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Legislações

Lei n°795/2002


Categoria: Leis Ordinárias
Data de Publicação: 21 de outubro de 2002

VIDE Lei 899/04; LC 27/2011.

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014.

 

LEI Nº 795, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002.

 

Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores Públicos de Município, institui os respectivos quadros de cargos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 61, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O serviço público centralizado no Executivo Municipal é integrado pelos seguintes quadros:

I - quadro dos cargos de provimento efetivo;

II - quadro de cargos em comissão e funções gratificadas.

Art. 2º - Para efeitos desta Lei, considera-se:

I - cargo, o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor público, mantidas as características de criação por lei, denominação própria, número certo e retribuição pecuniária padronizada;

II - categoria funcional, o agrupamento de cargos da mesma denominação, com iguais atribuições e responsabilidades, constituída de padrões e classes;

III - carreira, o conjunto de cargos de provimento efetivo para os quais os servidores poderão ascender através das classes, mediante promoção;

IV - padrão, a identificação numérica do valor do vencimento da categoria funcional.

V - classe, a graduação de retribuição pecuniária dentro da Categoria funcional, constituindo a linha de promoção;

VI – promoção, a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior da mesma categoria funcional.

CAPÍTULO II

DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

Seção I

Das Categorias Funcionais

Art. 3º - O quadro de cargos de provimento efetivo é integrado pelas seguintes categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimento:

 

Denominação da Categoria Funcional

 

 

Nº Cargos

 

Padrão

Agente de Campo

(Cargo criado pela Lei Complementar nº 35, de 29.11.2013)

1

6

Auxiliar de serviços escolares

12

2 (padrão alterado pela Lei Compl. 20, de 07/04/2008)

Anterior: Auxiliar de serviços escolares

12

1

Operário

15

2 (padrão alterado pela Lei Compl. 20, de 07/04/2008)

Anterior: Operário

15

1

Servente (2 (dois) cargos criados pela Lei Complementar 21, de 29 de janeiro de 2009)

7

2 (padrão alterado pela Lei Compl. 20, de 07/04/2008)

Anterior: Servente

5

1

Cozinheiro

2

2

Vigilante

2

2

Telefonista

2

3

Atendente de Creche

2 (dois) cargos criados pela Lei Complementar 29, de 29 de junho de 2012)

(1 (um) cargo criado pela Lei Complementar 22, de 26 de outubro de 2009)

(03 (três) cargos criados pela Lei Complementar nº 25, de 11.03.2011)

11

4

Atendente de Creche

(1 (um) cargo criado pela Lei Complementar 22, de 26 de outubro de 2009)

(03 (três) cargos criados pela Lei Complementar nº 25, de 11.03.2011)

9

4

Anterior: Atendente de Creche (1 (um) cargo criado pela Lei Complementar 22, de 26 de outubro de 2009)

6

4

Monitor de Creche (Cargos extintos, no momento que vagarem, pela Lei Complementar 02, de 22 de dezembro de 2004)

8

4

Recepcionista

1

4

Eletricista

2

6 (padrão alterado pela Lei Compl. 20, de 07/04/2008)

Anterior: Eletricista

2

5

Motorista

15

6 (padrão alterado pela Lei Compl. 20, de 07/04/2008)

Anterior: Motorista

15

5

Auxiliar de Enfermagem (um cargo extinto e padrão acrescido pela Lei Complementar 18, de 12 de novembro de 2007)

1

8

Anterior: Auxiliar de Enfermagem

2

6

Mecânico

1

6

Carpinteiro

1

6

Educador Infantil

(10 (dez) cargos criados pela Lei Complementar nº 26, de 04.04.2011)

10

6

Pedreiro

4

6

Operador de Máquina Rodoviária

13

7

Agente Administrativo

13

7

Agente Sanitário

1

8

Agente Fiscal

1

9

Agente Fiscal

(Mais 01 Cargo criado pela Lei Complementar nº 35, de 29.11.2013)

2

9

Inspetor Sanitário

1

9

Técnico em Contabilidade

(Cargo criado pela Lei Complementar nº 25, de 11.03.2011)

1

9

Técnico de Enfermagem (Cargo criado pela Lei Complementar 18, de 12 de novembro de 2007)

2

9

Tesoureiro

1

9

Assistente Social

1

10

Enfermeiro

1

10

Farmacêutico

(Cargo criado pela Lei Complementar nº 35, de 29.11.2013)

1

10

Médico

2

10

Médico Veterinário

(Cargo criado pela Lei Complementar nº 35, de 29.11.2013)

1

10

Nutricionista

1

10

Odontólogo

2

10

Procurador

1

10

Contador

1

11 (Padrão modificado pela Lei Complementar 15, de 15/03/2005)

Anterior: Contador

1

10

Seção II

Das Especificações das Categorias Funcionais

Art. 4º - Especificações das categorias funcionais, para efeitos desta Lei, é a diferenciação de cada uma relativamente às atribuições, responsabilidades e dificuldades de trabalho, bem como às qualificações exigíveis para o provimento dos cargos que a integram.

Art. 5º - A especificação de cada categoria funcional deverá conter:

I – denominação da categoria funcional;

II – padrão de vencimento;

III – descrição sintética e analítica das atribuições;

IV – condições de trabalho, incluindo o horário semanal e outras específicas; e

V – requisitos para provimento, abrangendo o nível de instrução, a idade e outros especiais de acordo com as atribuições do cargo.

Art. 6º - As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e funções gratificadas de assessoramento, criados pela presente Lei são as que constituem os Anexos I e II, que são partes integrantes desta Lei.

Art. 6º - As especificações das categorias funcionais e dos cargos em comissão e funções gratificadas, criados pela presente Lei são as que constituem os Anexos I e II, que são partes integrantes desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 27, de 1º/09/2011)

Seção III

Do Recrutamento de Servidores

Art. 7º - O recrutamento para os cargos efetivos far-se-á para a classe inicial da cada categoria funcional, mediante concurso público, nos termos disciplinados no Regime Jurídico dos Servidores do Município.

Art. 8º - O servidor que por força de concurso público for provido em cargo de outra categoria funcional, será enquadrado na classe A da respectiva categoria, iniciando nova contagem de tempo de exercício para fins de promoção.

Seção IV

 

Do treinamento

Art. 9º - A Administração Municipal promoverá treinamentos para os seus servidores sempre que verificada a necessidade de melhor capacitá-los para o desempenho de suas funções, visando dinamizar a execução das atividades dos diversos órgãos.

Art. 10 - O treinamento será denominado interno quando desenvolvido pelo próprio Município, atendendo as necessidades verificadas, e externo quando executado por órgão ou entidade especializada.

Seção V

Da Promoção

Art. 11 – A promoção será realizada dentro da mesma categoria funcional mediante a passagem do servidor de uma determinada classe para a imediatamente superior.

Art. 12 – Cada categoria funcional terá cinco classes, designadas pelas letras A, B, C, D e E, sendo a última a final de carreira.

Art. 13 – Cada cargo se situa, dentro da categoria funcional, inicialmente na classe A e a ela retorna quando vago.

Art. 14 – As promoções obedecerão ao critério de tempo de exercício em cada classe e ao de merecimento.

Art. 15 – O tempo de exercício na classe imediatamente anterior para fins de promoção para a seguinte será de:

I – quatro anos para a classe “B”;

II – cinco anos para a classe “C”;

III – seis anos para a classe “D”;

IV – sete anos para a classe “E”.

Art. 16 – Merecimento é a demonstração positiva do servidor no exercício do seu cargo e se evidencia pelo desempenho de forma eficiente, dedicada e leal das atribuições que lhe são cometidas, bem como pela sua assiduidade, pontualidade e disciplina.

§ 1º - Em princípio, todo servidor tem merecimento para ser promovido de classe.

§ 2º - Fica prejudicado o merecimento, acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de promoção, sempre que o servidor:

I – somar duas penalidades de advertência;

II – sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que convertida em multa;

III – completar três (3) faltas injustificadas ao serviço;

IV – somar dez (10) atrasos de comparecimento ao serviço e/ou saídas antes do horário marcado para término da jornada.

§ 3º - Sempre que ocorrer qualquer das hipóteses previstas no parágrafo anterior, iniciar-se-á nova contagem para fins do exigido para promoção.

Art. 17 – Suspendem a contagem do tempo para fins de promoção:

I – as licenças e afastamentos sem direito a remuneração;

II – as licenças para tratamento de saúde no que excederam a noventa (90) dias, mesmo que em prorrogação, exceto as decorrentes de acidente em serviço;

III – as licenças para tratamento de saúde em pessoa da família, no que excederem a um (1) mês.

Art. 18 – A promoção terá vigência a partir do mês seguinte àquele em que o servidor completar o tempo de exercício exigido.

CAPÍTULO III

DO QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO

E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 19 – É o seguinte o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas da administração centralizada do Executivo Municipal:

 
Nº de cargos
E funções

 

Denominação

 

Código de Identificação

Dígito - Padrão

4

Chefe de Turma (um cargo extinto pela Lei 868, de 19 de dezembro de 2003)

1 - 1

Anterior: 5

Chefe de Turma

1 - 1

3

Chefe de Núcleo (um cargo criado pela Lei Complementar 15, de 19 de março de 2007)

1 - 1

Anterior: 2

Chefe de Núcleo

1 - 1

9

Chefe de Setor

1 - 2

5

Chefe de serviço (um cargo criado pela Lei Complementar 10, de 20 de março de 2006)

1 - 2,5

Anterior: 4

Chefe de serviço

1 - 2,5

2

Chefe de Seção (um cargo extinto pela Lei Complementar 15, de 19 de março de 2007)

2 - 3

Anterior: 3

Chefe de Seção (um cargo extinto pela Lei 868, de 19 de dezembro de 2003)

2 - 3

Anterior: 4

Chefe de Seção

2 - 3

1

Secretário da Junta de Serviço Militar

3 - 3

1

Secretário do Posto Veterinário e Zootécnico

(Cargo criado pela Lei Complementar nº 34, de 12.07.2013)

3 - 3

10

Diretor de Diretoria (criação de mais 03 cargos pela Lei Complementar 04, de 1º de março de 2005)

1 - 4

Anterior: 7

Diretor de Diretoria

1 - 4

1

Assessor de Planejamento e Coordenação

1 - 5

1

Assessor Contábil

1 - 5

1

Assessor para Assuntos de Saúde e

Assistência Social

(Cargo extinto pela Lei Complementar nº 34, de 12.07.2014)

1 - 6

1

Assessor para Assuntos de Saúde

(Cargo criado pela Lei Complementar nº 34, de 12.07.2013)

1 - 6

1

Assessor para Assuntos de Assistência Social

(Cargo criado pela Lei Complementar nº 34, de 12.07.2013)

1 - 6

Anterior: 1

Diretor de Departamento (Cargo extinto pela Lei Complementar 04, de 1º de março de 2005)

1 - 6

1

Procurador Geral do Município

1 - 7

1

Procurador Geral do Município

1 - 9

(Padrão alterado pela Lei Complementar nº 31, de 29.01.2013)

7

Secretário Municipal (criação de um cargo pela Lei Complementar 04, de 1º de março de 2005)

Subsídio

6

Secretário Municipal

Subsídio

Art. 20 – O código de Identificação estabelecido para o quadro dos cargos em comissão e funções gratificadas tem a seguinte interpretação:

I – o primeiro elemento indica que o provimento processar-se-á sob a forma de:

a) cargo em comissão ou função gratificada, quando representado pelo dígito 1 (um);

b) cargo em comissão provido, preferentemente, por servidor efetivo, quando representando pelo dígito 2 (dois);

c) função gratificada, quando representado pelo dígito 3 (três) ;

II – o segundo elemento indica o padrão de vencimento do cargo em comissão ou da função gratificada.

