00-Obrigações Patronais R$ 5.000,00
331.91.13.00.00-Contribuição RPPS R$ 1.000,00
333.50.43.00.00-Subvenções Sociais R$ 20.000,00
333.90.08.00.00-Outros Beneficios Assistencias R$ 5.000,00
333.90.14.00.00-Diarias –Pessoal Civil R$ 2.000,00
333.90.30.00.00-Material de Consumo R$ 5.000,00
333.90.31.00.00-Premiações Culturais ,artisticas R$ 1.000,00
333.90.33.00.00-Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100,00
333.90.36.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Fisica R$ 1.000,00
333.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica R$ 25.000,00
333.90.46.00.00-Auxilio Alimentação R$ 5.000,00
344.90.52.00.00-Equipamento e Material Permanente R$ 500,00
05.01.06.181.0021.2030-Manutenção da Segurança Pública:
333.50.43.00.00-Subvenção Social R$ 3.000,00
333.90.36.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 15.000,00
05.01.25.751.0067.2047-Ampliação e Man.Rede Iluminação Pública:
333.90.30.00.00-Material de Consumo R$169.000,00
333.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica R$150.000,00
05.01.26.782.0101.2005-Manutenção das Atividades SMOVI:
331.90.04.00.00-Contratação Por Tempo Determinado R$ 30.000,00
331.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas R$297.385,82
331.90.13.00.00-Obrigações Patronais R$ 30.000,00
331.90.16.00.00-Outras Despesas Variáveis R$ 20.000,00
331.90.94.00.00-Indenizações Trabalhistas R$ 1.000,00
331.91.13.00.00-Contribuição RPPS R$ 60.000,00
333.90.08.00.00-Outros Beneficios Assistencias R$ 10.000,00
333.90.14.00.00-Diarias –Pessoal Civil R$ 1.000,00
333.90.30.00.00-Material de Consumo R$ 50.000,00
333.90.36.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Fisica R$ 1.000,00
333.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica R$ 35.704,06
333.90.46.00.00-Auxilio Alimentação R$ 40.000,00
333.90.51.00.00-Obras e Instalações R$ 50.000,00
344.90.52.00.00-Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00
346.90.92.00.00-Despesas de Exercicios Anteriores R$ 1.000,00
Art. 3º Servirão de recursos para cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo 2º desta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:
08.01.22.661.0092.2022.Locação de Imoveis Industria :
333.90.36.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Física –814 R$ 10.000,00
333.90.39.00.00- Outros Serviços Terceiros P. Juridica-14377 R$ 15.000,00
08.01.23.691.0096.1202.Programa Municipal de Premiação ao Comércio:
333.90.31.00.00- Premiações Culturais,Artistica,e Outras - 14403 R$ 7.000,00
333.90.39.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica-14413 R$ 2.000,00
08.01.23.691.0096.2029.Incentivo ao Incremento de Arrecadação:
333.90.30.00.00- Material de Consumo-817 R$ 2.500,00
333.90.31.00.00- Premiações Culturais,Artistica,e Outras - 815 R$ 17.541,22
333.90.39.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica-816 R$ 2.500,00
08.01.126.695.0094.1034.Pavimentação TRANSCITRUS:
344.90.51.00.00-Obras e Instalações – Rec 01 R$ 30.000,00
344.90.51.00.00-Obras e Instalações – Rec 1140 R$ 1.000,00
345.20.93.00.00-Indenizações e Restituições-1140 R$ 1.000,00
08.01.27.812.0103.2023-Manutenção das Atividades da SMDTIC:
331.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas -802 R$ 75.000,00
331.90.13.00.00-Obrigações Patronais-803 R$ 5.000,00
331.91.13.00.00-Contribuição RPPS-11047 R$ 1.000,00
333.50.43.00.00-Subvenções Sociais-889 R$ 20.000,00
333.90.08.00.00-Outros Beneficios Assistencias-11017 R$ 5.000,00
333.90.14.00.00-Diarias –Pessoal Civil-806 R$ 2.000,00
333.90.30.00.00-Material de Consumo-807 R$ 5.000,00
333.90.31.00.00-Premiações Culturais ,artisticas-808 R$ 1.000,00
333.90.33.00.00-Passagens e Despesas com Locomoção-11066 R$ 100,00
333.90.36.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Fisica-809 R$ 1.000,00
333.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica -810 R$ 25.000,00
333.90.46.00.00-Auxilio Alimentação-811 R$ 5.000,00
344.90.52.00.00-Equipamento e Material Permanente-813 R$ 500,00
11.01.06.181.0021.2030-Manutenção da Segurança Pública:
333.50.43.00.00-Subvenção Social- 1 R$ 3.000,00
333.90.36.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Física -2 R$ 15.000,00
11.01.06.181.0021.2047-Ampliação e Man.Rede Iluminação Pública:
333.90.30.00.00-Material de Consumo-11082 R$169.000,00
333.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica-11083 R$150.000,00
11.01.26.782.0101.2024-Manutenção das Atividades SMOSU:
331.90.04.00.00-Contratação Por Tempo Determinado-10 R$ 30.000,00
331.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-18 R$297.385,82
331.90.13.00.00-Obrigações Patronais-19 R$ 30.000,00
331.90.16.00.00-Outras Despesas Variáveis-20 R$ 20.000,00
331.90.94.00.00-Indenizações Trabalhistas -14482 R$ 1.000,00
331.91.13.00.00-Contribuição RPPS -11048 R$ 60.000,00
333.90.08.00.00-Outros Beneficios Assistencias-11018 R$ 10.000,00
333.90.14.00.00-Diarias –Pessoal Civil-9 R$ 1.000,00
333.90.30.00.00-Material de Consumo-21 R$ 50.000,00
333.90.33.00.00-Passagens e Despesa Com Locomoção-11067 R$ 1.000,00
333.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica- 23 R$ 35.704,06
333.90.46.00.00-Auxilio Alimentação-24 R$ 40.000,00
333.90.51.00.00-Obras e Instalações-25 R$ 50.000,00
344.90.52.00.00-Equipamento e Material Permanente-26 R$ 5.000,00
346.90.92.00.00-Despesas de Exercicios Anteriores -14462 R$ 1.000,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE FEVEREIRO DE 2017.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda