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Legislações

LEI Nº 2.030/2026


Categoria: Leis Ordinárias
Secretaria: Administração e Fazenda
Data de Publicação: 3 de agosto de 2026

LEI Nº  2.030, DE 03 DE AGOSTO DE 2026.

     Autoriza a inclusão de meta no Plano Plurianual 2026/2029 e na LDO/2026, bem como a abertura de Crédito Especial, por arrecadação a maior, no orçamento anual de 2026 e dá outras providências.

                        O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

                        Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                        Art. 1º  Fica autorizada a inclusão de meta no Plano Plurianual 2026/2029 e na LDO/2026, bem como a abertura de Crédito Especial, por arrecadação a maior, no Orçamento Anual de 2026, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

Descrição

Orgão:

14

SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Unidade:

03

FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL

Função:

18

GESTÃO AMBIENTAL

Sub-Função:

541

PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

Programa:

0063

PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

Proj/Atividade:

1953

BEM ESTAR ANIMAL

Elemento:

3.3.3.9.0.39.00.00.00

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Recurso:

1701 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Complemento

0 – NÃO SE APLICA

Reduzido

116708

Valor:

R$ 30.000,00

                        Art. 2º  Servirá de cobertura para o crédito aberto no art. 1º desta lei, o recurso de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) proveniente do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura, através do Fundo Estadual de Proteção e Bem-Estar de Animais Domésticos – FUNBEA-RS, conforme Portaria SEMA nº 115, de 18 de junho de 2026 – Edital de Habilitação SEMA/DBIO nº 01/2026.

                        Art. 3º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a adequação na Lei Orçamentária Anual, por Decreto, bem como fica incluído o crédito adicional especial, na Lei nº 1.969/2025, que institui o Plano Plurianual do Município de Brochier para o período de 2026-2029, na Lei nº 1.983/2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências e da Lei nº 1.998/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Município de Brochier para o exercício financeiro de 2026.

                        Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 03 DE AGOSTO DE 2026.

JOSÉ HENRIQUE DAPPER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ANÉSIO SILVIO SCHERER

Secretário Municipal Administração e Fazenda

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