Legislações
Lei n°702/2001
Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de julho de 2001
* Vide Lei nº 1.275/2010; Lei nº 1.459/2014;
LEI Nº 702, DE 23 DE JULHO DE 2001.
Dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias no valor de três porcento (3%) dos respectivos subsídios.
Art. 1º Ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias no valor de dois por cento (2%) dos respectivos subsídios. (Redação dada pela Lei nº 1.459, de 12.09.2014)
Art. 1º Ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias no valor de um vírgula sete por cento (1,7%) dos respectivos subsídios. (Redação dada pela Lei nº 1.566, de 03.07.2017)
§ 1º - O valor estabelecido pelo artigo primeiro terá como base a remuneração paga no mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária.
§ 2º - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas acarrete despesas com refeições, as diárias serão pagas a razão de quarenta porcento (40%) do seu valor.
§ 3º - Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas o seu valor multiplicado por quatro.
§ 3º Ao Prefeito, nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas o seu valor multiplicado por três. (Redação dada pela Lei nº 1.275, de 17.12.2010)
§ 4º Ao Vice-Prefeito, nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas o seu valor multiplicado por quatro. (Parágrafo incluído pela Lei nº 1.275, de 17.12.2010)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 238, de 26 de julho de 1993.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE JULHO DE 2001.
ASS.: VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
Carla Kniest Fetzner
Secret. Mun. Adm. e Fazenda