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Legislações

Lei Complementar n°14/2007


Categoria: Leis Complementares
Data de Publicação: 19 de março de 2007

LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 19 DE MARÇO DE 2007.

 

Altera a Lei nº 794, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa dos serviços municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 2º da Lei nº 794, de 21 de outubro de 2002, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa dos serviços municipais, passando a constar com a seguinte redação:

“IV - Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

a) Diretoria de Cultura:

1. Seção de Bibliotecas e Museus;

2. Serviço de Restauração e Controle do Acervo Literário;

3. Núcleo de Artes;

b) Diretoria de Educação:

1. Setor de Assistência ao Educando;

c) Diretoria de Ensino:

1. Núcleo de Recreação;

d) Setor de Atividades Auxiliares.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE MARÇO DE 2007.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

EVANDRO CARLOS PEREIRA RUBIO KLEBER

Secret. Munic. Admin. e Fazenda Secret. Munic. Educação e Cultura

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