Legislações
Decreto nº 2.111/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 19 de junho de 2024
DECRETO Nº 2111, de 19/06/2024.
Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 43.035,00 ( QUARENTA E TRÊS MIL E TRINTA E CINCO REAIS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 43.035,00 ( QUARENTA E TRÊS MIL E TRINTA E CINCO REAIS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.122.10.2003 |
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF |
3.3.2.0.93 |
1500 |
115793 |
R$ 35,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE |
12.361.47.2006 |
MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL |
3.3.9.0.46 |
1500 |
115844 |
R$ 43.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTADOS: |
R$ 43.035,00 |
Art. 2º – Os Créditos de que trata o Art 1º , observado o disposto no Inciso III, § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no Inciso I, art 8º, da LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 21/12/2023, serão compensados através das seguintes reduções orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
3 – SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
1 - SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E FAZENDA |
4.122.10.2003 |
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES SMAF |
3.3.9.0.36 |
1500 |
115795 |
R$ 35,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE |
12.365.47.2007 |
MANUTENCAO ENSINO INFANTIL- PRE-ESCOLA |
3.3.9.0.46 |
1500 |
115496 |
R$ 5.000,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE |
12.365.47.2055 |
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL -CRECHE |
4.4.9.0.52 |
1500 |
115549 |
R$ 10.000,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE |
12.365.47.2055 |
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL -CRECHE |
3.3.9.0.36 |
1500 |
115544 |
R$ 1.000,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE |
12.365.47.2055 |
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL -CRECHE |
3.1.9.0.13 |
1500 |
115545 |
R$ 1.000,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE |
12.365.47.2007 |
MANUTENCAO ENSINO INFANTIL- PRE-ESCOLA |
3.1.9.0.16 |
1500 |
115848 |
R$ 10.000,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE |
12.365.47.2007 |
MANUTENCAO ENSINO INFANTIL- PRE-ESCOLA |
3.1.9.0.13 |
1500 |
115505 |
R$ 1.000,00 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
1 - MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE |
12.361.47.2006 |
MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL |
3.3.9.0.40 |
1500 |
115845 |
R$ 15.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS ANULADOS POR REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA: |
R$ 43.035,00 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 19/06/2024.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO