Legislações
Lei nº 1.892/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2024
LEI N.º 1.892, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 18.594,27 no Orçamento Anual de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 18.594,27 (dezoito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo
05 – Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0054 – Desenvolvimento Cultural
1915 – Programa Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustavo.
3.3.3.90.36.00-115949-Outros Serv. Terceiros Pessoa Física ....... R$ 8.594,27;
3.3.3.90.39.00-115950-Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica ... R$ 10.000,00. TOTAL: ............. R$ 18.594,27.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o valor de R$ 18.594,27 (dezoito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte sete centavos) repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda