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Legislações

Lei Complementar n°46/2017


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 3 de fevereiro de 2017

LEI COMPLEMENTAR Nº 46, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

Altera a redação da Lei nº 794, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa dos serviços municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei nº 794, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa dos serviços municipais e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 2º ....................................................................................

.................................................................................................

IV - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo:

a) Diretoria de Cultura:

1. Seção de Bibliotecas e Museus;

2. Serviço de Restauração e Controle do Acervo Literário;

3. Núcleo de Artes.

b) Diretoria de Educação:

1. Setor de Assistência ao Educando.

c) Diretoria de Ensino:

1. Núcleo de Recreação.

d) Diretoria de Esportes e Turismo:

e) Setor de Atividades Auxiliares. (NR)

...................................................................................................

“VI – revogado.” (NR)

..................................................................................................

VII - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio:

a) Diretoria de Preservação do Meio Ambiente:

b) Diretoria de Produção Agrícola:

1. Setor de Cadastro Rural.

c) Diretoria de Indústria e Comércio:

1. Setor de Incentivo a Pequenas e Micro Empresas.

d) Setor de Atividades Auxiliares.” (NR)

.................................................................................................

VIII - Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito:

a) Diretoria de Oficinas e Garagens:

b) Diretoria de Obras e Edificações;

c) Diretoria de Fiscalização de Obras e Posturas:

d) Serviço de Estradas de Rodagem:

e) Serviço de Usina de Britagem:

f) Setor de Telefonia Rural

g) Núcleo de Telefonia Rural Comunitária:

h) Turma de Manutenção de Pontes e Bueiros:

i) Seção de Transporte e Trânsito:

j) Serviço Municipal de Água e Esgotos:

k) Turma de Manutenção de Limpeza Pública:

l) Turma de Manutenção de Iluminação Pública:

m) Turma de Manutenção de Parques, Praças e Prédios Públicos.” (NR)

...................................................................................................

“VIII-A – revogado.” (NR)

..................................................................................................

Seção IV

Da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

Art. 8º À Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo compete:

I - atuar na organização, manutenção e desenvolvimento de órgãos e instituições oficiais do sistema municipal de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;

II - exercer ação redistributiva em relação às escolas municipais;

III - baixar normas complementares para o sistema municipal de ensino;

IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema municipal de ensino;

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e o ensino fundamental, observando o que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal nº 9.394/96 e suas alterações);

VI - matricular todos os educandos a partir dos quatro (4) anos de idade na educação infantil;

VII - ofertar a educação escolar regular para jovens e adultos com características e modalidades adequadas as suas necessidades e disponibilidades;

VIII - realizar programas de capacitação para os profissionais da educação em exercício das suas funções;

IX - integrar os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar;

X - estabelecer mecanismos para progressão da sua rede pública do ensino fundamental;

XI - estabelecer mecanismos para avaliar a qualidade do processo educativo desenvolvido pelas escolas públicas municipais e da iniciativa privada;

XII - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;

XIII - zelar pela observância da legislação referente a educação e pelo cumprimento das decisões do Conselho Municipal de Educação nas instituições sob sua responsabilidade;

XIV - elaborar Regimentos e Planos de estudos das instituições de ensino sob sua responsabilidade;

XV - submeter à apreciação do Conselho Municipal de Educação as políticas e planos de educação;

XVI - organizar e manter atualizado o registro e a documentação dos estabelecimentos municipais de ensino;

XVII - planejar e executar programas suplementares de alimentação, assistência à saúde, atividades desportivas e culturais em âmbito escolar, bem como gerir programas de transporte e merenda escolar;

XVIII - buscar integração dos processos culturais identificados no Município, de modo a preservá-los, acompanhando e estimulando sua evolução;

XIX - promover e valorizar as artes em geral, a cultura e a memória histórica do Município;

XX - preservar os valores históricos, coletando-os e documentando-os;

XXI - conservar, pesquisar e expor o acervo histórico e geográfico, com finalidade de estudo e pesquisa;

XXII - submeter ao Conselho de Alimentação Escolar os programas de merenda escolar desenvolvidos no Município;

XXIII - fazer o acompanhamento e gerenciamento dos recursos do FUNDEB, coordenando a elaboração dos respectivos relatórios e prestações de contas;

XXIV - acompanhar a execução dos contratos e convênios relativos ao órgão, encaminhando a documentação referente as prestações de contas;

XXV - planejar e executar programas que visem desenvolver as potencialidades turísticas do Município;

XXVI - promover a execução de atividades recreativas e desportivas;

XXVII - valorizar e promover as atrações turísticas do Município;

XXVIII - submeter aos Conselhos Municipais os programas e planos de desenvolvimento do turismo e dos esportes;

XXIX - articular-se com os Conselhos Municipais vinculados às área de atuação da Secretaria;

XXX - acompanhar a execução de convênios e contratos relacionados ao órgão, encaminhando a documentação referente as prestações de contas.” (NR)

................................................................................................

