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Legislações

Lei Complemetar n°38/2014


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 13 de outubro de 2014

PLANO DE CARREIRA DOS

SERVIDORES E RESPECTIVO

QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES

ÍNDICE SISTEMÁTICO

Matérias Artigos

CAPITULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ........................................................................ 1o e 2o

CAPITULO II

DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Seção I

DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS ....................................................................... 3o

Seção II

DAS ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS ............................ 4o ao 6o

Seção III

DO RECRUTAMENTO DE SERVIDORES ........................................................... 7o e 8o

Seção IV

DO TREINAMENTO ............................................................................................. 9o e 10

Seção V

DA PROMOÇÃO POR CLASSE ........................................................................ 11 ao 18

Seção VI

DA PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ........................................................... 19

CAPÍTULO III

DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS, DAS GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO E DO DIFÍCIL ACESSO

Seção I

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS.. 20

Seção II

DO QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO.......................................... 21

Seção III

DOS CRITÉRIOS DE INTERPRETAÇÃO ......................................................... 22 ao 25

Seção IV

DO DIFÍCIL ACESSO............................................................................................. 26

CAPÍTULO IV

DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS, FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO....................................................................................... 27 e 28

CAPITULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ......................................................... 29 ao 37

LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

 

Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, institui o respectivo quadro de cargos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros:

I – quadro dos cargos de provimento efetivo;

II – quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas.

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:

I – Cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;

II – Categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;

III – Carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;

IV – Padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional;

V – Classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da categoria funcional, constituindo a linha de promoção;

VI – Promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.

CAPÍTULO II

DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Seção I

Das Categorias Funcionais

Art. 3º O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

Denominação da Categoria Funcional
Nº Cargos
Padrão

Agente Administrativo

13

7

Agente de Campo

1

6

Agente Fiscal

2

9

Assistente Social

1

10

Atendente de Creche

11

4

Auxiliar de serviços escolares

12

3

Carpinteiro

1

6

Contador

1

11

Eletricista

2

7

Enfermeiro

1

10

Farmacêutico

1

10

Mecânico

1

6

Médico

2

10

Médico Veterinário

1

10

Motorista

15

6

Nutricionista

1

10

Odontólogo

2

10

Operador de Máquina Rodoviária

13

7

Operário

15

3

Pedreiro

4

6

Procurador

1

10

Recepcionista

1

4

Servente

8

3

Técnico de Enfermagem

2

9

Técnico em Contabilidade

1

9

Tesoureiro

1

9

Vigilante

2

2

 

Seção II

Das Especificações das Categorias Funcionais

Art. 4º Especificações das categorias funcionais, para os efeitos desta Lei, são a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.

Art. 5º A especificação de cada categoria funcional deverá conter:

I – denominação da categoria funcional;

II – padrão de vencimento;

III – descrição sintética e analítica das atribuições;

IV – condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e

V – requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.

Art. 6º As especificações das categorias funcionais, bem como dos cargos em comissão e funções gratificadas criados pela presente Lei são as que constituem os anexos I e II, que são partes integrantes desta Lei.

Seção III

Do Recrutamento de Servidores

Art. 7º O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial de cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município.

Art. 8º O servidor que, por força de concurso público, for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.

Seção IV

Do Treinamento

Art. 9º A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.

Art. 10 O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada.

Seção V

Da Promoção por Classe

Art. 11 A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional, mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.

Art. 12 Cada categoria funcional terá seis (6) classes, designadas pelas letras A, B, C, D, E e F, sendo esta última a final de carreira.

Art. 13 Cada cargo se situa dentro da sua categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago.

Art. 14 As promoções por classe obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.

Art. 15 O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de:

I – quatro anos para a classe “B”;

II – cinco anos para a classe “C”;

III – seis anos para a classe “D”;

IV – sete anos para a classe “E”, e

V – oito anos para a classe “F”.

Art. 16 Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.

§ 1º Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.

§ 2º Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção por classe, sempre que o servidor:

I – somar duas penalidades de advertência;

II – sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;

III – completar três faltas injustificadas ao serviço;

IV – somar dez atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para o término da jornada.

§ 3º Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.

Art. 17 Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:

I – as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;

II – os auxílios-doença no que excederem de noventa dias, mesmo quando em prorrogação, exceto os decorrentes de acidente em serviço;

III – as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família, no que excederem a um mês.

 

Art. 18 A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.

Seção VI

Da Promoção Por Escolaridade

Art. 19 Os Servidores efetivos, quando da conclusão do ensino fundamental, médio ou superior, após sua nomeação no Município, farão jus a promoção por escolaridade, desde que a formação seja um complemento, e não aquela exigida pelo cargo que ocupa.

§ 1º A previsão do caput deste artigo poderá ser estendida ao servidor que fizer pós-graduação de nível superior, sendo esta reconhecida pelo MEC, ou curso de extensão com carga horária mínima de 360 horas, para ambos os casos, desde que vinculadas à área de atuação específica do servidor, com aproveitamento pela Administração Municipal.

§ 2º O curso concluído, referido no parágrafo anterior, deve estar vinculado à área de atuação específica do servidor, com efetivo aproveitamento pela Administração Municipal, previsão extensiva a cursos à distância, desde que a instituição seja reconhecida pelo MEC, com a respectiva portaria.

§ 3º A apresentação de qualquer certificado de curso concluído, de acordo com os parágrafos anteriores, acompanhada de requerimento do servidor, implicará no reajuste de 10% (dez por cento) do vencimento básico dentro de sua respectiva faixa, mesmo que o curso tenha sido concluído antes da edição desta lei.

§ 4º A concessão do benefício somente contará seus efeitos a partir da data do protocolo dos documentos que comprovam a conclusão do respectivo curso com o registro que lhe é próprio, num percentual de 10% por cada grau de escolaridade completo, ensino fundamental, médio e superior, além da exigida para o cargo, vedado eventual acúmulo relativo a benefícios por igual grau de escolaridade.

CAPÍTULO III

DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS,

DAS GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO E DO DIFÍCIL ACESSO

Seção I

Do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

Art. 20 É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

Nº de Cargos e Funções

Denominação

Código de Identificação

Dígito - Padrão

4

Chefe de turma

1 - 1

3

Chefe de núcleo

1 - 1

9

Chefe de setor

1 - 2

5

Chefe de serviço

1 - 2,5

2

Chefe de seção

1 - 3

1

Secretário da Junta de Serviço Militar

2 - 3

1

Secretário do posto veterinário e zootécnico

2 - 3

1

Assessor de planejamento e coordenação

1 - 5

1

Assessor contábil

1 - 5

1

Assessor para assuntos de saúde

1 - 6

1

Assessor para assuntos de assistência social

1 - 6

10

Diretor

1 - 4

1

Procurador Geral do Município

1 - 9

7

Secretário municipal

Subsídio

 

Seção II

Do Quadro das Gratificações por Função

Art. 21 É o seguinte o Quadro das Gratificações por Função, a ser paga mensalmente aos servidores designados pelo Prefeito Municipal, no exercício das atividades descritas no quadro abaixo:

 

Nº de

Funções

Denominação

Código de Identificação

Dígito - Padrão

5

Motorista, no desempenho da função de Motorista de Ambulância

2 - 1

3

Motorista, no desempenho da função de Motorista de Coletivos e Escolares

2 - 1

1

Técnico em Enfermagem, quando designado para acompanhar deslocamentos de pacientes

2 - 1

 

Seção III

Dos Critérios de Interpretação

Art. 22 O Código de Identificação estabelecido para o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas e para o quadro das Gratificações por Função tem a seguinte interpretação:

I - o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:

a) cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um);

b) função gratificada ou gratificação por função, quando representado pelo dígito 2 (dois).

II - o segundo elemento indica o nível de vencimento do cargo em comissão ou do valor da função gratificada ou da gratificação por função.

Parágrafo único. O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei específica.

Art. 23 O provimento das funções gratificadas e das gratificações por função é privativo de servidor público efetivo do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.

Art. 24 As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de direção, chefia e assessoramento são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.

Art. 25 As atribuições dos titulares das gratificações por função se dão em decorrência da maior responsabilidade do servidor no exercício da respectiva função, compensando-se atributos de diligência inerentes ao cargo.

Seção IV
Do Difícil Acesso

Art. 26 O servidor, detentor de cargo efetivo, lotado em repartição pública considerada por Decreto do Executivo como de Difícil Acesso receberá indenização nos seguintes percentuais:

I – 15% (quinze por cento) sobre o vencimento básico do cargo, quando a repartição situar-se na zona urbana ou rural, com distância de 3 a 5 Km do meridiano zero (sede da Prefeitura) e não tiver existência de linha regular de transporte coletivo até a repartição, nos turnos e períodos de funcionamento;

II – 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do cargo, quando a repartição situar-se na zona urbana ou rural, com distância acima de 5 Km do meridiano zero (sede da Prefeitura) e não tiver existência de linha de transporte coletivo regular, no início e final dos turnos de funcionamento da repartição.

§ 1º O servidor que for lotado para desempenhar suas funções em repartições distintas, perceberá a gratificação em cada uma das posições ocupadas, desde que caracterizadas respectivamente como de difícil acesso.

§ 2º Em sendo lotado na mesma repartição, perceberá uma única gratificação, a qual incidirá sobre o vencimento básico do cargo.

CAPÍTULO IV

DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS,

FUNÇÕES GRATIFICADAS E GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO

Art. 27 Os vencimentos dos cargos, o valor das funções gratificadas e das gratificações por função serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no art. 32 desta lei, conforme segue:

I – Cargos de provimento efetivo:

Padrão

Coeficientes segundo a classe

A

B

C

D

E

F

1

1,10

1,21

1,32

1,43

1,54

1,65

2

1,25

1,38

1,50

1,63

1,75

1,88

3

1,50

1,65

1,80

1,95

2,10

2,25

4

1,75

1,93

2,10

2,27

2,45

2,63

5

2,00

2,20

2,40

2,60

2,80

3,00

6

2,25

2,48

2,70

2,92

3,15

3,38

7

2,50

2,75

3,00

3,25

3,50

3,75

8

2,75

3,02

3,30

3,58

3,85

4,13

9

3,00

3,30

3,60

3,90

4,20

4,50

10

4,00

4,40

4,80

5,20

5,60

6,00

11

8,50

9,35

10,20

11,05

11,90

12,75

 

II - Cargos de provimento em comissão:

Padrão

Coeficiente

1

1,50

2

1,95

2,5

2,50

3

2,95

4

3,90

5

4,90

6

5,85

9

9,25

III - Das funções gratificadas:

Padrão

Coeficiente

 

1

0,60

 

2

0,80

 

2,5

1,00

 

3

1,20

 

4

1,60

 

5

2,00

 

6

2,40

 

9

2,80

 

 

IV - Das Gratificações por Função:

Padrão

Coeficiente

1

0,80

   

Art. 28 Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial, serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 29 Ficam extintos todos os cargos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.

Parágrafo único. Excetuam-se do disposto neste artigo os cargos relacionados no art. 30 desta lei e os do magistério municipal, que terão quadro específico.

Art. 30 São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo:

No de Cargos e Funções

Denominação

Código ou padrão

10

Educador Infantil

6

1

Auxiliar de Enfermagem

8

1

Inspetor Sanitário

9

1

Agente Sanitário

8

2

Cozinheiro

3

2

Telefonista

3

 

Parágrafo único. Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos termos da lei.

Art. 31 Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos extintos pelo art. 29, serão enquadrados em cargos equivalentes criados por esta Lei, observada a classe em que se encontram.

Art. 32 O valor do padrão de referência é fixado em R$ 608,20 (seiscentos e oito reais e vinte centavos).

Art. 33 Os concursos realizados ou em andamento na data de vigência desta Lei, para provimento em cargos ora extintos por esta lei, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação, ou se transformados, no resultantes da transformação.

Art. 34 Poderão ser mantidos em seus postos até que ocorra novo provimento do cargo, os atuais ocupantes de cargos em comissão que por força desta lei passarão a ser providos exclusivamente sob a forma de função gratificada ou preferencialmente por servidores efetivos.

Art. 35 As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 36 Esta Lei entra em vigor no dia primeiro do mês seguinte ao de sua publicação.

Art. 37 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as seguintes Leis e dispositivos:

I – Lei Ordinária nº 795, de 21 de outubro de 2002;

II – Art. 3º e Art. 4º da Lei nº 868, de 19 de dezembro de 2003;

III – Lei Complementar nº 01, de 02 de abril de 2004;

IV – Art. 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 02, de 22 de dezembro de 2004;

V – Lei Complementar nº 04, de 1º de março de 2005;

VI – Lei Complementar nº 05, de 04 de abril de 2005;

VII – Lei Complementar nº 06, de 04 de abril de 2005;

VIII – Lei Complementar nº 10, de 20 de março de 2006;

IX – Lei Complementar nº 15, de 19 de março de 2007;

X – Lei Complementar nº 17, de 30 de outubro de 2007;

XI – Lei Complementar nº 18, de 12 de novembro de 2007;

XII – Lei Complementar nº 20, de 07 de abril de 2008;

XIII – Lei Complementar nº 21, de 29 de janeiro de 2009;

XIV – Lei Complementar nº 22, de 26 de outubro de 2009;

XV – Lei Complementar nº 25, de 11 de março de 2011;

XVI – Lei Complementar nº 26, de 04 de abril de 2011;

XVII – Lei Complementar nº 27, de 1º de setembro de 2011;

XVIII – Lei Complementar nº 29, de 11 de junho de 2012;

XIX – Lei Complementar nº 31, de 29 de janeiro de 2013;

XX – Lei Complementar nº 33, de 24 de maio de 2013;

XXI – Lei Complementar nº 34, de 12 de julho de 2013;

XXII – Lei Complementar nº 35, de 29 de novembro de 2013;

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 13 DE OUTUBRO DE 2014.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ROMEO EMILIO BAUER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Municipal Administração e Fazend

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO

 

PADRÃO: 7

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expedientes administrativos; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, efetuando os registros; realizar ou orientar a coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar com equipamentos de informática, terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; obter informações e fornece-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos completos;

b) Instrução: Ensino médio completo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: AGENTE DE CAMPO

 

PADRÃO: 6

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que exijam deslocamentos pelo território municipal, inclusive coleta de material, dados, amostras, informações, etc.

b) Descrição Analítica: Fazer levantamento de situação que envolva saneamento básico, fazer acompanhamento de situações; executar medidas saneadoras; aplicar métodos de defesa contra pragas, doenças e moléstias, acompanhar as atividades de fiscalização e exploração dos recursos naturais, desmatamentos e queimadas, cumprir determinações e apresentar relatório de atividades; realizar coleta de amostras de água da rede pública municipal; responsabilizar-se pelo controle das informações dos imóveis visitados no município infestados ou não por vetores; descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a produção de focos e orientar a comunidade com ações educativas; Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município e em armadilhas e pontos estratégicos no município; Monitorar os criadouros em potencial, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação e etc...); Executar o tratamento focal e perifocal e como medida complementar, o controle mecânico, aplicando larvicidas conforme orientação técnica; Executar trabalho de orientação e conscientização da população com relação aos cuidados a fim de evitar a proliferação dos vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da zona sob sua responsabilidade; Registrar as informações referentes a atividades executadas nos formulários específicos; Encaminhar aos servidores de saúde os casos suspeitos de dengue.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviço externo e desabrigado, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos;

b) Instrução: ensino médio completo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

CARGO: AGENTE FISCAL

 

PADRÃO: 9

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa a observância das normas, no que se refere ao cumprimento da legislação pertinente aos Códigos de Obras, Posturas, Tributos e Legislação Ambiental, de acordo com a área a que estiver vinculada sua lotação.

b) Descrição Analítica:

I – Área de Tributos: cumprir e fazer cumprir o Código Tributário do Município e legislação pertinente; prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de competência; sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; atender e orientar o público em geral no que se refere à legislação pertinente a área de tributos; executar tarefas afins;

II – Área de Obras: cumprir e fazer cumprir o Código de Obras do Município e legislação pertinente; prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de competência; sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; atender e orientar o público em geral no que se refere à legislação pertinente a área de obras; executar tarefas afins.

