Legislações
Lei Complementar n°14/2007
Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 19 de março de 2007
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 2007.
Altera a Lei nº 794, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa dos serviços municipais.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 2º da Lei nº 794, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa dos serviços municipais, passando a constar com a seguinte redação:
“IV - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
a) Diretoria de Cultura:
1. Seção de Bibliotecas e Museus;
2. Serviço de Restauração e Controle do Acervo Literário;
3. Núcleo de Artes;
b) Diretoria de Educação:
1. Setor de Assistência ao Educando;
c) Diretoria de Ensino:
1. Núcleo de Recreação;
d) Setor de Atividades Auxiliares.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE MARÇO DE 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA RUBIO KLEBER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura