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Legislações

Lei n°1.290/2011


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de abril de 2011

VIDE LEI Nº 1.306/2011;

 

LEI Nº 1.290, DE 15 DE ABRIL DE 2011.

 

Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com a Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, que cria empregos públicos:

Função:

Agente Comunitário de Saúde (PACS)

Quantidade:

01

Carga Horária Semanal:

40 h

Vencimento Mensal:

R$ 499,54

Adicional de Insalubridade:

R$ 109,00

Remuneração Mensal:

R$ 608,54

Função:

Agente Comunitário de Saúde (PACS)

Quantidade:

01

Carga Horária Semanal:

40 h

Vencimento Mensal:

R$ 474,02

Adicional de Insalubridade:

R$ 109,00

Remuneração Mensal:

R$ 583,02

(Redação dada pela Lei nº 1.292, de 06 de maio de 2011)

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo emprego criado, para cargos de igual denominação.

Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, regido pela CLT e nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.04-4530-736 - Contratação tempo determinado

3.1.90.13-4530-740 - Obrigações patronais

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE ABRIL DE 2011.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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