Art. 10 revogado.

I - revogado.

II - revogado.

III - revogado.

IV - revogado.

V - revogado.

VI - revogado.

VII - revogado.

VIII - revogado.

IX - revogado.

X - revogado.

XI - revogado.

XII - revogado.

XIII - revogado.

XIV - revogado.

XV - revogado.” (NR)

...............................................................................................

Seção VI

Da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

Art. 11 À Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio compete:

I - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário na esfera do Município;

II - promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário do Município;

III - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira e agropecuária, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;

IV - coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária e ao abastecimento público;

V - promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;

VI - organizar e executar programas de planejamento e preservação do meio ambiente;

VII - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes para controlá-las;

VIII - articular-se com os Conselhos Municipais vinculados com as áreas de atuação da Secretaria;

IX - Submeter aos Conselhos Municipais os programas de desenvolvimento da agricultura e de proteção ao meio ambiente;

X - manter registros, controles e acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas por produtores rurais beneficiados com incentivos fiscais e outros, concedidos pelo Município;

XI - acompanhar a execução de convênios e contratos relacionados ao órgão, encaminhando a documentação referente as prestações de contas;

XII - fazer o acompanhamento e gerenciamento dos recursos dos fundos municipais relacionados às áreas de atuação da Secretaria, elaborando e/ou encaminhando os respectivos Planos de Trabalho, relatórios e prestações de contas.

XIII - orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento industrial e comercial na esfera do Município;

XIV - delimitar e implantar áreas destinadas à exploração industrial e comercial;

XV - orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais, artesanais e comerciais, obedecidas as delimitações e respeitado o interesse público;

XVI - conceder, permitir e autorizar o uso de próprios municipais sob sua administração destinados à indústria e exploração comercial;

XVII - licenciar e controlar o comércio transitório;

XVIII - atrair, locar e relocar novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão-de-obra local;

XIX - desenvolver a formação e aperfeiçoamento da mão-de-obra, direcionando-a especialmente ao mercado de trabalho existente no Município;

XX - submeter aos Conselhos Municipais os programas e planos de desenvolvimento da indústria e do comércio;

XXI - formular e desenvolver as políticas de desenvolvimento de pequenas e micro-empresas, em cooperação com o Conselho Municipal de Desenvolvimento;

XXII - manter registros, controles e acompanhar o cumprimento das obrigações assumidas por empresas beneficiadas com incentivos fiscais concedidos pelo Município.” (NR)

....................................................................................................

Seção VIII

Da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Viários e Trânsito

Art. 12 À Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito compete:

I – elaborar, coordenar e executar projetos de obras viárias no município;

II - executar a construção e conservação de estradas de rodagem, bem como orientar e fiscalizar a sua execução;

III - executar a construção e conservação de pontes e bueiros das estradas municipais;

IV – executar as atividades de manutenção e conserto de veículos e máquinas da municipalidade;

V - promover e encaminhar a compra de saibro, brita e/ou outros materiais necessários para a manutenção dos serviços;

VI – executar e coordenar os serviços de britagem;

VII - manter e coordenar os serviços de telefonia rural;

VIII - examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados;

IX - examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações;

X - elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, edificações, obras de arte, sistemas de pavimentação e outros, bem como executar e fiscalizar os serviços respectivos;

XI - executar ou fiscalizar a construção de obras públicas municipais e efetuar sua conservação;

XII - realizar estudos e planejamento urbanístico;

XIII - planejar, executar e fiscalizar a construção de parques, praças e jardins, promovendo a conservação, remodelação e manutenção dos já existentes;

XIV - executar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;

XV - manter serviços de limpeza pública promovendo, coordenando e controlando sua execução;

XVI - manter serviços de construção e manutenção das redes de abastecimento de água e esgoto;

XVII - manter serviços de composição asfáltica, promovendo e coordenando sua execução;

XVIII - registrar, licenciar e fiscalizar, na forma da legislação, os serviços de transporte coletivo urbano, escolar e de táxi;

XIX – projetar e fiscalizar os serviços de saneamento básico;

XX - fiscalizar o cumprimento do Código de Obras e do Código de Posturas;

XXI - centralizar e supervisionar os serviços de transporte da Prefeitura, bem como manter o controle da documentação relativa ao licenciamento dos veículos;

XXII - fiscalizar as obras que estão sendo realizadas sob o regime de empreitada.” (NR)

..........................................................................................................

