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Legislações

Lei n°1.222/2009


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 10 de novembro de 2009

LEI Nº 1.222, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Disciplina a instituição de ponto facultativo no Município, revoga as leis municipais nº 758/2002 e nº 1.015/2006, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas:

a) Segunda-feira e terça-feira de Carnaval;

b) Segunda-feira de Kerb;

c) 28 de outubro (Dia do Servidor Público);

d) 24 e 31 de dezembro, no turno da tarde.

Art. 1º Além dos dias estabelecidos como feriados municipais, estaduais e federais, não haverá expediente nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais, nas seguintes datas:

a) Segunda-feira e terça-feira de Carnaval;

b) Revogado; (Incluído pela Lei nº 1.323, de 23/03/2012)

c) 28 de outubro (Dia do Servidor Público);

d) 24 e 31 de dezembro. (Redação dada pela Lei nº 1.323, de 23/03/2012)

Parágrafo único - Atendendo razões de interesse público, poderá a administração determinar, excepcionalmente, expediente normal em qualquer das datas constantes deste artigo.

Art. 2º - O Poder Executivo poderá decretar, mediante justificativa fundamentada no interesse público, a observância de “Ponto Facultativo” nas repartições públicas municipais em outras datas não definidas no artigo anterior, por ocorrência de fato ou eventos especiais, sem prejuízo dos serviços essenciais.

Parágrafo Único - Na hipótese de “Ponto Facultativo” instituído nos termos deste artigo, será obrigatória a compensação das horas não trabalhadas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis nº 758, de 27 de maio de 2002, e nº 1.015, de 20 de março de 2006.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 10 DE NOVEMBRO DE 2009.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra ARI JORGE KERBER

Prefeito Municipal

CLÓVIS AUGUSTO KERBER

Secret. Munic. Adm. e Fazenda

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