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Legislações

DECRETO Nº 2.169/2024


Categoria: Decretos
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2024

Abre Créditos Adicionais Suplementares no valor de  R$ 91.289,32 ( NOVENTA E UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) para reforço de Dotações Consignadas no Orçamento em Vigor e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BROCHIER, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a 1.880 DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto Crédito Suplementar no valor global de R$ 91.289,32 ( NOVENTA E UM MIL, DUZENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) para reforço de dotações orçamentárias sob a seguinte classificação econômica e programática:

 

CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

 

Elemento de Despesa

 

Fonte de Recurso

 

Código Reduzido

 

Valor Suplementado

Órgão

Unidade

Código

Título

6 –  SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

2 – FUNDEB

12.365.47.2530

MANUTENÇÃO FUNDEB-INFANTIL - CRECHE

3.1.9.0.11

1540

115867

R$ 68.515,83

6 –  SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

2 – FUNDEB

12.361.47.2008

MANUTENCAO DO FUNDEB -ENSINO FUNDAMENTAL

3.1.9.0.04

1540

115506

R$ 9.363,30

6 –  SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

2 – FUNDEB

12.365.47.2529

MANUTENÇÃO FUNDEB -INFANTIL-PRE ESCOLA

3.1.9.0.04

1540

115863

R$ 3.410,19

6 –  SECRETARIA DA EDUCACAO,CULTURA,DESPORTO E TURISMO

1 – MANUTENÇÃO E DESENV. DO ENSINO - MDE

12.365.47.2055

MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL -CRECHE

3.3.9.0.39

1500

115543

R$ 10.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES:

R$ 91.289,32

 

Art. 2º – Para cobertura do Crédito aberto de acordo com o Art 1., será usado como recurso o produto do Excesso de Arrecadação ou tendência do exercício das seguintes fontes:

 

Receita

Recurso

Valor

3088

Recursos não Vinculados de Impostos

R$ 10.000,00

111

Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

R$ 81.289,32

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

BROCHIER, 23/12/2024

 

CLAURO JOSIR DE CARVALHO

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