§ 1º - A preferência de que trata o inciso I, letra b, deste artigo, somente poderá deixar de ser observada se inexistir servidor:

I - com a formação específica exigida para o desempenho do cargo;

II – com perfil profissional correspondente as exigências do cargo; ou

III – que aceite o exercício do cargo.

§ 2º - Ainda na hipótese do inciso I, letra b, deste artigo, o servidor poderá optar pelo provimento sob a forma de função gratificada do mesmo padrão.

§ 3º - O cargo de Secretário Municipal terá subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei específica.

Art. 21 – O provimento das funções gratificadas é privativo de servidor público do Município, ou posto à disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.

Art. 22 – As atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas de chefia ou direção são as correspondentes à condução dos serviços das respectivas unidades.(Revogado pela Lei Complementar nº 27, de 1º/09/2011)

Art. 23 – A carga horária para os cargos em comissão e funções gratificadas de chefia e direção será equivalente a o horário de expediente da respectiva repartição.(Revogado pela Lei Complementar nº 27, de 1º/09/2011)

CAPÍTULO IV

DAS TABELAS DE PAGAMENTO DOS CARGOS

E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 24 - Os vencimentos dos cargos e o valor das funções gratificadas serão obtidos através da multiplicação dos coeficientes respectivos pelo valor atribuído ao padrão referencial fixado no artigo 30, conforme segue:

I – Cargos de provimento efetivo:

Padrão

Coeficientes segundo a classe

A B C D E

1

1,10

1,21

1,32

1,43

1,54

2

1,25

1,38

1,50

1,63

1,75

3

1,50

1,65

1,80

1,95

2,10

4

1,75

1,93

2,10

2,27

2,45

5

2,00

2,20

2,40

2,60

2,80

6

2,25

2,48

2,70

2,92

3,15

7

2,50

2,75

3,00

3,25

3,50

8

2,75

3,02

3,30

3,58

3,85

9

3,00

3,30

3,60

3,90

4,20

10

4,00

4,40

4,80

5,20

5,60

11

(Padrão criado pela Lei Complementar 15, de 15 de março de 2005)

5,5

6,05

6,66

7,33

8,06

11

(Coeficientes alterados pela Lei Complementar nº 33, de 24.05.2013

8,50

9,35

10,28

11,30

12,43

II – Cargos de provimento em comissão:

 

Padrão

 

Coeficiente

1

1,5

2

2,0

2,5

2,5

3

3,0

4

4,0

5

5,0

6

6,0

7

7,0

9

(Padrão 9 criado pela Lei Complementar nº 31, de 29.01.2013)

9,5

III – Das funções gratificadas:

Padrão

Coeficiente

1

0,6

2

0,8

2,5

1,0

3

1,2

4

1,6

5

2,0

6

2,4

7

2,8

Parágrafo único. Os detentores de cargos efetivos que ficarem à disposição como plantonistas para atendimentos emergenciais da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, compreendidos períodos mensais, inclusive fins de semana e feriados, perceberão uma gratificação de acordo com a seguinte tabela:

Parágrafo Único – Os detentores de cargos efetivos que ficarem à disposição como plantonistas para atendimentos emergenciais da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, compreendidos períodos mensais, inclusive fins de semana e feriados, perceberão uma gratificação no montante de 20% (vinte por cento) do seu vencimento.

Havendo 02 (dois) plantonistas

80% (oitenta por cento) do Padrão de Referência dos servidores efetivos, para cada plantonista

Havendo 03 (três) plantonistas

55% (cinqüenta e cinco por cento) do Padrão de Referência dos servidores efetivos, para cada plantonista

Havendo 04 (quatro) ou mais plantonistas

40% (quarenta por cento) do Padrão de Referência dos servidores efetivos, para cada plantonista

(Redação deste Parágrafo Único dada pela Lei Complementar 17, de 30 de outubro de 2007)

Art. 25 – Os valores decorrentes da multiplicação do coeficiente pelo valor do padrão referencial serão arredondados para a unidade de centavo seguinte.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS

Art. 26 – Ficam extintos todos os cargos, empregos públicos e funções gratificadas existentes na administração centralizada do Executivo Municipal anteriores à vigência desta Lei.

Parágrafo Único – Executam-se do disposto neste artigo os cargos relacionados no artigo 27 desta Lei e os do magistério municipal, que terão quadro específico.

Art. 27 – São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos no momento em que vagarem, os seguintes cargos de provimento efetivo:

 

Denominação da Categoria Funcional

 

 

Nº Cargos

 

Padrão

Agente Administrativo Auxiliar

5

7 (Padrão aumentado pela Lei Complementar 06, de 04 de abril de 2005)

Anterior: Agente Administrativo Auxiliar

5

5

Fiscal

1

9

Auxiliar de Enfermagem (colocado em extinção pela Lei Complementar 18, de 12 de novembro de 2007)

1

6

Parágrafo Único – Fica assegurado aos ocupantes destes cargos o direito à promoção nos termos da lei.

Art. 28 – Os atuais servidores concursados do Município, ocupantes dos cargos ou empregos públicos extintos pelo artigo 26, serão enquadrados em cargos equivalentes criados por esta Lei, observada a classe em que se encontram.

Art. 29 – Os concursos realizados ou em andamento na data da vigência desta Lei, para provimento de cargos ou empregos ora extintos por esta Lei, terão validade para efeitos de aproveitamento do candidato em cargos da categoria funcional de idêntica denominação.

Art. 30 - O valor do padrão de referência é fixado em: (Redação dada pela Lei Complementar 01, de 02 de abril de 2004)

I - Para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, de que trata o art. 3º, e para o Quadro de Funções Gratificadas previsto no art. 19 - Tabela de Pagamento definida no inciso III do art. 24, da Lei nº 795/2002, em R$ 247,48 (duzentos e quarenta e sete reais e quarenta e oito centavos). (Redação acrescida pela Lei Complementar 01, de 02 de abril de 2004)

II - Para o Quadro dos Cargos em Comissão, de que trata o art. 19 - Tabela de Pagamento definida no Inciso II do art. 24, da Lei nº 795/2002, em R$ 240,9l (duzentos e quarenta reais e noventa e um centavos). (Redação acrescida pela Lei Complementar 01, de 02 de abril de 2004)

Art. 30 – O valor do padrão referencial é fixado em R$ 198,67 (Cento e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos).

Art. 31 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 32 – Esta Lei entra em vigor no dia primeiro (1º) do mês seguinte ao de sua publicação.

Art. 33 – Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as seguintes Leis:

I – 002, de 19 de janeiro de 1989;

II- 017, de 22 de maio de 1989;

III – 028, de 28 de julho de 1989;

IV– 034, de 11 de setembro de 1989;

V – 038, de 18 de setembro de 1989;

VI – 042, de 21 de setembro de 1989;

VII – 043, de 06 de outubro de 1989;

VIII – 061, de 30 de abril de 1990;

IX – 074, de 02 de julho de 1990;

X – 121, de 25 de março de 1991;

XI – 130, de 10 de junho de 1991;

XII – 141, de 05 de agosto de 1991;

XIII – art. 3º da Lei nº 183, de 22 de junho de 1992;

XIV – 273, de 23 de fevereiro de 1994;

XV – 283, de 27 de abril de 1994;

XVI – 317, de 14 de novembro de 1994;

XVII – 345, de 26 de junho de 1995;

XVIII – 415, de 25 de novembro de 1996;

XIX – 422, de 10 de janeiro de 1997;

XX – 423, de 10 de janeiro de 1997;

XXI – 424, de 10 de janeiro de 1997;

XXII – 428, de 12 de fevereiro de 1997;

XXIII – 434, de 17 de março de 1997;

XXIV – 435, de 17 de março de 1997;

XXV - 472, de 18 de agosto de 1997;

XXVI – 502, de 27 de janeiro de 1998;

XXVII – 512, de 23 de março de 1998;

XXVIII – 513, de 23 de março de 1998;

XXX – 539, de 17 de agosto de 1998;

XXXI – 548, de 05 de outubro de 1998;

XXXII – 549, de 26 de outubro de 1998;

XXXIII – 550, de 16 de novembro de 1998;

XXXIV – 556, de 19 de abril de 1999;

XXXV – 589, de 21 de setembro de 1999;

XXXVI – 600, de 22 de novembro de 1999;

XXXVII – 662, de 22 de janeiro de 2001;

XXXVIII – 687, de 30 de abril de 2001;

XXXIX – 688, de 30 de abril de 2001;

XL – 733, de 26 de dezembro de 2001; e

XLI – 752, de 06 de maio de 2002.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BROCHIER, 21 DE OUTUBRO DE 2002.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:

Data Supra.

