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Legislações

Lei n°525/1998


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 5 de junho de 1998

LEI No 525, DE 05 DE JUNHO DE 1998.

 

Institui o Programa de Estímulo aos CPMs das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate a sonegação fiscal e dá outras providências.

LAIRTON ERCI PILGER, Prefeito Municipal de Brochier.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I:

Art. 1o – É o Município autorizado a instituir o Programa de Estímulo aos CPMs – Círculos de Pais e Mestres das Escolas Municipais, visando mobilizar a comunidade escolar no combate a sonegação fiscal no território do Município.

Art. 2o – O Programa de Estímulo aos CPMs consistirá na premiação, mediante apuração de pontos pelo número de notas ou cupons fiscais apresentados pelos Círculos de Pais e Mestres das Escolas Municipais.

Art. 3o – Para concorrer a premiação do Programa, os Círculos de Pais e Mestres receberão pontuação conferido pelo órgão municipal competente, mediante a apresentação de documentos fiscais, emitidos a partir de 1o de janeiro de 1998, correspondendo 01(um) ponto cada documento fiscal apresentado, até 15 de dezembro de 1998.

Art. 3o Para concorrer a premiação do Programa, os Círculos de Pais e Mestres receberão pontuação conferido pelo órgão municipal competente, mediante a apresentação de documentos fiscais, emitidos a partir de primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e nove, por estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços sediados neste Município, correspondendo um (01) ponto cada documento fiscal apresentado, até quinze de dezembro de mil novecentos e noventa e nove. (Redação dada pela Lei 591, de 04 de outubro de 1999)

Art. 4o – Serão conferidos prêmios aos 3(três) CPMs que conseguirem somar a maior pontuação proporcionalmente ao número de alunos do educandário, nos seguintes valores:

1o Prêmio: R$ 500,00

2o Prêmio: R$ 300,00

3o Prêmio: R$ 200,00.

Art. 4o – Serão conferidos prêmios aos CPMs que conseguirem somar maior pontuação, proporcionalmente ao número de alunos do educandário, ou obterem uma pontuação mínima, nos seguintes valores:

1o Prêmio: R$ 500,00 (quinhentos reais)

2o Prêmio: R$ 300,00 (trezentos reais)

3o Prêmio: R$ 200,00 (duzentos reais)

Parágrafo Único – Os CPMs, cujos educandários atingirem uma pontuação média/aluno/mínima de sessenta pontos perceberão um prêmio de R$ 100,00 (cem reais). (Redação dada pela Lei 591, de 04 de outubro de 1999)

Art. 5o – Quando da apresentação dos documentos fiscais, estes serão identificados de modo a evitar sua reapresentação para a mesma promoção, podendo os mesmos documentos serem utilizados para a troca de cautelas do Programa “Talão da Sorte/98 – Brochier Maior a gente que faz.

Art. 5º – Quando da apresentação dos documentos fiscais, estes serão identificados de modo a evitar sua reapresentação para a mesma promoção, podendo os mesmos documentos serem utilizados para a troca de cartelas de programas de incentivo a arrecadação e/ou de combate a sonegação fiscal instituídos pelo Município. (Redação dada pela Lei 618, de 02 de maio de 2000)

Redação Anterior: Art. 5o – Quando da apresentação dos documentos fiscais, estes serão identificados de modo a evitar sua reapresentação para a mesma promoção, podendo os mesmos documentos serem utilizados para a troca de cartelas do programa -Talão da Sorte/99 – Brochier Maior, a gente que faz. (Redação dada pela Lei 591, de 04 de outubro de 1999)

Art. 6o – Os recursos recebidos pela premiação deverão ser aplicados na melhoria das Escolas ou em materiais de apoio pedagógico.

Art. 7o – Os Círculos de Pais e Mestres contemplados com premiação terão um prazo de 90 (noventa) dias para prestar contas dos recursos recebidos.

Art. 8o – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 9oRevogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 05 DE JUNHO DE 1998.

LAIRTON ERCI PILGER

Prefeito Municipal

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