Legislações
Lei n°900/2004
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 27 de abril de 2004
LEI Nº 900, DE 27 DE ABRIL DE 2004.
Autoriza a contratação temporária de um AGENTE SANITÁRIO, em razão de excepcional interesse público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, um (01) AGENTE SANITÁRIO, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de sessenta (60) dias, em conformidade com o artigo 233, da Lei nº 722/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, temporariamente, um (01) AGENTE SANITÁRIO, em razão de excepcional interesse público, pelo prazo de seis (06) meses, em conformidade com o artigo 233, da Lei nº 722/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. (Redação dada pela Lei 914, de 05 de julho de 2004)
Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei nº 722/2001.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
07.01.10.301.0034.2.020 - Manutenção de Ações de Saúde Pública.
3.1.90.04.03.00 - Contratação por tempo Determinado - cód. 701.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 27 DE ABRIL DE 2004.
Registre-se, e Publique-se:
Data Supra.
VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
CARLA KNIEST FETZNER
Secret. Mun. Adm. e Fazenda