VALMOR GRIEBELER
Prefeito Municipal
ASTOR PLINIO SCHERER
Secret. Munic. Admin. e Fazenda

ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO
PADRÃO: 7

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos que envolvam a aplicação das leis e normas administrativas; redigir expedientes administrativos; proceder a aquisição, guarda e distribuição de material;

b) Descrição Analítica: examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, miniaturas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei, efetuando os registros; realizar ou orientar a coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos de bens patrimoniais; realizar trabalhos datilográficos, operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; obter informações e fornece-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: ensino médio completo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR

PADRÃO: 5

PADRÃO: 7 (Padrão aumentado pela Lei Complementar 06, de 04 de abril de 2005)

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais, bem como de atendimento ao público;

b) Descrição Analítica: classificar documentos ou papéis em geral a serem protocolados na repartição; preparar índices de fichários, de acordo com a orientação recebida; auxiliar na elaboração de balancetes, inventários e balanços do material movimentado ou em estoque; auxiliar no levantamento de dados para a proposta orçamentária; auxiliar nos trabalhos de coleta e de registro de dados pertinentes às atividades do setor de trabalho; estudar e informar processos de rotina, referentes às atividades específicas do setor de trabalho, de acordo com orientação recebida; executar tarefas datilográficas relacionadas com as atividades do setor de trabalho; identificar e registrar pacientes para fins de atendimento médico hospitalar, de acordo com orientação recebida; receber, registrar e anexar prontuários de doentes, fichas clínicas, laudos de exames laboratoriais, bem como qualquer documentação semelhante, de acordo com normas predeterminadas; executar tarefas de rotina administrativa em estabelecimento hospitalar, clínico ou de ensino, de acordo com orientação recebida; efetuar registro de freqüência do pessoal; preparar mapa de freqüência de pessoal, comunicando as alterações ocorridas, bem como organizar a efetividade do pessoal para fins de pagamento, de acordo com orientação recebida; efetuar, sob supervisão, os assentamentos individuais do pessoal da repartição; elaborar grades ou certidões de tempo de serviço do pessoal; auxiliar nos trabalhos de aquisição de material de consumo ou permanente, mediante tomada de preços, registro de fornecedores, expedição de convites, divulgação de editais e outras tarefas correlatas; redigir e datilografar expedientes administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outras; efetuar registro e cálculos relativos às áreas tributária, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; atualizar e ordenar, de acordo com as instruções, catálogos e fichários de bibliotecas; consultar e atualizar arquivos magnéticos e dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras, leitura de microfilmes, registradoras e de contabilidade; zelar pela conservação do equipamento em uso, providenciando nos consertos que fizerem nos consertos que se fizerem necessários; atender ao público, prestando as informações solicitadas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: ensino fundamental completo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: AGENTE FISCAL

PADRÃO: 9

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização relativa a observância das normas, no que se refere ao cumprimento da legislação pertinente aos Códigos de Obras, Posturas, Tributos e Legislação Ambiental, de acordo com a área a que estiver vinculada sua lotação.

b) Descrição Analítica:

I – Área de Tributos: cumprir e fazer cumprir o Código Tributário do Município e legislação pertinente; prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de competência; sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; atender e orientar o público em geral no que se refere à legislação pertinente a área de tributos; executar tarefas afins;

II – Área de Obras: cumprir e fazer cumprir o Código de Obras do Município e legislação pertinente; prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de competência; sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; atender e orientar o público em geral no que se refere à legislação pertinente a área de obras; executar tarefas afins.

III – Área de Posturas e Ambiental: cumprir e fazer cumprir a legislação ambiental e de posturas; prestar informações e dar pareceres sobre assuntos da sua área de competência; sugerir e exercer políticas pertinentes a sua área de atuação; atender e orientar o público em geral no que se refere à legislação pertinente a posturas e meio ambiente; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo e desabrigado; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: ensino médio completo;

c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

CARGO: AGENTE SANITÁRIO

PADRÃO: 8

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: atividade envolvendo a realização de visitas domiciliares no interesse da saúde pública, bem como a execução de trabalho de educação sanitária e a prestação de serviços auxiliares em dispensários e ambulatórios.

b) Descrição Analítica: promover a educação sanitária através de visitas domiciliares; investigar casos de doenças transmissíveis; coletar material de casos suspeitos de doenças transmissíveis; encaminhar às unidades sanitárias: gestantes, crianças e pessoas doentes ou suspeitas de serem portadoras de moléstias infecto-contagiosas; encaminhar material para exames de laboratório; fazer investigações epidemiológicas; fazer notificações às autoridades sanitárias dos casos de doenças contagiosas que tiver conhecimento; participar da campanhas de imunização; recrutar r treinar pessoal auxiliar para vacinação; auxiliar médicos em dispensários e ambulatórios; participar de programas de educação para a saúde em áreas de imunização, alimentação e saneamento; ministrar conhecimentos de higiene a gestantes e parturientes; prestar pequenos socorros de enfermagem; aplicar injeções e vacinas quando necessário; fazer demonstrações para a preparação de alimentos de acordo com regimes dietéticos pré-estabelecidos; estimular as pessoas visitadas à adoção de hábitos de higiene; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a serviços externos e atendimentos ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;

b) Instrução: ensino médio completo ou equivalente a estágio de preparação, ministrando por órgão especializado;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

PADRÃO: 10

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;

b) Descrição Analítica: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas a solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a solução sócio-econômica para a concessão de bolsas de estudos e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; pesquisar programas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades sociais; prestar assessoramento; participar do desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito à plantões, trabalho externo, contato com o público, bem como o uso de equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de Assistente Social;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: ATENDENTE DE CRECHE (Cargo criado pela Lei Complementar 02, de 22 de dezembro de 2004)

PADRÃO: 4

ATRIBUIÇÕES:

ão Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil;

b) Descrição Analítica: zelar tanto pelas necessidades básicas da criança, incluindo a troca de fraldas e todo o tipo de cuidados em relação a higiene e alimentação, como por sua educação; buscar o desenvolvimento integral da criança; promover o bem-estar da criança, a ampliação de suas experiências e o estímulo de seu interesse pelo processo de conhecimento do ser humano, da natureza e da sociedade; elaborar e aplicar o planejamento diário das atividades a serem desenvolvidas com as crianças; planejar e participar de todas as atividades e eventos, pertinentes a sua função; atuar diretamente com grupo de crianças, conforme o planejamento; observar e seguir as normas de rotina e orientação, estabelecidas pelo Diretor ou Supervisor Pedagógico; encaminhar à Direção, crianças com suspeitas de deficiências visuais, auditivas, foniátricas, neurológicas ou outras, para avaliação; informar ao Diretor ou Supervisor Pedagógico sobre o desenvolvimento das atividades nos grupos, com resultados alcançados e problemas detectados; buscar a atualização constante, pela participação em cursos e seminários, para o bom desempenho do seu trabalho.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 50 anos incompletos;

b) Instrução: Ensino Médio completo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

PADRÃO: 8 (Padrão acrescido pela Lei Complementar 18, de 12 de novembro de 2007)

PADRÃO: 6

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: auxiliar os serviços de enfermagem e atendimento de pacientes;

b) Descrição Analítica: fazer curativos aplicar injeções e outros medicamentos; verificar sinais vitais e registrar no prontuário; proceder à coleta e transfusão de sangue, efetuando os devidos registros; auxiliar nas sangüíneo-transfusões e na colocação de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; efetuar coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; auxiliar as pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e de ambulação e na alimentação; auxiliar nos cuidados “post-morten”, registrar as ocorrências relativas a doentes; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; preparar e esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; zelar pelo bem-estar e segurança dos doentes; zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; ajudar a transportar doentes; preparar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal dos pacientes; auxiliar nos socorros de emergência; desenvolver atividades de apoio nas salas de cirurgia, consulta e tratamento de pacientes; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; (Carga horária semanal modificada pela Lei Complementar 18, de 12 de novembro de 2007)

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;

b) Instrução: ensino médio completo; e registro no COREN - Conselho Regional de Enfermagem;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS ESCOLARES

PADRÃO: 1

PADRÃO: 2 (Padrão aumentado pela Lei Complementar 20, de 07 de abril de 2008)

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: auxiliar os serviços escolares.

b) Descrição Analítica: fazer serviços de faxina; processar a limpeza de móveis, vidros e instalações sanitárias, fazer a conservação, remoção e arrumação de móveis e materiais; realizar a circulação de documentos; executar serviços de jardinagem e horta; preparar merenda escolar; proceder à vigilância e zeladoria da escola; receber e transmitir recados; arrecadar e entregar na secretaria do estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; prover as salas de aula do material escolar indispensável; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; executar outras tarefas semelhantes.

b) Descrição Analítica: Fazer serviços de faxina; processar a limpeza de móveis, vidros e instalações sanitárias, fazer a conservação, remoção e arrumação de móveis e materiais; realizar a circulação de documentos; executar serviços de jardinagem e horta; preparar a merenda a escolar; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; proceder à vigilância e zeladoria da escola; receber e transmitir recados; arrecadar e entregar na secretaria do estabelecimento, livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelos alunos; velar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; prover as salas de aula do material escolar indispensável; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; executar outras tarefas semelhantes. (Redação dada pela Lei Complementar nº 25, de 11.03.2011)

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 44 horas, ou de 22 ou 11 horas semanais, com pagamento proporcional;

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; (Redução de carga horária dada pela Lei Complementar 05, de 04 de abril de 2005)

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços aos sábados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 3º série do ensino fundamental;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: CARPINTEIRO

PADRÃO:6

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados.

b) Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir e montar andaimes; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação em concreto; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimentos de materiais e equipamentos para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outros; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalho de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos incompletos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 4º série do ensino fundamental;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: CONTADOR

PADRÃO: 11 (Padrão aumentado pela Lei Complementar 15, de 15 de março de 2005)

PADRÃO:10

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar atividades técnicas de contabilidade;

b) Descrição Analítica: supervisionar e coordenar os serviços contábeis do Município; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; elaborar planos de contas; preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatórios referentes a situação financeira e patrimonial das repartições municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições municipais; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; prestar assessoramento na análise de custos de empresas concessionárias do serviço público; participar da elaboração da proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres; responsabilizar-se por equipamentos necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; (Carga horária semanal alterada pela Lei Complementar nº 33, de 24.05.2013)

a) Geral: carga horária semanal de 32 horas; (Carga horária semanal modificada pela Lei Complementar 15, de 15 de março de 2005)

