Legislações
Lei Complementar n°13/2006
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 18 de dezembro de 2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
Altera a Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município de Brochier.
O VICE-PREFEITO, no exercício do cargo de PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 59 e 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Municipal nº 421, de 30 de dezembro de 1996, que institui o Código Tributário do Município, passa a ter as seguintes alterações:
“Art. 7º O imposto devido anualmente será calculado sobre o valor venal do bem imóvel, à base de alíquotas específicas, em conformidade com o que estabelece a Planta de Valores e fórmula de cálculos em vigência.” (NR)
........
“Art. 9º ...
I - ...
II – na avaliação da GLEBA, entendidas estas como as áreas de terrenos com mais de 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), o valor do hectare e a área real;
III - ...
IV – na avaliação do PRÉDIO, o preço do metro quadrado de cada tipo de construção, através da aplicação da fórmula prevista na Planta de Valores em vigência.” (NR)
.......
“Art. 67. A Taxa de Serviços Urbanos é devida pelo contribuinte do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, cuja zona seja beneficiada, efetiva ou potencialmente, pelo serviço de coleta de Lixo.”
Revogado.
Revogado. (NR)”
Art. 2º Fica alterada a Tabela V de que trata o artigo 68 do Código Tributário do Município, passando a constar com a seguinte redação:
“TABELA V
Da Taxa de Serviços Urbanos
I - Abrangendo apenas os imóveis localizados em logradouros efetivamente ou potencialmente atendidos pelo serviço de RECOLHIMENTO DE LIXO.
Destinação do Imóvel
|
Faixas de Áreas( em m2) |
Valores em URM |
Imóveis Edificados |
Até 50 |
26 |
Residenciais e |
De 51 a 100 |
51 |
Não Residenciais |
De 101 a 150 |
85 |
|
De 151 a 200 |
119 |
|
De 201 a 400 |
153 |
|
De 401 a 1.000 |
187 |
|
Acima de 1.000 |
221 |
NOTA 1 : Revogada
II – Revogado.”(NR)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Inciso I do artigo 125 da Lei nº 421, de 30 de dezembro de 1996
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 18 DE DEZEMBRO DE 2006.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
LAURI LEOPOLDO PILGER
Vice-Prefeito, no exercício do cargo
de Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secret. Munic. Admin. e Fazenda