Legislações
DECRETO Nº 2.169/2024
Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2024
Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de R$ 91.289,32 ( NOVENTA E UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 91.289,32 ( NOVENTA E UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL |
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recurso |
Código Reduzido |
Valor Suplementado |
||
Órgão |
Unidade |
Código |
Título |
||||
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
2 – FUNDEB |
12.365.47.2530 |
MANUTENÇÃO FUNDEB-INFANTIL - CRECHE |
3.1.9.0.11 |
1540 |
115867 |
R$ 68.515,83 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
2 – FUNDEB |
12.361.47.2008 |
MANUTENCAO DO FUNDEB -ENSINO FUNDAMENTAL |
3.1.9.0.04 |
1540 |
115506 |
R$ 9.363,30 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
2 – FUNDEB |
12.365.47.2529 |
MANUTENÇÃO FUNDEB -INFANTIL-PRE ESCOLA |
3.1.9.0.04 |
1540 |
115863 |
R$ 3.410,19 |
6 – SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO |
1 – MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE |
12.365.47.2055 |
MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL -CRECHE |
3.3.9.0.39 |
1500 |
115543 |
R$ 10.000,00 |
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES: |
R$ 91.289,32 |
Art. 2º – Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:
Receita |
Recurso |
Valor |
3088 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
R$ 10.000,00 |
111 |
Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 81.289,32 |
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BROCHIER, 23/12/2024
CLAURO JOSIR DE CARVALHO