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de contador;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: COZINHEIRO

PADRÃO: 2

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha.

b) Descrição Analítica: responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios; preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala, tais como: vegetais, cereais, legumes, carnes de variadas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação de alimentos; fazer pedidos de suprimento de material necessário à cozinha ou à preparação de alimentos; operar os diversos tipos de fogões, aparelhos e demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; (Redução de carga horária dada pela Lei Complementar 05, de 04 de abril de 2005)

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso do uniforme fornecido pelo Município; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de18 anos completos a 40 anos incompletos;

b) Instrução: 3º série do ensino fundamental;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

(Cargo criado pela Lei Complementar nº 26, de 04 de abril de 2011)
CARGO: EDUCADOR INFANTIL
PADRÃO: 6

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: : Executar as atividades indissociáveis de cuidar e educar crianças de 0 a 6 anos.

b) Descrição Analítica: Executar trabalhos de cuidado de crianças em todos os momentos nas áreas de saúde, alimentação, higiene, vestuário, etc.; realizar atividades que proporcionem o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico e social complementando a ação da família e da comunidade; planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento pessoal e social da criança nos campos do brincar, do movimento, do conhecimento de si e do outro; planejar, executar e avaliar projetos e atividades que proporcionem a ampliação do universo cultural da criança nos campos das artes visuais, do conhecimento do mundo, da língua escrita, da língua oral, da matemática, da ciência e da música; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo orientações do Serviço de Supervisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação; colaborar com atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de aperfeiçoamento e treinamento em serviço; organizar, física e pedagogicamente o ambiente de trabalho observando as etapas do desenvolvimento da criança, seguindo orientações da Secretaria de Educação do Município; participar de seminários, encontros, palestras, sessões de estudo, reuniões pedagógicas e eventos relacionados à educação; zelar pelo desenvolvimento integral, contínuo e progressivo da criança; participar das reuniões de pais promovidas pela escola; manter os pais e responsáveis informados sobre o desenvolvimento da criança suas dificuldades e necessidades seguindo orientações da Secretaria de Educação do Município; executar as estratégias de estimulação para crianças que apresentam dificuldades em aspectos do desenvolvimento infantil seguindo orientações da Secretaria de Educação do Município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: Poderá ser solicitado aos sábados, domingos, feriados e à noite, para participar em cursos, reuniões e eventos relacionados à Educação.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos;

b) Instrução: Formação em nível superior em curso de licenciatura específica de graduação plena em Pedagogia Educação Infantil, admitida como formação mínima a de nível médio, na modalidade Normal.

c) Outros: Conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: ELETRICISTA

PADRÃO: 6 (Padrão aumentado pela Lei Complementar 20, de 07 de abril de 2008)

PADRÃO: 5

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar serviços alimentos aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos de som;

b) Descrição Analítica: inspecionar e reparar instalações elétricas internas e externas, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão; consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som; planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação da aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamentos de bobinas; demonstrar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida, etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores; executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e consertar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; (Redução de carga horária dada pela Lei Complementar 05, de 04 de abril de 2005)

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 6º série do ensino fundamental, suplementada por curso ou treinamento específico;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: ENFERMEIRO

PADRÃO: 10

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar ou supervisionar trabalhos técnicos de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-hospitalar do Município;

b) Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias e ambulatoriais e seções de enfermagem; prestar assistência a pacientes hospitalizados; aplicar vacinas e injeções; ministrar remédios; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes. Velar pelo bem estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorros de urgência; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; providenciar no abastecimento do material de enfermagem e médico; supervisionar a execução de tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; fiscalizar a limpeza das unidades onde estiver lotado; participar de programas de educação sanitária; participar do ensino em escolas de enfermagem ou cursos para auxiliares de enfermagem; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos a 40 anos incompletos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: FISCAL

PADRÃO: 9

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer a fiscalização geral nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, e no pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência tributária municipal;

b) Descrição Analítica: exercer a fiscalização nas áreas de obras, indústria, comércio e transporte coletivo, fazendo notificações e embargos; registrar e comunicar irregularidades referentes a propaganda, rede de iluminação pública, calçamentos e logradouros públicos, sinaleiras e demarcações de trânsito; exercer o controle em pontos de embarque de táxis; executar sindicâncias para verificação das alegações decorrentes de requerimentos de revisões, isenções, imunidades, demolições de prédios e pedidos de baixa de inscrição; efetuar levantamentos fiscais nos estabelecimentos dos contribuintes sujeitos ao pagamento de tributos municipais; orientar os contribuintes quanto às leis tributárias municipais; intimar contribuintes ou responsáveis; lavrar autos de infração; proceder quaisquer diligências; prestar informações e emitir pareceres; elaborar relatórios de suas atividades; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: ensino médio completo;

c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

CARGO: INSPETOR SANITÁRIO

PADRÃO: 9

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: atividade envolvendo inspeções inerentes às condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem ou manuseiem alimentos; inspeção de carnes e derivados em açougues e matadouros;

b) Descrição Analítica: inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulem os alimentos; executar serviços de profilaxia e polícia sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e gabinetes sanitários; investigar queixas que envolvem situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; realizar tarefas de Educação e Saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao Programa de Saneamento Comunitário; participar da organização de comunidades e realizar tarefas de saneamento junto às Unidades Sanitárias; participar do desenvolvimento de programas sanitários; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança, verificando as condições sanitárias de seus interiores, limpeza e conservação convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência ao regulamento sanitário; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizeram necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; atendimento ao público.

REQUISITOS DE PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;

b) Instrução: ensino médio ou equivalente e estágio de preparação ministrado por órgão especializado;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: MECÂNICO

PADRÃO: 6

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos de ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores;

b) Descrição Analítica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor; revisar, ajustar, demonstrar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamentos de soldagem; recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos acidentados; prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; (Redução de carga horária dada pela Lei Complementar 05, de 04 de abril de 2005)

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriado; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 4º série do ensino fundamental;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: MÉDICO

PADRÃO: 10

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano em ambulatórios, escolas, hospitais, unidade móvel ou órgãos afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos a ingresso no serviço público municipal;

b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos; fazer diagnósticos; prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher boletins de socorro urgente, mesmo provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar trabalhos de estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos à domicílio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos a auxílios; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licença a funcionários; emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento no profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 20 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo a atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico;

c) Recrutamento: a ser efetuado por área de especialização, de acordo com as necessidades do serviço;

d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

(Cargo extinto pela Lei Complementar 02, de 22 de dezembro de 2004)

CARGO: MONITOR DE CRECHE

PADRÃO: 4

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil;

b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário, para o atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da concorrência; orientar pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando afastar-se, ou no final do período de atendimento; apurar a freqüência diária ou mensal dos menores; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: ensino fundamental completo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: MOTORISTA

PADRÃO: 6 (Padrão aumentado pela Lei Complementar 20, de 07 de abril de 2008)

PADRÃO: 5

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;

b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; auxiliar médicos e enfermeiros na assistência a pacientes, conduzindo caixas de medicamentos, tubos de oxigênio, macas, etc.; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; (Redução de carga horária dada pela Lei Complementar 05, de 04 de abril de 2005)

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; sujeito a plantões, viagem e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 4º série do ensino fundamental;

c) Outros: habilitação de Motorista Categoria “D”, conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: NUTRICIONISTA

PADRÃO: 10

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar trabalhos relativos à educação alimentar, nutrição e dietética, bem como a participação em programas voltados para a saúde pública;

b) Descrição Analítica: planejar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e outros similares; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos, a fim de contribuir para a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; planejar e administrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética por ocasião da alta hospitalar; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão de nutricionista.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de nutricionista;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: ODONTÓLOGO

PADRÃO: 10

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial; proceder odontologia profilática em estabelecimentos de ensino, unidade móvel ou hospitalar.

b) Descrição Analítica: examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimentos do Município, bem como pela unidade móvel; fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento; fazer extrações de dentes; compor dentaduras; preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas e trabalho de pontes; fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes; fazer registros e relatórios dos serviços executados; difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de aulas, palestras, impressos escritos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de odontólogo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA

PADRÃO: 7

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;

b) Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro-plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; executar terraplanagem; nivelamento de ruas e estradas; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte da terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correrias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; (Redução de carga horária dada pela Lei Complementar 05, de 04 de abril de 2005)

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 4º série do ensino fundamental;

c) Outros: habilitação de Motorista Categoria “C”, conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: OPERÁRIO

PADRÃO: 1

PADRÃO: 2 (Padrão aumentado pela Lei Complementar 20, de 07 de abril de 2008)

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais rotineiros e de limpeza em geral; ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios;

b) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar, remover lixos e detritos das vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos; cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terrenos, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de praças; alimentar animais sob sua supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; fechar portas, janelas e outras vias de acesso; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; (Redução de carga horária dada pela Lei Complementar 05, de 04 de abril de 2005)

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 1º série do ensino fundamental;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: PEDREIRO

PADRÃO: 6

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;

b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de materiais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do serviço; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; (Redução de carga horária dada pela Lei Complementar 05, de 04 de abril de 2005)

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho desabrigado;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 3º série do ensino fundamental;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: PROCURADOR

