Legislações
Lei n°1.290/2011
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 15 de abril de 2011
VIDE LEI Nº 1.306/2011;
LEI Nº 1.290, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, funções e remuneração mensal a seguir discriminados, em conformidade com a Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005, que cria empregos públicos:
-
Função:
Agente Comunitário de Saúde (PACS)
Quantidade:
01
Carga Horária Semanal:
40 h
Vencimento Mensal:
R$ 499,54
Adicional de Insalubridade:
R$ 109,00
Remuneração Mensal:
R$ 608,54
Função:
Agente Comunitário de Saúde (PACS)
Quantidade:
01
Carga Horária Semanal:
40 h
Vencimento Mensal:
R$ 474,02
Adicional de Insalubridade:
R$ 109,00
Remuneração Mensal:
R$ 583,02
(Redação dada pela Lei nº 1.292, de 06 de maio de 2011)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo emprego criado, para cargos de igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, regido pela CLT e nos termos da Lei nº 932, de 10 de janeiro de 2005.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07.03.10.301.0034.2202-3.1.90.04-4530-736 - Contratação tempo determinado
3.1.90.13-4530-740 - Obrigações patronais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 15 DE ABRIL DE 2011.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
ARI JORGE KERBER
Prefeito Municipal
CLÓVIS AUGUSTO KERBER
Secret. Munic. Adm. e Fazenda