Legislações
Lei nº 1.958/2025
Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Educação, Cultura, Desporto e Turismo
Data de Publicação: 30 de abril de 2025
LEI Nº 1.958, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na LDO/2025, bem como a abertura de Crédito Especial no valor de R$ 57.750,97 no Orçamento Anual de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2022/2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO/2025, bem como a abertura de Crédito Especial no Orçamento Anual de 2025, no valor de R$ 57.750,97 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo
05 – Cultura
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0054 – Desenvolvimento Cultural
1920 – Incentivo à Cultura - Lei Aldir Blanc
3.3.3.50.43.00 Subvenções Sociais - R$ 5.000,00
3.3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desp - R$ 10.000,00
3.3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física - R$ 17.000,00
3.3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - R$ 20.000,00
3.4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente - R$ 5.750,57
TOTAL: .............. R$ 57.750,97
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º desta lei, o valor de R$ 57.750,97 (cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos) repassados pelo Governo Federal, através do Ministério da Cultura, na conta bancária Banco 001 – Banco do Brasil, Agência 3908-8, Conta Corrente 12176-2.
Art. 3º Fica o Poder Executivo, igualmente, autorizado a realizar os desdobramentos das despesas pelas contas analíticas, de acordo com o Plano de Contas unificado pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, e pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE/RS.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 30 DE ABRIL DE 2025.
JOSE HENRIQUE DAPPER
Prefeito Municipal
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ANÉSIO SILVIO SCHERER
Secretário Municipal Administração e Fazenda