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Legislações

Lei n°702/2001


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 23 de julho de 2001

* Vide Lei nº 1.275/2010; Lei nº 1.459/2014;

 

LEI Nº 702, DE 23 DE JULHO DE 2001.

 

Dispõe sobre o pagamento de diárias ao Prefeito e Vice-Prefeito e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias no valor de três porcento (3%) dos respectivos subsídios.

Art. 1º Ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias no valor de dois por cento (2%) dos respectivos subsídios. (Redação dada pela Lei nº 1.459, de 12.09.2014)

Art. 1º Ao Prefeito e Vice-Prefeito, quando se ausentarem do Município em objeto de serviço, além do transporte, serão pagas diárias no valor de um vírgula sete por cento (1,7%) dos respectivos subsídios. (Redação dada pela Lei nº 1.566, de 03.07.2017)

§ 1º - O valor estabelecido pelo artigo primeiro terá como base a remuneração paga no mês imediatamente anterior ao que for concedida a diária.

§ 2º - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede, mas acarrete despesas com refeições, as diárias serão pagas a razão de quarenta porcento (40%) do seu valor.

§ 3º - Nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas o seu valor multiplicado por quatro.

§ 3º Ao Prefeito, nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas o seu valor multiplicado por três. (Redação dada pela Lei nº 1.275, de 17.12.2010)

§ 4º Ao Vice-Prefeito, nos deslocamentos para fora do Estado, as diárias serão pagas o seu valor multiplicado por quatro. (Parágrafo incluído pela Lei nº 1.275, de 17.12.2010)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições da Lei Municipal nº 238, de 26 de julho de 1993.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 23 DE JULHO DE 2001.

ASS.: VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Carla Kniest Fetzner

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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