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Parcelamento de débitos REFIS 2023 - Lei 1852/2023


Secretaria: Administração e Fazenda

O titular do débito deve ou o responsável deve fazer o requerimento para fazer jus aos benefícios da lei 1.852/2023 que são:

100% de multas de mora e juros conforme a tabela abaixo:

Número de Parcelas

Percentual de redução dos juros

Pagamento à VISTA

100%

Até 6 (seis)

75%

Até 12 (doze)

50%

Até 24 (vinte e quatro)

25%

Até 48 (quarenta e oito)

10%

Deverá para isso:

  • Identificar quais débitos deverão ser parcelados (somente serão aceitos débitos vencidos até 31/12/2023);
  • Assinar o termo de confissão de dívida;
  • Renunciar ao direito de reparcelar o débito futuramente;
  • Não possuir débitos vencidos em 2023;

credit_cardParcelamento de débitos - REFIS 2023Acesse aqui para solicitar



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