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Legislações

Lei n°900/2004


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de abril de 2004

LEI Nº 900, DE 27 DE ABRIL DE 2004.

 

Autoriza a contratação temporária de um AGENTE SANITÁRIO, em razão de excepcional interesse público.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, um (01) AGENTE SANITÁRIO, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de sessenta (60) dias, em conformidade com o artigo 233, da Lei nº 722/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, um (01) AGENTE SANITÁRIO, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de seis (06) meses, em conformidade com o artigo 233, da Lei nº 722/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. (Redação dada pela Lei 914, de 05 de julho de 2004)

Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei nº 722/2001.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

07.01.10.301.0034.2.020 - Manutenção de Ações de Saúde Pública.

3.1.90.04.03.00 - Contratação por tempo Determinado - cód. 701.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE ABRIL DE 2004.

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

CARLA KNIEST FETZNER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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