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Parcelamento de débitos REFIS 2023 - Lei 1852/2023
Secretaria: Administração e Fazenda
O titular do débito deve ou o responsável deve fazer o requerimento para fazer jus aos benefícios da lei 1.852/2023 que são:
100% de multas de mora e juros conforme a tabela abaixo:
Número de Parcelas |
Percentual de redução dos juros |
Pagamento à VISTA |
100% |
Até 6 (seis) |
75% |
Até 12 (doze) |
50% |
Até 24 (vinte e quatro) |
25% |
Até 48 (quarenta e oito) |
10% |
Deverá para isso:
- Identificar quais débitos deverão ser parcelados (somente serão aceitos débitos vencidos até 31/12/2023);
- Assinar o termo de confissão de dívida;
- Renunciar ao direito de reparcelar o débito futuramente;
- Não possuir débitos vencidos em 2023;
Parcelamento de débitos - REFIS 2023Acesse aqui para solicitar