PADRÃO: 10

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: assessorar o Prefeito e as diversas secretarias em todos os assuntos de natureza jurídica; intervir nas ações judiciais em que o Município seja autor, réu, interveniente, oponente ou interessado, sempre em colaboração com o Procurador Geral do Município e sob sua supervisão;

b) Descrição Analítica: representar a municipalidade, como Procurador, quando investido do necessário mandato; examinar o conteúdo e a forma da legislação municipal, especialmente quanto a jurisdicidade e quanto a precisão e correção dos textos; requerer, contestar e intervir, por quaisquer formas, em todos os processos judiciais e/ou administradores, nos quais seja parte ou interessado o Município; preparar minutas de projetos de Lei do Executivo, ou examinar aquelas preparadas pelas diversas Secretarias, elaborar as justificativas e acompanhar sua tramitação na Câmara de Vereadores; preparar minutas de decretos, regulamentos e demais atos do Executivo que envolvam legislação; estudar, preparar e fundamentar minutas de vetos, conforme determinação do Prefeito; emitir pareceres e informações sobre questões que envolvam aspectos jurídicos submetidos ao exame; atender as consultas formuladas pelos demais órgãos da Prefeitura em assuntos de sua competência; assessorar o Chefe do Executivo na celebração de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o município; preparar e acompanhar os inquéritos administrativos e sindicâncias; examinar, intervir e dar parecer nos processos de licitações, bem como orientar a elaboração dos respectivos editais e contratos; acompanhar e elaborar as provas necessárias para a defesa nos acidentes com veículos do Município; atualizar e consolidar toda a legislação municipal; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, à medida que forem expedidas, e providenciar na adaptação desta; examinar, sob o aspecto jurídico, todos os atos praticados nas secretarias, bem como a situação do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

c) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos a 55 anos incompletos;

b) Instrução: curso superior;

c) Outros: diploma de Bacharel em Direito, com inscrição regular no Quadro A da Ordem dos Advogados do Brasil; conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: RECEPCIONISTA

PADRÃO: 4

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: recepcionar o público, solucionando pequenos problemas ou dificuldades que estiverem ao seu alcance, prestando informações e encaminhando-os aos órgãos competentes;

b) Descrição Analítica: receber, informar e encaminhar o público aos órgãos competentes, solucionando pequenos problemas; atender chamadas telefônicas prestando informações e anotando recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais para possibilitar o controle dos atendimentos diários; afixar avisos, editais e outros informes de interesse público; receber e encaminhar sugestões e reclamações das pessoas que atender; datilografar/digitar expedientes simples; participar de exposições, seminários e outros eventos; eventualmente, operar mesas telefônicas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo, uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimentos ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;

b) Instrução: ensino fundamental completo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: SERVENTE

PADRÃO: 1

PADRÃO: 2 (Padrão aumentado pela Lei Complementar 20, de 07 de abril de 2008)

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos auxiliares de preparação de alimentos; limpeza em geral;

b) Descrição Analítica: fazer trabalhos de limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos municipais; limpar pisos, vidros, lustres, móveis, instalações sanitárias, etc.; fazer arrumações em locais de trabalho; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; atender telefone; anotar e transmitir recados; prepara chá e café e servi-los; limpar e preparar cereais, vegetais, carnes, etc.; auxiliar nos trabalhos de forno e fogão; transportar volumes; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; (Redução de carga horária dada pela Lei Complementar 05, de 04 de abril de 2005)

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas, ou de 22 ou 11 horas semanais, com pagamento proporcional;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados, bem como uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 3º série do ensino fundamental;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

(Cargo criado pela Lei Complementar nº 25, de 11 de março de 2011)

CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
PADRÃO: 9

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar serviços contábeis e interpretar legislação referente a contabilidade pública.

b) Descrição Analítica: Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletins de receita e despesa; elaborar “slips” de caixa; escriturar, mecânica e manualmente, livros contábeis; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; conferir balancetes auxiliares e “slips” de arrecadação; extrair contas de devedores do Município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; operar com máquinas de contabilidade em geral; examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos a despesa; interpretar legislação referente a contabilidade pública; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; organizar relatórios relativos as atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, dentro das normas de contabilidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao público

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos e máxima de 50 anos;

b) Instrução: Habilitação legal para o exercício da profissão de técnico em contabilidade;

c) Outros: Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse; outras conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

(Cargo a seguir criado pela Lei Complementar 18, de 12 de novembro de 2007)

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PADRÃO: 9

ATRIBUIÇÕES:

Síntese dos Deveres: Prestar assistência a pacientes em unidades de saúde do Município ou à domicílio no serviço de enfermagem desenvolvido nos estabelecimentos específicos.

Exemplos de Atribuições: Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos por via oral e parenteral; realizar controle hídrico; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulizar, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis; realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências de unidades de saúde; integrar a equipe de saúde. Participar de atividades de educação em saúde, inclusive: orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem e médicas; auxiliar o Enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes; participar dos procedimentos pós-morte.

Condições de Trabalho:

a) Horário de Trabalho: Período normal de 40 horas semanais

b) Outras: O exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, domingos e feriados; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.

Requisitos para preenchimento do cargo:

Instrução: Ensino Médio Completo

Habilitação Funcional: Formação em Técnico de Enfermagem de nível médio e inscrição no COREN.

Idade: entre 18 e 40 anos

Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

Lotação: Em serviços de enfermagem.

CARGO: TELEFONISTA

PADRÃO: 3

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica;

b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 40 anos incompletos;

b) Instrução: 6º série do ensino fundamental;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CARGO: TESOUREIRO

PADRÃO: 9

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: receber e guardar valores; efetuar pagamentos;

b) Descrição Analítica: receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas; efetuar selagem e autenticação mecânica; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos à competência da Tesouraria; endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores; preencher e assinar cheques bancários; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: ensino médio;

c) Outros: declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio, por ocasião da posse.

CARGO: VIGILANTE

PADRÃO: 2

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;

b) Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providencias tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda, etc.; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas; (Redução de carga horária dada pela Lei Complementar 05, de 04 de abril de 2005)

a) Geral: carga horária semanal de 44 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige serviço externo e desabrigado, à noite, sábados, domingos e feriados, sob regime de plantão, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: 4º série do ensino fundamental;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

(Cargo Agente de Campo criado pela Lei Complementar nº 35, de 29.11.2013)

CARGO: AGENTE DE CAMPO

 

PADRÃO: 6

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que exijam deslocamentos pelo território municipal, inclusive coleta de material, dados, amostras, informações, etc.

b) Descrição Analítica: Fazer levantamento de situação que envolva saneamento básico, fazer acompanhamento de situações; executar medidas saneadoras; aplicar métodos de defesa contra pragas, doenças e moléstias, acompanhar as atividades de fiscalização e exploração dos recursos naturais, desmatamentos e queimadas, cumprir determinações e apresentar relatório de atividades; realizar coleta de amostras de água da rede pública municipal; responsabilizar-se pelo controle das informações dos imóveis visitados no município infestados ou não por vetores; descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, impedir a produção de focos e orientar a comunidade com ações educativas; Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos no município e em armadilhas e pontos estratégicos no município; Monitorar os criadouros em potencial, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação e etc...); Executar o tratamento focal e perifocal e como medida complementar, o controle mecânico, aplicando larvicidas conforme orientação técnica; Executar trabalho de orientação e conscientização da população com relação aos cuidados a fim de evitar a proliferação dos vetores; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da zona sob sua responsabilidade; Registrar as informações referentes a atividades executadas nos formulários específicos; Encaminhar aos servidores de saúde os casos suspeitos de dengue.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir serviço externo e desabrigado, aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 18 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: ensino médio completo;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

(Cargo Farmacêutico criado pela Lei Complementar nº 35, de 29.11.2013)

CARGO: FARMACÊUTICO

 

PADRÃO: 10

 

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Planejar, analisar e executar atividades inerentes à função, objetivando uma eficaz assistência à Saúde Pública; Controlar a distribuição de medicamentos constantes da Farmácia Básica; Controlar a distribuição dos medicamentos fitoterápicos; Controlar a distribuição de medicamentos controlados pelo Ministério da Saúde.

b) Descrição Analítica: Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnicas legais relacionadas com atividades, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos, laboratórios, setores ou estabelecimentos, em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de estabelecimentos públicos, em que:

a) preparem, fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgicos, opoterápicos, para uso humano e veterinário, bem como derivados do sangue;

b) executem processos e exames de análises clínicas ou de saúde;

c) fabriquem ou armazenem produtos de uso veterinário;

d) fabriquem ou armazenem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos, ou cosméticos com indicação terapêutica;

e) fabriquem ou armazenem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes;

f) produzam ou armazenem radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica;

g) produzam ou armazenem conjuntos de reativos ou reagentes destinados a diferentes análises de diagnóstico médico;

h) fabriquem ou armazenem produtos cosméticos sem indicação terapêutica, produtos dietéticos e alimentares;

i) pratiquem exames de caráter químico toxicológico, químico bromatológico, químico farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fito-químicos e sanitários.

Realização de Vistoria, perícia, avaliação, elaboração de pareceres, laudos e atestados de âmbito das respectivas atribuições; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos a 40 anos incompletos;

b) Instrução: habilitação em nível superior completo em farmácia, com registro no respectivo órgão ou conselho de classe;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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(Cargo Médico Veterinário criado pela Lei Complementar nº 35, de 29.11.2013)

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

 

PADRÃO: 10

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar serviços médico-veterinários aos animais das mais variadas espécies, de propriedade de munícipes brochienses, efetuar o controle sanitário dos produtos de origem animal comercializados no Município, efetuar e orientar a fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal.

b) Descrição Analítica: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes; Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada; Promover o controle sanitário da produção animal destinada à indústria e à comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos, laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva da população; Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita in loco, para fazer cumprir a legislação pertinente; Orientar empresas e/ou comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior lucratividade e melhor qualidade dos alimentos; Supervisionar o credenciamento de estabelecimentos que fabriquem produtos de origem animal junto ao Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.), orientando as empresas quanto a projetos e equipamentos adequados; Participar e/ou promover programas na área de Segurança Alimentar, tanto no que se refere à acessibilidade aos alimentos de origem animal quanto à qualidade sanitária desses produtos; Proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças; Participar da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores, roedores e zoonoses em geral; Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas; Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 20 (vinte) horas;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário de expediente normal, inclusive aos sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito a trabalho externo a atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: de 21 anos completos a 45 anos incompletos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de médico veterinário;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ANEXO II

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DE ASSESSORAMENTO

CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL

PADRÃO: CC/FG 5

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar, assessorar e executar atividades técnicas de contabilidade;

b) Descrição Analítica: supervisionar e coordenar os serviços contábeis do Município; elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; elaborar planos de contas; preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; examinar e supervisionar processos de prestação de contas; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial das repartições municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições municipais; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; prestar assessoramento na análise de custos de empresas concessionárias de serviços públicos; participar da elaboração da proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres; coordenar e supervisionar o fornecimento de dados contábeis aos diversos órgãos de auditoria interna e externa; responsabilizar-se por equipes auxiliares e/ou comissões necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 21 anos completos;