Art. 12-A revogado.

I – revogado.

II - revogado.

III - revogado.

IV - revogado.

V - revogado.

VI - revogado.

VII - revogado.

VIII - revogado.

IX - revogado.

X - revogado.

XI - revogado.

XII - revogado.

XIII – revogado.

XIV - revogado.

XV - revogado.

XVI - revogado.” (NR)

.............................................................................................................

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 1.203.231,10 (um milhão, duzentos e três mil, duzentos e trinta e um reais e dez centavos ) para cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, nas seguintes dotações orçamentárias:

04.03.22.661.0092.2022.Locação de imoveis para industria:

333.90.36.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Física – R$ 10.000,00

333.90.39.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica- R$ 15.000,00

04.03.23.691.0096.1202.Programa Municipal de Premiação ao Comércio:

333.90.31.00.00- Premiações Culturais,Artistica,e Outras - R$ 7.000,00

333.90.39.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica- R$ 2.000,00

04.03.23.691.0096.2029.Incentivo ao Incremento de Arrecadação:

333.90.30.00.00- Material de Consumo- R$ 2.500,00

333.90.31.00.00- Premiações Culturais,Artistica,e Outras - R$ 17.541,22

333.90.39.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica- R$ 2.500,00

06.08.26.695.0094.1034.Pavimentação TRANSCITRUS:

344.90.51.00.00-Obras e Instalações – Rec 01 R$ 30.000,00

344.90.51.00.00-Obras e Instalações – Rec 1140 R$ 1.000,00

345.20.93.00.00-Indenizações e Restituições-1140 R$ 1.000,00

06.08.27.812.0103.2023-Manutenção das Atividades de Desporto e Turismo :

331.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 75.000,00

331.90.13.00.00-Obrigações Patronais R$ 5.000,00

331.91.13.00.00-Contribuição RPPS R$ 1.000,00

333.50.43.00.00-Subvenções Sociais R$ 20.000,00

333.90.08.00.00-Outros Beneficios Assistencias R$ 5.000,00

333.90.14.00.00-Diarias –Pessoal Civil R$ 2.000,00

333.90.30.00.00-Material de Consumo R$ 5.000,00

333.90.31.00.00-Premiações Culturais ,artisticas R$ 1.000,00

333.90.33.00.00-Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100,00

333.90.36.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Fisica R$ 1.000,00

333.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica R$ 25.000,00

333.90.46.00.00-Auxilio Alimentação R$ 5.000,00

344.90.52.00.00-Equipamento e Material Permanente R$ 500,00

05.01.06.181.0021.2030-Manutenção da Segurança Pública:

333.50.43.00.00-Subvenção Social R$ 3.000,00

333.90.36.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Física R$ 15.000,00

05.01.25.751.0067.2047-Ampliação e Man.Rede Iluminação Pública:

333.90.30.00.00-Material de Consumo R$169.000,00

333.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica R$150.000,00

05.01.26.782.0101.2005-Manutenção das Atividades SMOVI:

331.90.04.00.00-Contratação Por Tempo Determinado R$ 30.000,00

331.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas R$297.385,82

331.90.13.00.00-Obrigações Patronais R$ 30.000,00

331.90.16.00.00-Outras Despesas Variáveis R$ 20.000,00

331.90.94.00.00-Indenizações Trabalhistas R$ 1.000,00

331.91.13.00.00-Contribuição RPPS R$ 60.000,00

333.90.08.00.00-Outros Beneficios Assistencias R$ 10.000,00

333.90.14.00.00-Diarias –Pessoal Civil R$ 1.000,00

333.90.30.00.00-Material de Consumo R$ 50.000,00

333.90.36.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Fisica R$ 1.000,00

