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Legislações

Decreto nº 2.111/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 19 de junho de 2024

DECRETO Nº 2111, de 19/06/2024.

 

Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de  R$ 43.035,00 ( QUARENTA E TRÊS MIL E TRINTA E CINCO REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 43.035,00 ( QUARENTA E TRÊS MIL E TRINTA E CINCO REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.122.10.2003

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF

3.3.2.0.93

1500

115793

R$ 35,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.361.47.2006

MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.9.0.46

1500

115844

R$ 43.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS:

R$ 43.035,00

 

Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso  III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL  21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA

4.122.10.2003

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF

3.3.9.0.36

1500

115795

R$ 35,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.365.47.2007

MANUTENCAO ENSINO INFANTIL- PRE-ESCOLA

3.3.9.0.46

1500

115496

R$ 5.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.365.47.2055

MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL -CRECHE

4.4.9.0.52

1500

115549

R$ 10.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.365.47.2055

MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL -CRECHE

3.3.9.0.36

1500

115544

R$ 1.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.365.47.2055

MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL -CRECHE

3.1.9.0.13

1500

115545

R$ 1.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.365.47.2007

MANUTENCAO ENSINO INFANTIL- PRE-ESCOLA

3.1.9.0.16

1500

115848

R$ 10.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.365.47.2007

MANUTENCAO ENSINO INFANTIL- PRE-ESCOLA

3.1.9.0.13

1500

115505

R$ 1.000,00

6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.361.47.2006

MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.9.0.40

1500

115845

R$ 15.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

R$ 43.035,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 19/06/2024.

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

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