III – Área de Posturas e Ambiental: cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental e de posturas; prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de competência; sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; atender e orientar o público em geral no que se refere à legislação pertinente a posturas e meio ambiente; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos;

b) Instrução: ensino médio completo;

c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

 

PADRÃO: 10

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;

b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a solução sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar programas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades sociais; prestar assessoramento; participar do desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito à plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como o uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: ATENDENTE DE CRECHE

 

PADRÃO: 4

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil;

b) Descrição Analítica: zelar tanto pelas necessidades básicas da criança, incluindo a troca de fraldas e todo o tipo de cuidados em relação a higiene e alimentação, como por sua educação; buscar o desenvolvimento integral da criança; promover o bem-estar da criança, a ampliação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; elaborar e aplicar o planejamento diário das atividades a serem desenvolvidas com as crianças; planejar e participar de todas as atividades e eventos, pertinentes a sua função; atuar diretamente com grupo de crianças, conforme o planejamento; observar e seguir as normas de rotina e orientação, estabelecidas pelo Diretor ou Supervisor Pedagógico; encaminhar à Direção, crianças com suspeitas de deficiências visuais, auditivas, foniátricas, neurológicas ou outras, para avaliação; informar ao Diretor ou Supervisor Pedagógico sobre o desenvolvimento das atividades nos grupos, com resultados alcançados e problemas detectados; buscar a atualização constante, pela participação em cursos e seminários, para o bom desempenho do seu trabalho.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

 

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos;

b) Instrução: Ensino Médio completo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES

 

PADRÃO: 3

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: auxiliar os serviços escolares.

b) Descrição Analítica: Fazer serviços de faxina; processar a limpeza de móveis, vidros e instalações sanitárias, fazer a conservação, remoção e arrumação de móveis e materiais; realizar a circulação de documentos; executar serviços de jardinagem e horta; preparar a merenda a escolar; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; proceder à vigilância e zeladoria da escola; receber e transmitir recados; arrecadar e entregar na secretaria do estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; prover as salas de aula do material escolar indispensável; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; executar outras tarefas semelhantes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 25, de 11.03.2011)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 44 horas, ou de 22 ou 11 horas semanais, com pagamento proporcional;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos;

b) Instrução: 3º série do ensino fundamental;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: CARPINTEIRO

 

PADRÃO: 6

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.

b) Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação em concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimentos de materiais e equipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outros; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalho de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos incompletos;

b) Instrução: 4º série do ensino fundamental;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: CONTADOR

 

PADRÃO: 11

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades técnicas de contabilidade;

b) Descrição Analítica: supervisionar e coordenar os serviços contábeis do Município; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; elaborar planos de contas; preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatórios referentes a situação financeira e patrimonial das repartições municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições municipais; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; prestar assessoramento na análise de custos de empresas concessionárias do serviço público; participar da elaboração da proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres; responsabilizar-se por equipamentos necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de contador;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: ELETRICISTA

 

PADRÃO: 7

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar serviços alimentos aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos de som;

b) Descrição Analítica: inspecionar e reparar instalações elétricas internas e externas, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som; planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação da aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; demonstrar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e consertar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos;

b) Instrução: 6º série do ensino fundamental, suplementada por curso ou treinamento específico;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: ENFERMEIRO

 

PADRÃO: 10

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município;

b) Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias e ambulatoriais e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes. Velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; providenciar no abastecimento do material de enfermagem e médico; supervisionar a execução de tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiver lotado; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

CARGO: FARMACÊUTICO

 

PADRÃO: 10

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, objetivando uma eficaz assistência à Saúde Pública; Controlar a distribuição de medicamentos constantes da Farmácia Básica; Controlar a distribuição dos medicamentos fitoterápicos; Controlar a distribuição de medicamentos controlados pelo Ministério da Saúde.

b) Descrição Analítica: Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnicas legais relacionadas com atividades, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos, laboratórios, setores ou estabelecimentos, em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de estabelecimentos públicos, em que:

a) preparem, fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgicos, opoterápicos, para uso humano e veterinário, bem como derivados do sangue;

b) executem processos e exames de análises clínicas ou de saúde;

c) fabriquem ou armazenem produtos de uso veterinário;

d) fabriquem ou armazenem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos, ou cosméticos com indicação terapêutica;

e) fabriquem ou armazenem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes;

f) produzam ou armazenem radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica;

g) produzam ou armazenem conjuntos de reativos ou reagentes destinados a diferentes análises de

diagnóstico médico;

h) fabriquem ou armazenem produtos cosméticos sem indicação terapêutica, produtos dietéticos e alimentares;

i) pratiquem exames de caráter químico toxicológico, químico bromatológico, químico farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fito-químicos e sanitários.

