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Legislações

Lei nº 1.892/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 16 de fevereiro de 2024

LEI N.º 1.892, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024.


Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 18.594,27 no Orçamento Anual de 2024.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 18.594,27 (dezoito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

    06 – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo
    05 – Cultura
    13 – Cultura
    392 – Difusão Cultural
    0054 – Desenvolvimento Cultural
    1915 – Programa Incentivo à Cultura - Lei Paulo Gustavo.
    3.3.3.90.36.00-115949-Outros Serv. Terceiros Pessoa Física .......  R$   8.594,27;
    3.3.3.90.39.00-115950-Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica ...   R$ 10.000,00.                  TOTAL: .............   R$ 18.594,27.
 
                        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o valor de R$ 18.594,27 (dezoito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte sete centavos) repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura.
   
    Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
 
    Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 16 DE FEVEREIRO DE 2024.
 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal de Administração e Fazenda

 

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