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Legislações

Lei nº 1.879/2023


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 19 de dezembro de 2023

LEI N.º 1.879, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 2.393,20 no Orçamento Anual de 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2023, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2023, no valor de R$ 2.393,20 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e vinte centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
07 – Secretaria Municipal Saúde e Assistência Social
01 – Fundo Municipal de Saúde
10 – Saúde
301 – Atenção Básica
0114 – Saúde-Recurso Federal
2800 – Piso de Enfermagem
3.3.1.90.11.00-1659-Vencimentos e vantagens Fixas - 115778 ....  R$  2.000,00
3.3.1.90.04.00-1659-Contratação temporária – 115779 ................  R$     393,20
                                                                        TOTAL: .................  R$  2.393,20.

Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, os recursos repassados pelo Governo Federal, através do Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 19 DE DEZEMBRO DE 2023.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
 
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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