Vistoria, perícia, avaliação, elaboração de pareceres, laudos e atestados de âmbito das respectivas atribuições; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos;

b) Instrução: habilitação em nível superior completo em farmácia, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: MECÂNICO

 

PADRÃO: 6

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores;

b) Descrição Analítica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, demonstrar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem; recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos acidentados; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriado; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos;

b) Instrução: 4º série do ensino fundamental;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: MÉDICO

 

PADRÃO: 10

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais, unidade móvel ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos; fazer diagnósticos; prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher boletins de socorro urgente, mesmo provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar trabalhos de estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos à domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento no profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 20 horas;

b) Especial: o exercício d cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo a atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico;

c) Recrutamento: a ser efetuado por área de especialização, de acordo com as necessidades do serviço;

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

 

PADRÃO: 10

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar serviços médico-veterinários aos animais, das mais variadas espécies, de propriedade de munícipes brochienses, efetuar o controle sanitário dos produtos de origem animal comercializados no Município, efetuar e orientar a fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal.

b) Descrição Analítica: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; Promover o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; Orientar empresas e/ou comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Supervisionar o credenciamento de estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.), orientando as empresas quanto a projetos e equipamentos adequados; Participar e/ou promover programas na área de Segurança Alimentar, tanto no que se refere à acessibilidade aos alimentos de origem animal quanto à qualidade sanitária desses produtos; Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 20 (vinte) horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo a atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: MOTORISTA

 

PADRÃO: 6

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a plantões, viagem e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos;

b) Instrução: 4º série do ensino fundamental;

c) Outros: habilitação de Motorista Categoria “D”, conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: NUTRICIONISTA

 

PADRÃO: 10

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública;

b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos, a fim de contribuir para a melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e administrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão de nutricionista.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de nutricionista;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: ODONTÓLOGO

 

PADRÃO: 10

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; proceder odontologia profilática em estabelecimentos de ensino, unidade móvel ou hospitalar.

b) Descrição Analítica: examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela unidade móvel; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalho de pontes; fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos escritos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de odontólogo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA

 

PADRÃO: 7

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;

b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executar terraplanagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte da terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correrias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos;

b) Instrução: 4º série do ensino fundamental;

c) Outros: habilitação de Motorista Categoria “C”, conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: OPERÁRIO

 

PADRÃO: 3

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais rotineiros e de limpeza em geral; ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios;

b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar, remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terrenos, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de praças; alimentar animais sob sua supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos;

b) Instrução: 1º série do ensino fundamental;

 

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

CARGO: PEDREIRO

 

PADRÃO: 6

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;

b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de materiais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do serviço; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: de 18 anos completos;

 

b) Instrução: 3º série do ensino fundamental;

 

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

CARGO: PROCURADOR

 

PADRÃO: 10

 

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: assessorar o Prefeito e as diversas secretarias em todos os assuntos de natureza jurídica; intervir nas ações judiciais em que o Município seja autor, réu, interveniente, oponente ou interessado, sempre em colaboração com o Procurador Geral do Município e sob sua supervisão;

 

b) Descrição Analítica: representar a municipalidade, como Procurador, quando investido do necessário mandato; examinar o conteúdo e a forma da legislação municipal, especialmente quanto a jurisdicidade e quanto a precisão e correção dos textos; requerer, contestar e intervir, por quaisquer formas, em todos os processos judiciais e/ou administradores, nos quais seja parte ou interessado o Município; preparar minutas de projetos de Lei do Executivo, ou examinar aquelas preparadas pelas diversas Secretarias, elaborar as justificativas e acompanhar sua tramitação na Câmara de Vereadores; preparar minutas de decretos, regulamentos e demais atos do Executivo que envolvam legislação; estudar, preparar e fundamentar minutas de vetos, conforme determinação do Prefeito; emitir pareceres e informações sobre questões que envolvam aspectos jurídicos submetidos ao exame; atender as consultas formuladas pelos demais órgãos da Prefeitura em assuntos de sua competência; assessorar o Chefe do Executivo na celebração de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o município; preparar e acompanhar os inquéritos administrativos e sindicâncias; examinar, intervir e dar parecer nos processos de licitações, bem como orientar a elaboração dos respectivos editais e contratos; acompanhar e elaborar as provas necessárias para a defesa nos acidentes com veículos do Município; atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem expedidas, e providenciar na adaptação desta; examinar, sob o aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas afins.

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

 

c) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: de 21 anos completos;

 

b) Instrução: curso superior;

 

c) Outros: diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil; conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

CARGO: RECEPCIONISTA

 

PADRÃO: 4

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: recepcionar o público, solucionando pequenos problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance, prestando informações e encaminhando-os aos órgãos competentes;

 

b) Descrição Analítica: receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; datilografar/digitar expedientes simples; participar de exposições, seminários e outros eventos; eventualmente, operar mesas telefônicas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

 

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimentos ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: de 18 anos completos;

 

b) Instrução: ensino fundamental completo;

 

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

CARGO: SERVENTE

 

PADRÃO: 3

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de preparação de alimentos; limpeza em geral;

 

b) Descrição Analítica: fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos municipais; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; atender telefone; anotar e transmitir recados; preparar chá e café e servi-los; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, etc.; auxiliar nos trabalhos de forno e fogão; transportar volumes; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

 

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: de 18 anos completos;

 

b) Instrução: 3º série do ensino fundamental;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

PADRÃO: 9

 

 

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do Município ou à domicílio no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos.

Exemplos de Atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde. Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

 

b) Especial: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: Mínima de 18 anos;

 

b) Instrução: Habilitação Funcional: Formação em Técnico de Enfermagem de nível médio e inscrição no COREN.

 

c) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

PADRÃO: 9

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente a contabilidade pública.

 

b) Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, dentro das normas de contabilidade.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

 

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: Mínima de 18 anos;

 

b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em contabilidade;

 

c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse; outras conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: TESOUREIRO

 

P PADRÃO: 9

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos;

 

b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

 

b) Especial: atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: de 18 anos completos;

 

b) Instrução: ensino médio completo;

 

c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

CARGO: VIGILANTE

 

PADRÃO: 2

 

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

 

a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;

 

b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

 

 

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

 

b) Especial: o exercício do cargo exige serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: de 18 anos completos;

 

b) Instrução: 4º série do ensino fundamental;

 

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

..................................

 

CARGO: EDUCADOR INFANTIL

 

PADRÃO: 6

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Executar as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças de 0 a 6 anos.

 

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cuidado de crianças em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário, etc.; realizar atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico e social complementando a ação da família e da comunidade; planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro; planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da música; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo orientações do Serviço de Supervisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação; colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço; organizar, física e pedagogicamente o ambiente de trabalho observando as etapas do desenvolvimento da criança, seguindo orientações da Secretaria de Educação do Município; participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo, reuniões pedagógicas e eventos relacionados à educação; zelar pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; manter os pais e responsáveis informados sobre o desenvolvimento da criança suas dificuldades e necessidades seguindo orientações da Secretaria de Educação do Município; executar as estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo orientações da Secretaria de Educação do Município.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

 

b) Especial: Poderá ser solicitado aos sábados, domingos, feriados e à noite, para participar em cursos, reuniões e eventos relacionados à Educação.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos;

 

b) Instrução: Formação em nível superior em curso de licenciatura específica de graduação plena em Pedagogia Educação Infantil, admitida como formação mínima a de nível médio, na modalidade Normal.

 

c) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

PADRÃO: 8

 

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: auxiliar os serviços de enfermagem e atendimento de pacientes;

 

b) Descrição Analítica: fazer curativos aplicar injeções e outros medicamentos; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta e transfusão de sangue, efetuando os devidos registros; auxiliar nas sangüíneo-transfusões e na colocação de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; auxiliar as pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e de ambulação e na alimentação; auxiliar nos cuidados “post-morten”, registrar as ocorrências relativas a doentes; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; preparar e esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes; preparar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal dos pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de cirurgia, consulta e tratamento de pacientes; executar tarefas afins.

 

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

 

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;

 

b) Instrução: ensino médio completo; e registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem;

 

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

 

 

 

 

CARGO: INSPETOR SANITÁRIO

 

PADRÃO: 9

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: atividade envolvendo inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem alimentos; inspeção de carnes e derivados em açougues e matadouros;

 

b) Descrição Analítica: inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulem os alimentos; executar serviços de profilaxia e polícia sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvem situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de Educação e Saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao Programa de Saneamento Comunitário; participar da organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às Unidades Sanitárias; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e conservação convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizeram necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; executar outras tarefas semelhantes.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

 

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; atendimento ao público.

 

REQUISITOS DE PROVIMENTO:

 

a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;

 

b) Instrução: ensino médio ou equivalente e estágio de preparação ministrado por órgão especializado;

 

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

CARGO: AGENTE SANITÁRIO

 

PADRÃO: 8

 

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: atividade envolvendo a realização de visitas domiciliares no interesse da saúde pública, bem como a execução de trabalho de educação sanitária e a prestação de serviços auxiliares em dispensários e ambulatórios.

 

b) Descrição Analítica: promover a educação sanitária através de visitas domiciliares; investigar casos de doenças transmissíveis; coletar material de casos suspeitos de doenças transmissíveis; encaminhar às unidades sanitárias: gestantes, crianças e pessoas doentes ou suspeitas de serem portadoras de moléstias infecto-contagiosas; encaminhar material para exames de laboratório; fazer investigações epidemiológicas; fazer notificações às autoridades sanitárias dos casos de doenças contagiosas que tiver conhecimento; participar da campanhas de imunização; recrutar r treinar pessoal auxiliar para vacinação; auxiliar médicos em dispensários e ambulatórios; participar de programas de educação para a saúde em áreas de imunização, alimentação e saneamento; ministrar conhecimentos de higiene a gestantes e parturientes; prestar pequenos socorros de enfermagem; aplicar injeções e vacinas quando necessário; fazer demonstrações para a preparação de alimentos de acordo com regimes dietéticos pré-estabelecidos; estimular as pessoas visitadas à adoção de hábitos de higiene; executar outras tarefas afins.

 

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

 

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a serviços externos e atendimentos ao público.

 

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;

 

b) Instrução: ensino médio completo ou equivalente a estágio de preparação, ministrando por órgão especializado;

 

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

CARGO: COZINHEIRO

 

PADRÃO: 3

 

 

ATRIBUIÇÕES:

 

 

a) Descrição Sintética: preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha.

 

b) Descrição Analítica: responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação de alimentos; fazer pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso do uniforme fornecido pelo Município; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de18 anos completos;

b) Instrução: 3º série do ensino fundamental;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

 

CARGO: TELEFONISTA

 

PADRÃO: 3

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica;

b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos;

b) Instrução: 6º série do ensino fundamental;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO/FUNÇÃO: CHEFE DE TURMA

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de manutenção de serviços públicos;

b) Descrição Analítica: Chefiar, orientar e supervisionar a manutenção dos serviços públicos; Coordenar e zelar pela conservação e manutenção de instrumentos de trabalho; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Escolaridade: Alfabetizado.

 

CARGO/FUNÇÃO: CHEFE DE NÚCLEO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros do respectivo núcleo;

b) Descrição Analítica: Chefiar e coordenar a equipe de manutenção e funcionamento dos núcleos; Coordenar e prover o bom funcionamento dos núcleos nas secretarias que desenvolvam suas atividades; Operacionalizar, junto ao Setor específico, a solução de problemas apresentados e ou reclamações encaminhadas; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Escolaridade: Alfabetizado.

CARGO/FUNÇÃO: CHEFE DE SETOR

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar e coordenar os trabalhos rotineiros do setor;

b) Descrição Analítica: Controlar, coordenar e supervisionar; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, demandar as providências necessárias para regularização; Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; Zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Escolaridade: Alfabetizado.

CARGO/FUNÇÃO: CHEFE DE SERVIÇO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2,5

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar e coordenar os trabalhos rotineiros dos serviços municipais;

b) Descrição Analítica: Controlar, coordenar e supervisionar; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, demandar as providências necessárias para regularização; Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; Zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Escolaridade: Alfabetizado.

CARGO/FUNÇÃO: CHEFE DE SEÇÃO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 3

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, controlar, orientar e supervisionar a seção;

b) Descrição Analítica: Controlar, coordenar e supervisionar; dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, demandar as providências necessárias para regularização; Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; Zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Escolaridade: Alfabetizado.

CARGO/FUNÇÃO: SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

 

DÍGITO: 2

PADRÃO: 3

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Secretariar o Presidente nos serviços relacionados com a Junta de Serviço Militar;

b) Descrição Sintética: Chefiar a parte administrativa da Junta de Serviço Militar; Redigir correspondências; Manter contatos com os órgãos do Exército Nacional, relacionados com o serviço militar obrigatório; Datilografar formulários e expedientes da Junta de Serviço Militar; Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: carga horária semanal de 40 horas;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

b) Outros: ser servidor efetivo e estável do Município.

CARGO/FUNÇÃO: SECRETÁRIO DO POSTO VETERINÁRIO E ZOOTÉCNICO

 

DÍGITO: 2

PADRÃO: 3

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Secretariar os trabalhos de rotina administrativa pertencentes ao Posto Veterinário e Zootécnico instalado no Município;

b) Descrição Analítica: Supervisionar a parte administrativa do posto limitando-se a circunscrição territorial do município com a coleta e registro de dados pertinentes ao setor, datilografia ou digitação de documentos relativos ao posto, o preparo de mapas de frequência de pessoal, o controle de materiais de expediente e outros consumos relativos ao serviço, a elaboração de relatórios mensais, a anotação e atualização de cadastros e fichários, o atendimento ao público. Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: carga horária semanal de 40 horas;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

b) Outros: ser servidor efetivo e estável do Município.

CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 5

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Administração e Fazenda em assuntos relativos ao Plano de Ação do Governo, bem como matéria de Planejamento Organizacional;

b) Descrição Analítica: Assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Administração e Fazenda em assuntos relativos ao Plano de Ação do Governo, bem como matéria de Planejamento Organizacional; realizar estudos para integração do planejamento municipal aos programas estaduais e nacionais de desenvolvimento, considerando as necessidades e os recursos existentes; elaborar e coordenar o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias; coordenar, com base no Plano de Diretrizes Orçamentárias, a elaboração do Orçamento Anual do Município; Coordenar pedidos de abertura de créditos adicionais e emitir parecer sobre os mesmos; Examinar os reflexos financeiros dos projetos de lei e decretos que afetam a receita ou a despesa do Município; Promover estudos em relação aos diversos setores, visando o acompanhamento da execução orçamentária e a elaboração de gráficos estatísticos; Promover estudos e pesquisas referentes à organização dos serviços públicos municipais, que tendem a estabelecer normas gerais relativas a técnica e métodos de trabalho; Estudar, analisar e preparar minutas de projetos de lei de iniciativa do Prefeito, e acompanhar sua tramitação na Câmara de Vereadores; Estudar e preparar minutas de decretos e regulamentos da Prefeitura; Preparar, fundamentadamente, minutas de vetos a projetos de lei, conforme determinação do Prefeito; Organizar e manter atualizada a legislação municipal, estadual e federal, bem como outros documentos necessários ao desempenho das atribuições; Assessorar o Chefe do Executivo na  celebração de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o Município; Assessorar as comissões de inquérito administrativo e sindicâncias; Emitir pareceres e informações sobre questões submetidas ao seu exame; Atender consultas formuladas pelos demais órgãos da Prefeitura, em assuntos de sua competência; Reunir as informações que se fizerem necessárias para as decisões na órbita administrativa; Coordenar a elaboração de relatórios das atividades executadas pelo Município; Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 21 anos completos;

b) Instrução: ensino médio completo.

c) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR CONTÁBIL

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 5

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Planejar, assessorar e executar atividades técnicas de contabilidade;

b) Descrição Analítica: Supervisionar e coordenar os serviços contábeis do Município; Elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; Elaborar planos de contas; Preparar normas de trabalho de contabilidade; Orientar e manter a escrituração contábil; Fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; Examinar e supervisionar processos de prestação de contas; Efetuar perícias e revisões contábeis; Elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial das repartições municipais; Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; Realizar estudos e pesquisas; Executar auditoria pública nas repartições municipais; Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; Prestar assessoramento na análise de custos de empresas concessionárias de serviços públicos; Participar da elaboração da proposta orçamentária; Prestar assessoramento e emitir pareceres; Coordenar e supervisionar o fornecimento de dados contábeis aos diversos órgãos de auditoria interna e externa; Responsabilizar-se por equipes auxiliares e/ou comissões necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 21 anos completos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de contador;

c) Habilitação Profissional: inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE SAÚDE

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 6

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo e de apoio; Realizar estudos da área de saúde;

b) Descrição Analítica: Assessorar o Secretário em todos os assuntos relativos à saúde; Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; Exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; Reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; Estudar a legislação referente ao órgão de trabalho ou interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; Propor a realização de medidas relativas à boa administração e outros aspectos dos serviços públicos nas áreas de saúde; Efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; auxiliar na coordenação dos programas desenvolvidos pela Secretaria; Supervisionar a execução de convênios e a elaboração das respectivas prestações de contas; Colaborar no desenvolvimento das rotinas de trabalho da Secretaria, supervisionando o desenvolvimento dos serviços; Participar da elaboração de projetos, planos de trabalho, relatórios e outros; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 32 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a serviço externo; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

b) Instrução: ensino superior completo. Diploma de curso superior na área de saúde.

c) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

CARGO/FUNÇÃO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 6

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo e de apoio; Realizar estudos da área de assistência social;

b) Descrição Analítica: Assessorar o Secretário em todos os assuntos relativos à assistência social; Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; Exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; Reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; Estudar a legislação referente ao órgão de trabalho ou interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; Propor a realização de medidas relativas à boa administração e outros aspectos dos serviços públicos nas áreas de assistência social; Efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; auxiliar na coordenação dos programas desenvolvidos pela Secretaria; Supervisionar a execução de convênios e a elaboração das respectivas prestações de contas; Colaborar no desenvolvimento das rotinas de trabalho da Secretaria, supervisionando o desenvolvimento dos serviços; Participar da elaboração de projetos, planos de trabalho, relatórios e outros; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a serviço externo; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

b) Instrução: ensino superior completo. Diploma de curso superior na área de assistência social.

c) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

CARGO/FUNÇÃO: DIRETOR

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 4

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Dirigir, controlar, orientar e supervisionar as ações da Secretaria nas questões pertinentes à diretoria que ocupar.

b) Descrição Analítica: Dirigir, controlar e orientar as ações técnico-administrativas da respectiva diretoria; Assessorar o Secretário Municipal; Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a respectiva diretoria; Exarar despachos; Fazer cumprir as medidas de segurança e zelar pela organização da diretoria; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: carga horária semanal de 40 horas;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Escolaridade: Alfabetizado.

CARGO/FUNÇÃO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 9

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Representar e assessorar o Município em todas as questões e demandas no âmbito jurídico, preservando sempre o interesse da Municipalidade.

b) Descrição Analítica:- Prestar assessoria jurídica ao Prefeito, Secretarias e demais órgãos da Administração pública municipal; Emitir pareceres sobre questões jurídicas; Elaborar a redação e/ou dar parecer de projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, minutas de contratos, editais de licitação e outros documentos de natureza jurídica; Propor medidas jurídicas que visem proteger o patrimônio da Administração Pública Municipal, diante de problemas concretos que lhe forem apresentados; Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a ações de desapropriação, aquisição e alienação de imóveis pela Prefeitura, efetuando o devido acompanhamento até o final; Orientar juridicamente nos Inquéritos Administrativos, inclusive sugerindo medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa; Analisar e dar parecer jurídico sobre processos administrativos dos servidores municipais e sobre atos das Secretarias Municipais; Analisar e dar parecer jurídico sobre os atos mais importantes enviados ao Legislativo ou dele oriundos, principalmente os litigiosos; Realizar a representação do Prefeito contra atos jurídicos que o requeiram; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; Outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: horário de trabalho à disposição do Prefeito;

b) Especial: O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 25 anos completos;

b) Escolaridade: Curso Superior;

c) Habilitação Funcional: Inscrição no Quadro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); outras conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL

S u b s í d i o

 

ATRIBUIÇÕES:

Orientar, coordenar, responder e superintender as atividades dos órgãos, seções, núcleos, diretorias, turmas, setores e serviços na área de sua competência; Expedir instruções para a execução e cumprimento das leis e regulamentos relativos aos assuntos de sua Secretaria; Praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem delegadas pelo Prefeito e outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: horário de trabalho à disposição do Prefeito;

b) Especial: O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

b) Escolaridade: Alfabetizado.

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