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Legislações

Lei nº 1.958/2025


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Data de Publicação: 30 de abril de 2025

LEI Nº  1.958, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

       Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2025, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 57.750,97 no Orçamento Anual de 2025.

                 O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                         Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2025, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2025, no valor de R$ 57.750,97 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

                        06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

                        05 – Cultura

                        13 – Cultura

                        392 – Difusão Cultural

                        0054 – Desenvolvimento Cultural

                        1920 – Incentivo à Cultura - Lei Aldir Blanc

                        3.3.3.50.43.00 Subvenções Sociais -  R$ 5.000,00

                        3.3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desp - R$ 10.000,00

                       3.3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física -  R$ 17.000,00

                       3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 20.000,00

                      3.4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente - R$ 5.750,57

                                                                                                  TOTAL: ..............  R$ 57.750,97

                        Art. 2º  Servirá  de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o valor de R$ 57.750,97 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos) repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura, na conta bancária Banco 001 – Banco do Brasil, Agência 3908-8, Conta Corrente 12176-2.     

                      Art. 3º  Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE ABRIL DE 2025.

JOSE HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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