333.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica R$ 35.704,06

333.90.46.00.00-Auxilio Alimentação R$ 40.000,00

333.90.51.00.00-Obras e Instalações R$ 50.000,00

344.90.52.00.00-Equipamento e Material Permanente R$ 5.000,00

346.90.92.00.00-Despesas de Exercicios Anteriores R$ 1.000,00

Art. 3º Servirão de recursos para cobertura do Crédito Especial autorizado pelo artigo 2º desta lei, a redução das seguintes dotações orçamentárias:

08.01.22.661.0092.2022.Locação de Imoveis Industria :

333.90.36.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Física –814 R$ 10.000,00

333.90.39.00.00- Outros Serviços Terceiros P. Juridica-14377 R$ 15.000,00

08.01.23.691.0096.1202.Programa Municipal de Premiação ao Comércio:

333.90.31.00.00- Premiações Culturais,Artistica,e Outras - 14403 R$ 7.000,00

333.90.39.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica-14413 R$ 2.000,00

08.01.23.691.0096.2029.Incentivo ao Incremento de Arrecadação:

333.90.30.00.00- Material de Consumo-817 R$ 2.500,00

333.90.31.00.00- Premiações Culturais,Artistica,e Outras - 815 R$ 17.541,22

333.90.39.00.00- Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica-816 R$ 2.500,00

08.01.126.695.0094.1034.Pavimentação TRANSCITRUS:

344.90.51.00.00-Obras e Instalações – Rec 01 R$ 30.000,00

344.90.51.00.00-Obras e Instalações – Rec 1140 R$ 1.000,00

345.20.93.00.00-Indenizações e Restituições-1140 R$ 1.000,00

08.01.27.812.0103.2023-Manutenção das Atividades da SMDTIC:

331.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas -802 R$ 75.000,00

331.90.13.00.00-Obrigações Patronais-803 R$ 5.000,00

331.91.13.00.00-Contribuição RPPS-11047 R$ 1.000,00

333.50.43.00.00-Subvenções Sociais-889 R$ 20.000,00

333.90.08.00.00-Outros Beneficios Assistencias-11017 R$ 5.000,00

333.90.14.00.00-Diarias –Pessoal Civil-806 R$ 2.000,00

333.90.30.00.00-Material de Consumo-807 R$ 5.000,00

333.90.31.00.00-Premiações Culturais ,artisticas-808 R$ 1.000,00

333.90.33.00.00-Passagens e Despesas com Locomoção-11066 R$ 100,00

333.90.36.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Fisica-809 R$ 1.000,00

333.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica -810 R$ 25.000,00

333.90.46.00.00-Auxilio Alimentação-811 R$ 5.000,00

344.90.52.00.00-Equipamento e Material Permanente-813 R$ 500,00

11.01.06.181.0021.2030-Manutenção da Segurança Pública:

333.50.43.00.00-Subvenção Social- 1 R$ 3.000,00

333.90.36.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Física -2 R$ 15.000,00

11.01.06.181.0021.2047-Ampliação e Man.Rede Iluminação Pública:

333.90.30.00.00-Material de Consumo-11082 R$169.000,00

333.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica-11083 R$150.000,00

11.01.26.782.0101.2024-Manutenção das Atividades SMOSU:

331.90.04.00.00-Contratação Por Tempo Determinado-10 R$ 30.000,00

331.90.11.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas-18 R$297.385,82

331.90.13.00.00-Obrigações Patronais-19 R$ 30.000,00

331.90.16.00.00-Outras Despesas Variáveis-20 R$ 20.000,00

331.90.94.00.00-Indenizações Trabalhistas -14482 R$ 1.000,00

331.91.13.00.00-Contribuição RPPS -11048 R$ 60.000,00

333.90.08.00.00-Outros Beneficios Assistencias-11018 R$ 10.000,00

333.90.14.00.00-Diarias –Pessoal Civil-9 R$ 1.000,00

333.90.30.00.00-Material de Consumo-21 R$ 50.000,00

333.90.33.00.00-Passagens e Despesa Com Locomoção-11067 R$ 1.000,00

333.90.39.00.00-Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica- 23 R$ 35.704,06

333.90.46.00.00-Auxilio Alimentação-24 R$ 40.000,00

333.90.51.00.00-Obras e Instalações-25 R$ 50.000,00

344.90.52.00.00-Equipamento e Material Permanente-26 R$ 5.000,00

346.90.92.00.00-Despesas de Exercicios Anteriores -14462 R$ 1.000,00

Art. 4º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado – TCE/RS.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE FEVEREIRO DE 2017.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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