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Legislações

Lei n°930/2005


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 12 de novembro de 2005

LEI Nº 930, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2004.

 

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 692/2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O artigo 16 da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001, que dispõe sobre a política municipal de proteção aos direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 16 - ...

I - ...

II - ...

III – estar residindo no Município de Brochier há pelo menos dois (02) anos; (NR)

IV – ...

V – ser eleitor no Município de Brochier.” (AC)

§ 1º - ...

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

§ 2º - ...

§ 3º - ...

§ 4º - ... "

Art. 1º - (Revogado pela Lei 1.064, de 20 de outubro de 2006)

Art. 2º - O Art. 17 da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17 – O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será através de um Colégio Eleitoral, composto pelos eleitores do Município de Brochier. (NR)

§ 1º - REVOGADO.

§ 2º - REVOGADO.

§ 3º - ...

§ 4º - ...

§ 5º - ...

§ 6º - ...

§ 7º - ...

§ 8º - ... "

Art. 3º - O Art. 25 da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 – Os membros do Conselho Tutelar receberão, a partir de 1º de janeiro de 2005, a título de remuneração, uma gratificação mensal no valor de R$ 165,00 ( cento e sessenta e cinco reais) reajustável na mesma data e nos mesmos índices que forem os vencimentos do quadro geral dos servidores municipais”. (NR)

Art. 3º - (Revogado pela Lei 1.060, de 14 de setembro de 2006)

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os parágrafos 1º e 2º do Art. 17, da Lei nº 692, de 21 de maio de 2001.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 12 DE NOVEMBRO DE 2004.

VALMOR GRIEBELER

Prefeito Municipal

Registre-se, e Publique-se:

Data Supra.

RUBIO KLEBER

Secret. Mun. Educação e Cultura

ASTOR PLÍNIO SCHERER

Secret. Mun. Adm. e Fazenda

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