Legislações
Lei nº 1.934/2024
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 8 de outubro de 2024
LEI Nº 1.934, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 155.140,00 no Orçamento Anual de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 155.140,00 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta reais), com a seguinte classificação orçamentária
04 – Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
01 – Agricultura
20 – Agricultura
606 – Extensão Rural
0087 – Assistência e Acompanhamento a Propriedade
1941 – CONSULTA POPULAR 2022/2023-FPG 794/2023
3.3.3.90.32.00 – Material de distribuição Gratuita ........................ R$ 155.140,00
TOTAL: ................. R$ 155.140,00.
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:
I - o recurso do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Convênio Consulta Popular 2022/2023-FPG 794/2023, no valor de R$ 131.868,13 (cento e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e treze centavos); e
II - a redução da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 23.271,87 (vinte e três mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos):
- 04.01.20.606.0087.1126-3.3.350.41.00-Contribuições-115187.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE OUTUBRO DE 2024.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
CLAURO JOSIR DE CARVALHO
Prefeito Municipal
EVANDRO CARLOS PEREIRA
Secretário Municipal Administração e Fazenda