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Legislações

Lei nº 1.934/2024


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 8 de outubro de 2024

LEI Nº  1.934, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024.

 

      Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 155.140,00 no Orçamento Anual de 2024.

 

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2024, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2024, no valor de R$ 155.140,00 (cento e cinquenta e cinco mil, cento e quarenta reais), com a seguinte classificação orçamentária

                        04 – Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente, Indústria e Comércio

                        01 – Agricultura

                        20 – Agricultura

                        606 – Extensão Rural

                        0087 – Assistência e Acompanhamento a Propriedade

                        1941 – CONSULTA POPULAR 2022/2023-FPG 794/2023

                        3.3.3.90.32.00 – Material de distribuição Gratuita ........................  R$ 155.140,00

                                                                                               TOTAL: .................  R$ 155.140,00.

 

                        Art. 2º  Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei:

                        I - o recurso do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através do Convênio Consulta Popular 2022/2023-FPG 794/2023, no valor de R$ 131.868,13 (cento e trinta e um mil, oitocentos e sessenta e oito reais e treze centavos); e

                        II - a redução da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 23.271,87 (vinte e três mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta e sete centavos):

- 04.01.20.606.0087.1126-3.3.350.41.00-Contribuições-115187.

 

                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

 

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BROCHIER, 08 DE OUTUBRO DE 2024.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

                                                                                      CLAURO JOSIR DE CARVALHO

                                                                                     Prefeito Municipal

 

EVANDRO CARLOS PEREIRA

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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