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de contador;

c) Outros: inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

PADRÃO: CC/FG 5

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Administração e Fazenda em assuntos relativos ao Plano de Ação do Governo, bem como matéria de Planejamento Organizacional;

b) Descrição Analítica: assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Administração e Fazenda em assuntos relativos ao Plano de Ação do Governo, bem como matéria de Planejamento Organizacional; realizar estudos para integração do planejamento municipal aos programas estaduais e nacionais de desenvolvimento, considerando as necessidades e os recursos existentes; elaborar e coordenar o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias; coordenar, com base no Plano de Diretrizes Orçamentárias, a elaboração do Orçamento Anual do Município; coordenar pedidos de abertura de créditos adicionais e emitir parecer sobre os mesmos; examinar os reflexos financeiros dos projetos de lei e decretos que afetam a receita ou a despesa do Município; promover estudos em relação aos diversos setores, visando o acompanhamento da execução orçamentária e a elaboração de gráficos estatísticos; promover estudos e pesquisas referentes à organização dos serviços públicos municipais, que tendem a estabelecer normas gerais relativas a técnica e métodos de trabalho; estudar, analisar e preparar minutas de projetos de lei de iniciativa do Prefeito, e acompanhar sua tramitação na Câmara de Vereadores; estudar e preparar minutas de decretos e regulamentos da Prefeitura; preparar, fundamentadamente, minutas de vetos a projetos de lei, conforme determinação do Prefeito; organizar e manter atualizada a legislação municipal, estadual e federal, bem como outros documentos necessários ao desempenho das atribuições; assessorar o Chefe do Executivo na celebração de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o Município; assessorar as comissões de inquérito administrativo e sindicâncias; emitir pareceres e informações sobre questões submetidas ao seu exame; atender consultas formuladas pelos demais órgãos da Prefeitura, em assuntos de sua competência; reunir as informações que se fizerem necessárias para as decisões na órbita administrativa; coordenar a elaboração de relatórios das atividades executadas pelo Município; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 21 anos completos;

b) Instrução: ensino médio completo.

CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

PADRÃO: CC/FG 6

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assessoramento administrativo e de apoio; realizar estudos das áreas de saúde e assistência social;

b) Descrição Analítica: assessorar o Secretário da Saúde e Assistência Social em todos os assuntos relativos à repartição; elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; estudar a legislação referente ao órgão de trabalho ou interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; propor a realização de medidas relativas à boa administração e outros aspectos dos serviços públicos nas áreas de saúde e assistência social; efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; auxiliar na coordenação dos programas desenvolvidos pela Secretaria; supervisionar a execução de convênios e a elaboração das respectivas prestações de contas; colaborar no desenvolvimento das rotinas de trabalho da Secretaria, supervisionando o desenvolvimento dos serviços; participar da elaboração de projetos, planos de trabalho, relatórios e outros; executar tarefas afins

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a serviço externo; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

b) Instrução: ensino médio completo.

CARGO: SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

PADRÃO: CC/FG 3

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: secretariar o Presidente nos serviços relacionados com a Junta de Serviço Militar;

b) Descrição Sintética: chefiar a parte administrativa da Junta de Serviço Militar; redigir correspondências; manter contatos com os órgãos do Exército Nacional, relacionados com o serviço militar obrigatório; datilografar formulários e expedientes da Junta de Serviço Militar; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

b) Instrução: ensino fundamental completo;

c) Outros: ser servidor efetivo e estável do Município.

ANEXO II

 

ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CARGO: CHEFE DE TURMA DE MANUTENÇÃO DE PONTES E BUEIROS

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de manutenção de pontes, pontilhões, bueiros, sarjetas e afins;

 

b) Descrição Analítica: Chefiar a vistoria de pontes; Orientar e supervisionar a manutenção, ajustes, desmontes e montagens; Vistoriar pontes e bueiros danificados; Coordenar e zelar pela conservação e manutenção de instrumentos de trabalho; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

CARGO: CHEFE DE TURMA DE MANUTENÇÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de manutenção e limpeza pública;

 

b) Descrição Analítica: Chefiar e coordenar a equipe de limpeza pública; Orientar e supervisionar a manutenção, ajustes, deslocamentos de equipes e de material; Vistoriar os serviços de limpeza; Coordenar e zelar pela conservação e manutenção dos espaços públicos, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho; Organizar e executar serviços de varrição e coleta de lixo nas ruas e logradouros públicos; Coordenar o recebimento das determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado; Determinar os trechos a serem seguidos para varrição das ruas, controlando sua correta execução no prazo determinado; Determinar os trechos a serem seguidos pela coleta de lixo comunicando aos motoristas dos caminhões coletores e controlando sua correta execução no prazo determinado; Requisitar material de trabalho, sempre que necessário e controlar sua correta e permanente utilização; Manter controle sobre lixeiras fixas e móveis, zelando pela boa conservação e comunicando ao gerente do setor quando da necessidade de novas aquisições; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

....................................................................................................................................................

CARGO: CHEFE DE TURMA DE MANUTENÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de manutenção da iluminação pública;

 

b) Descrição Analítica: Chefiar e coordenar a equipe de manutenção de iluminação pública; Orientar e supervisionar a manutenção, ajustes, substituição de componentes, deslocamentos de equipes e de material; Vistoriar os serviços de limpeza; Coordenar e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos de iluminação pública, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

....................................................................................................................................................

CARGO: CHEFE DE TURMA DE MANUTENÇÃO DE PARQUES, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de manutenção de parques, praças e prédios públicos;

 

b) Descrição Analítica: chefiar e coordenar a equipe de manutenção de parques, praças e prédios públicos; orientar e supervisionar a manutenção, ajustes, substituição de componentes e peças, deslocamentos de equipes e de material; vistoriar os serviços de manutenção; coordenar e zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos de praças, parques e prédios públicos, instrumentos, ferramentas e utensílios de trabalho; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

....................................................................................................................................................

CARGO: CHEFE DE NÚCLEO DE TELEFONIA RURAL COMUNITÁRIA

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de núcleo de telefonia rural comunitária públicos;

 

b) Descrição Analítica: Chefiar e coordenar a equipe de manutenção e funcionamento dos núcleos de telefonia rural comunitária; Coordenar as atividades do atendimento telefônico centralizado do Município; Coordenar e prover o bom funcionamento dos núcleos de atendimento telefônico nas secretarias que desenvolvam suas atividades fora do prédio da prefeitura; Operacionalizar, junto ao Setor específico, a solução de problemas apresentados e ou reclamações encaminhadas; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

 

....................................................................................................................................................

 

 

CARGO: CHEFE DE NÚCLEO DE ARTES

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros do núcleo de artes;

 

b) Descrição Analítica: Promover o estudo e a discussão das manifestações culturais, das artes e do artesanato no município, com o fim de apoiá-los; Submeter a consideração dos Secretários Municipais estudos e planos de integração e financiamento de serviços culturais prestados pelo município; Negociar, com entidades públicas e da sociedade civil organizada, acordos e contratos visando patrocínios e apoios financeiros para projetos culturais; Promover a institucionalização de serviços culturais que ampliem no município as opções culturais e de lazer popular; Coordenar e supervisionar as atividades artísticas e culturais desenvolvidas em órgãos específicos, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como as ações realizadas em parceria com entidade culturais da sociedade civil; Providenciar e orientar os trabalhos de conservação de obras e documentos de valor histórico e artístico; Coordenar o cadastro e a atualização dos dados das entidades e dos promotores culturais do município, e manter intercâmbio com outras no estado, país e exterior; Programar a realização de semanas de estudos, conferências, fóruns, concursos, feiras e exposições culturais de interesse da arte; Coordenar, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, a divulgação e promoção dos eventos artístico-culturais do Departamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

....................................................................................................................................................

CARGO: CHEFE DE NÚCLEO DE RECREAÇÃO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 1

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de núcleo de recreação e dança;

 

b) Descrição Analítica: Promover o estudo e a discussão das manifestações culturais, da dança, com o fim de apoiá-los; Submeter a consideração dos Secretários Municipais estudos e planos de integração e financiamento de serviços culturais prestados pelo município; Negociar, com entidades públicas e da sociedade civil organizada, acordos e contratos visando patrocínios e apoios financeiros para projetos que envolvam a dança; Promover a institucionalização de serviços culturais que ampliem no município as opções culturais e de lazer popular; Coordenar e supervisionar as atividades de danças artísticas e culturais, vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, bem como as ações realizadas em parceria com entidades culturais da sociedade civil; Coordenar intercâmbio com outras cidades, estados, país e exterior; Coordenar, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, a divulgação e promoção dos eventos artístico-culturais do Departamento; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

 

....................................................................................................................................................

 

 

CARGO: CHEFE DE SETOR DE RECEPÇÃO E INFORMAÇÃO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar e coordenar os trabalhos rotineiros de recepção e informações ao Gabinete do Prefeito e Secretários;

 

b) Descrição Analítica: Chefiar a recepção; Recepcionar autoridades e demais cidadãos; Coordenar a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito e Secretários Municipais; Coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura, relacionados ao Gabinete do Prefeito; Coordenar as atividades de registro e expedição dos atos do Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais; Coordenar o recebimento e distribuição da correspondência do gabinete do Prefeito e Secretários ou que estejam sob a responsabilidade dos mesmos; Manter o Prefeito informado sobre as atividades relacionadas à Prefeitura, às demais Secretarias e à Comunidade; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; Coordenar, em conjunto com a Assessoria de Imprensa, a divulgação e promoção dos eventos do Município; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

....................................................................................................................................................

 

CARGO: CHEFE DE SETOR DE CADASTRO RURAL

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar e coordenar os trabalhos rotineiros de cadastramento rural;

 

b) Descrição Analítica: Controlar, entregar, recepcionar os talões de produtores primários; Coordenar o controle dos Talonários de Produtor, supervisionando a entrada e saída no sistema informatizado, bem como lançamento do protocolo no livro registro; Coordenar o recebimento e conferência dos talões de notas utilizadas pelos Produtores; Supervisionar a entregar os talões novos aos Produtores; Coordenar os contatos efetuados com os produtores quando se fizerem necessárias correções nos talões dos mesmos; Supervisionar o recebimento e cadastro do Produtor Primário; Conferir relatórios cadastrais; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, demandar as providências necessárias para regularização; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; Outras atividades afins; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

....................................................................................................................................................

CARGO: CHEFE DE SETOR DE ATIVIDADES AUXILIARES

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar e coordenar os trabalhos de forma a integrar as diversas secretarias;

b) Descrição Analítica: Controlar, coordenar e supervisionar o sistema integrado da secretaria onde está lotado; Conferir relatórios cadastrais; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, demandar as providências necessárias para regularização; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; Outras atividades afins; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

....................................................................................................................................................

CARGO: CHEFE DE SETOR DE TELEFONIA RURAL

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar, supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros do setor de telefonia rural;

 

b) Descrição Analítica: Chefiar e coordenar a equipe de manutenção e funcionamento dos serviços de telefonia rural comunitária; Coordenar as atividades de atendimento telefônico centralizado do Município; Coordenar e prover o bom funcionamento dos serviços de atendimento telefônico nas secretarias que desenvolvam suas atividades fora do prédio da prefeitura; Operacionalizar, junto ao Setor específico, a solução de problemas apresentados e/ou reclamações encaminhadas; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar outras tarefas correlatas.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

 

....................................................................................................................................................

CARGO: CHEFE DE SETOR DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar e supervisionar os setores e as unidades escolares na formulação de políticas de Educação nos aspectos técnico-pedagógico-administrativos;

 

b) Descrição Analítica: Assessorar e orientar setores e/ou unidades escolares em assuntos de assistência ao educando; Promover atividades de assessoramento às equipes diretivas e secretarias escolares; Promover e participar da elaboração de Planos Educativos, Regimentos Escolares e demais documentos de competência da secretaria; Coordenar o preenchimento do Censo Escolar e dados estatísticos da Educação Municipal; Receber, analisar e encaminhar, dentro dos trâmites legais, processos que envolvam abertura, criação, credenciamento, autorização de funcionamento, desativação e cessação de escolas nas áreas da Educação Infantil e Ensino Fundamental; Elaborar material informativo para apoio às ações educativo-escolares na dimensão técnico-administrativa-pedagógica; Acompanhar e/ou propor a ordenação e arquivamento documental da Secretaria Municipal de Educação e unidades escolares; Propor, organizar e sugerir encontros, sessões de estudos, cursos e similares, visando a melhoria de relacionamento e desempenho profissional dos recursos humanos da Educação.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

 

....................................................................................................................................................

 

 

 

CARGO: CHEFE DE SETOR DE ATENDIMENTO AOS GRUPOS DE AUTO AJUDA

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar e gerenciar todas as atividades de apoio da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social, de ajuda aos pacientes.

 

b) Descrição Analítica: Coordenar as atividades de apoio e de auto ajuda da Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social; Chefiar e orientar o fluxo de trabalho ágil e eficiente; Providenciar suporte operacional a todos os departamentos vinculados ao Setor; Manter comunicação contínua com todos os setores da Secretaria, visando uma unidade de procedimentos e ações; 0rganizar agenda de transporte de pacientes, conforme suas necessidades e comunicar aos setores competentes; Manter controle rigoroso dos pacientes transportados para fora do município; Coordenar os contatos com clínicas e hospitais do estado, para viabilizar atendimento aos usuários do SUS, que não são fornecidos no município; Coordenar as comunicações aos pacientes, toda vez que for realizado agendamento de atendimento fora do domicílio, para que o mesmo possa tomar as providências necessárias; Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; Zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; Zelar pela boa imagem da Administração Municipal.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

....................................................................................................................................................

CARGO: CHEFE DE SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2,5

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Gerenciar os serviços de infra-estrutura de estradas no Município.

 

b) Descrição Analítica: Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de instalação, ampliação, manutenção e conserto de estradas; Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços de construção de pavimentação asfáltica em vias urbanas e distrito industrial; Gerenciar, orientar, organizar e supervisionar os serviços topográficos relativos a levantamentos, demarcações, alinhamentos e mediações de ruas, terrenos, pontes, entre outros; Assessorar o Secretário nas informações relativas ao andamento dos serviços executados ou em andamento; Supervisionar os serviços da construção civil; Organizar, chefiar e programar as execuções dos serviços no Departamento de Obras; Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; Supervisionar e controlar a destinação de máquinas, equipamentos e veículos para o atendimento dos serviços.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

 

....................................................................................................................................................

 

 

CARGO: CHEFE DE SERVIÇO DE USINA DE BRITAGEM

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2,5

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar e gerenciar as atividades da Central de Britagem e/ou Usina de asfalto da Prefeitura Municipal.

 

b) Descrição Analítica: Organizar e executar os serviços de britagem e detonação de pedras e britas, entre outras atividades; Coordenar o recebimento de determinações de serviços a serem executados e promover a competente realização, no prazo determinado; Coordenar a elaboração do mapa mensal de apropriação de custos com a produção de brita, inspecionar, examinar e determinar o solo local apropriado para as detonações, estudando os tipos de rochas ou solo, definindo os pontos que devem receber as cargas de explosivos; Requisitar material de trabalho, sempre que necessário, conferindo-o no recebimento e controlando sua correta utilização; Coordenar a elaboração de relatório mensal de atividades desenvolvidas pela Usina de Asfalto com a quantidade de material gasto; Elaborar mensalmente a relação de horas-extras dos funcionários da equipe e encaminhar ao responsável pelo setor; Supervisionar o recebimento de explosivos e o seu carregamento para os locais de detonação de pedras; Supervisionar o recebimento de emulsão fazendo controle de entrada e saída; Coordenar a elaboração e conferir o mapa mensal de apropriação de custos com combustível, consertos, energia, entre outros, encaminhando-os ao responsável pela divisão de serviços viários e de trânsito; Cumprir e fazer cumprir as medidas de segurança no trabalho, orientando os servidores sob sua responsabilidade, acompanhando os serviços e efetuando os testes quando necessário; Coordenar a elaboração e conferir relatórios mensais de atividades desenvolvidas pela central de britagem, tais como a produção diária de brita, destino da brita, quantidade de materiais gastos, encaminhando-os à divisão de serviços viários e de trânsito.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

 

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CARGO: CHEFE DE SERVIÇO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2,5

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar o Programa e Equipes de Saúde da Família;

 

b) Descrição Analítica: Conhecer, coordenar, acompanhar e organizar as equipes de saúde da família; Programar as atividades em conjunto com a equipe e reestruturar o processo de trabalho; Coordenar o zoneamento de regiões do município, detectando áreas onde os programas devem ser implantados, com ênfase as áreas críticas; Planejar ações de saúde coletivas e preventivas para serem aplicadas junto à população referenciada; Participar do recrutamento e seleção dos profissionais para comporem os programas; Coordenar a realização de treinamentos e capacitações quando no início das atividades dos profissionais, e periodicamente, para manutenção do trabalho em equipe; Providenciar a manutenção do cadastro dos profissionais atualizados, junto as esferas de governo; Coordenar a realização de reuniões periódicas com todas as equipes para avaliação dos programas; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, diabéticos, gestantes, etc; Coordenar ações de saúde quando necessário no domicílio do paciente; Supervisionar o trabalho dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais a população está exposta.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

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CARGO: CHEFE DE SERVIÇO DE PATRIMÔNIO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2,5

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Controlar os bens patrimoniais do município;

 

b) Descrição Analítica: Coordenar o cadastramento e etiquetamento dos bens patrimoniais do município; Coordenar a distribuição dos bens a seus respectivos setores; Determinar a coleta de assinaturas dos responsáveis pelos bens de cada setor; Coordenar a transferência dos bens móveis, quando estes não estiverem mais em condições de uso; Determinar a elaboração de relatórios dos bens, por Secretarias ou Setores, para controle; Coordenar o levantamento geral dos bens do Município a cada 12 meses; Orientar todos os setores do Município com relação ao Controle Patrimonial; Coordenar os responsáveis de patrimônio em cada Secretaria.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

 

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CARGO: CHEFE DE SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 2,5

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar e coordenar os serviços de saneamento básico do Município. Planejar, organizar e dirigir as atividades relativas ao serviço de água e esgoto.

 

b) Descrição Analítica: Chefiar e coordenar os serviços de saneamento básico e abastecimento, tais como a construção, conservação e limpeza de galerias, a implantação da rede de esgoto pluvial, a execução dos serviços de drenagem, a instalação de rede de água em povoados e distritos, etc.; Elaborar projetos para escoamento de água e esgoto, bem como fazer mudanças de rede quando necessário; Projetar mudanças de boca de lobo e caixas de captação; Chefiar e organizar os serviços de acordo com as prioridades, emergências e programações pré-determinadas; Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal, organizar e dirigir as atividades desenvolvidas na divisão de saneamento básico e abastecimento, envolvendo os setores de saneamento básico.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

 

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CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE TESOURARIA

 

DÍGITO: 2

PADRÃO: 3

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar, controlar, orientar e supervisionar a seção de tesouraria.

 

b) Descrição Analítica: Chefiar, controlar e orientar em conjunto com o tesoureiro a seção de tesouraria; Coordenar todo o processo de cálculos; Coordenar, em conjunto com o Gerente do Departamento, a distribuição de serviços aos servidores do Setor; Coordenar a distribuição dos processos de fiscalização dos Fiscais Fazendários; Deferir estimativas fiscais para recolhimento de ISS, com base em levantamentos da Receita Bruta realizados pelos Fiscais Fazendários; Acompanhar a fiscalização em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, visando levantar a situação econômica; Conferir e assinar documentos de competência do Setor; Conferir e rubricar os processos de Fiscalização de Tributos e outros, que o contexto exija; Prestar atendimento ao contribuinte, e quando necessário, prestar esclarecimentos sobre a Legislação Tributária; Zelar pela boa imagem da Administração Municipal.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

 

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CARGO: CHEFE DE SEÇÃO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

 

DÍGITO: 2

PADRÃO: 3

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Chefiar, controlar, orientar e supervisionar a seção de transporte e trânsito.

 

b) Descrição Analítica: Chefiar, controlar e orientar a seção de transporte e trânsito; Chefiar o setor administrativo do Parque de Máquinas e Oficina Municipal; Chefiar a execução de orçamentos referente à compra de materiais de consumo, combustíveis, materiais de lubrificação e borracharia; Coordenar a confecção de ordens de compra referente á Oficina Municipal e Parque de Máquinas com orçamentos previamente levantados; Orientar, coordenar e supervisionar os serviços burocráticos referentes à frota de veículos da Prefeitura Municipal; Supervisionar, orientar e coordenar o andamento dos seguros da Frota municipal; Supervisionar os serviços de documentação de veículos e dar ênfase aos veículos como ambulância e transporte escolar no trânsito estadual e interestadual; Orientar e controlar o setor de transporte e trânsito, bem como as atividades da JARI; Zelar pela boa imagem da Administração Municipal; Orientar, supervisionar o bom andamento dos programas de controle da Frota.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

 

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CARGO: SECRETÁRIO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR

 

DÍGITO: 3

PADRÃO: 3

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Secretariar o Presidente nos serviços relacionados com a Junta de Serviço Militar;

 

b) Descrição Sintética: Chefiar a parte administrativa da Junta de Serviço Militar; Redigir correspondências; Manter contatos com os órgãos do Exército Nacional, relacionados com o serviço militar obrigatório; Datilografar formulários e expedientes da Junta de Serviço Militar; Executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: carga horária semanal de 40 horas;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados; atendimento ao público.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

 

b) Outros: ser servidor efetivo e estável do Município.

 

 

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CARGO: DIRETOR DE DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

 
 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 4

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Dirigir, controlar, orientar e supervisionar a Secretaria nas questões de preservação e controle do meio ambiente.

 

b) Descrição Analítica: Dirigir, controlar e orientar as ações técnico-administrativas da Secretaria de Meio Ambiente; Assessorar o Secretário Municipal em todas atividades deste, e representá-lo, na sua ausência; Coordenar as ações técnico-administrativas na área de Meio Ambiente e de outros órgãos do Município em que for solicitado; Planejar, elaborar e supervisionar os serviços de todos os departamentos e setores vinculados a Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Exarar despachos; Fazer cumprir as medidas de segurança e zelar pela organização do controle na preservação do meio ambiente; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

 

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CARGO: DIRETOR DE DIRETORIA DE CULTURA

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 4

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Dirigir, propor e coordenar ações que visem o conhecimento e a vivência artístico e cultural.

 

b) Descrição Analítica: Dirigir e promover o estudo e a discussão das manifestações culturais, com ênfase na área da dança e do canto; Estudar, pesquisar, discutir o referencial teórico de sustentação da prática; Propor ações de integração com os demais órgãos/entidades afins; Coordenar apresentações públicas comunitárias que envolvam a aprendizagem realizada; Coordenar atividades que compreendam: · a seleção de vozes para a criação de grupos corais nas escolas; · o relaxamento e aquecimento vocal; · o ensaio técnico de canções (conhecidas e novas); · a seleção de atividades culturais integradoras, ensaiar e apresentar nas escolas e na comunidade; · o desenvolvimento de ações pedagógico-culturais a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino; · a sugestão de modelos de vestuário adequados aos grupos e o seu bom uso, conservação e guarda.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

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CARGO: DIRETOR DE DIRETORIA DE EDUCAÇÃO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 4

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Dirigir, coordenar as ações e atividades relativas à Educação.

 

b) Descrição Analítica: Dirigir e coordenar visitas periódicas às escolas e creches, supervisionando e acompanhando as ações pedagógico-administrativas e orientando-as na solução adequada de suas necessidades; Manter-se atualizado em relação à legislação pertinente e aplicá-la no que for necessário; Orientar a confecção de material de apoio à conferências, seminários e similares, acompanhando o seu desenrolar; Fornecer dados e informações da Rede, inerentes a função; Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

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CARGO: DIRETOR DE DIRETORIA DE ENSINO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 4

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Dirigir e supervisionar as ações e atividades relativas ao ensino fundamental.

 

b) Descrição Analítica: Dirigir, supervisionar e coordenar as ações e atividades relativas ao Ensino Fundamental; Escalonar visitas periódicas às escolas, supervisionando, acompanhando as ações pedagógico-administrativas, orientando na solução adequada às suas necessidades; Manter-se atualizado em relação à legislação pertinente e aplicá-la no que for necessário; Orientar a confecção de material de apoio pedagógico; Propor e participar de ações que envolvam a família e outros segmentos sociais colaboradores com o processo educativo da Rede Municipal de Ensino; Elaborar documentos e emitir relatórios; Planejar e coordenar ações nos diferentes componentes curriculares; Orientar e assistir as escolas nas suas necessidades; Fornecer dados e informações da Rede, inerentes a função.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

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CARGO: DIRETOR DE DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 4

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Dirigir e supervisionar as ações e atividades relativas a assistência social; Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria.

 

b) Descrição Analítica: Dirigir e coordenar ações de assistência preventiva dos munícipes; Prestar assessoramento técnico à Secretaria Municipal; Coordenar o conjunto de técnicos que compõem o quadro funcional da Secretaria; Elaborar e/ou supervisionar a elaboração de documentos técnicos, como relatórios, laudos, pareceres, etc; Organizar reuniões de equipe palestras, reuniões com grupos, seminários e capacitações; Elaborar projetos dentro da sua área técnica; Propor a realização de medidas relativas à boa administração e a melhoria das atividades e programas; Coordenar, organizar e executar assessoria a entidades sociais do município; Coordenar e executar o monitoramento e avaliação dos programas, serviços e projetos da política municipal de assistência social; Exarar despachos em processos administrativos; Coordenar e/ou elaborar os planos de trabalho dos programas, serviços e projetos conveniados; Acompanhar os termos de ajustamento do MP, auxiliando ao cumprimento dos mesmos; Zelar pela boa imagem da Administração Municipal.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

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CARGO: DIRETOR DE DIRETORIA DE RECEITA E DESPESA

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 4

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Dirigir e supervisionar a execução da receita e despesa; Assessorar tecnicamente as atividades da Secretaria.

 

b) Descrição Analítica: Dirigir e supervisionar o acompanhamento e a supervisão nas mais diversas ações de receita e despesa do Executivo Municipal; Acompanhar e supervisionar a execução orçamentária, em todas as suas fases; Supervisionar as tomadas de medidas corretivas quanto à obediência dos limites de dispêndios e endividamento estabelecidos pela Lei; Acompanhar as previsões da receita e as programações da despesa e sua execução, bem como, a elaboração de demonstrativos de sua evolução e de suas projeções; Exercer outras funções de supervisão, auditoria e controle nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial e de execução de ações, obras e serviços públicos, em atendimento à legislação pertinente.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

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CARGO: DIRETOR DE DIRETORIA DE PESSOAL

 
 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 4

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Dirigir e gerenciar todas as atividades relativas a Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

b) Descrição Analítica: Gerenciar e controlar o Departamento de Pessoal do Município, realizando os atos de recrutamento, admissão, promoção, lotação, efetivação, exoneração, demissão e punição dos servidores municipais que lhe forem determinadas pelo Chefe do Poder Executivo; Supervisionar o controle de efetividades e pagamento do pessoal; Coordenar todos os procedimentos administrativos quanto a afastamentos, concessão de férias, pagamento de diárias; enfim, proceder no gerenciamento geral do pessoal do Município; Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade, zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; Controlar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

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CARGO: DIRETOR DE DIRETORIA DE COMPRAS E MATERIAL

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 4

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Dirigir e gerenciar todas as atividades relativas ao Departamento de Compras Municipais.

 

b) Descrição Analítica: Gerenciar, controlar e responder pelo Departamento de Compras, Licitações e Almoxarifado Central; Dirigir o Departamento de Compras do Município, instruindo os procedimentos licitatórios, zelando pela legalidade e economicidade das compras da Administração Pública; Controlar e supervisionar o Setor de Almoxarifado Central de forma a integrá-lo adequadamente aos Processos internos de Compras e Licitações; Coordenar a realização de pesquisa de mercado, para buscar sempre o preço mais vantajoso ao Município; Coordenar as compras autorizadas pela autoridade competente, respeitando os princípios legais; Comprometer-se com princípios ético e morais em toda a atividade pertinente ao Departamento.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

 

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CARGO: DIRETOR DE DIRETORIA DE ESPORTES E TURISMO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 4

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Dirigir, gerenciar e coordenar a atividade do Setor de Esportes e Turismo;

 

b) Descrição Analítica: Coordenar, planejar e organizar ações, visando a otimização dos processos culturais, esportivos e turísticos, na área de abrangência da Secretaria Municipal e órgãos vinculados, bem como representar o Secretário quando necessário; Assessorar o Secretário Municipal em assuntos ligados à:

a) Serviços administrativos de competência da Secretaria;

b) Manutenção, conservação e funcionamento dos órgãos vinculados a Secretaria no que tange a Recursos Humanos e estrutura física;

c) Promoções turísticas e esportivas;

d) Desencadear um processo funcional e sistêmico de organização dos serviços da Secretaria para atender a demanda de atividades;

e) Substituir o Secretário nas suas ausências;

f) Conferir e assinar documentos de competência do coordenador.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

 

 

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CARGO: DIRETOR DE DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 4

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Planejar, orientar, organizar e supervisionar as atividades de fiscalização de obras e posturas municipais.

 

b) Descrição Analítica: Planejar, em conjunto com o Secretário Municipal; Orientar, organizar e supervisionar as tarefas atribuídas aos fiscais de urbanismo; Supervisionar o atendimento ao público em assuntos relativos ao setor, tomando conhecimento de sua solicitação, solucionando-as quando possível ou encaminhando-as aos órgãos ou pessoas competentes; Organizar e controlar o recebimento, tramitação e devolução de processos e demais documentos relativos ao setor de fiscalização; Coordenar a redação de relatórios e outros documentos sobre as atividades de fiscalização realizadas em sua área de jurisdição; Organizar coletânea de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da legislação com relação a construções civis e posturas; Determinar a prática de todos os atos necessários à instrução dos processos instaurados, inclusive despachos interlocutórios; Determinar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Organizar e supervisionar os plantões de fiscalização e analisar os respectivos relatórios sobre os resultados, formulando críticas e propondo sugestões para melhor andamento do trabalho; Formular e propor medidas que visam agilizar e aprimorar os serviços de sua área para torná-los mais eficazes; Inspecionar e orientar obras de construção, prestando esclarecimentos, através de instruções, desenhos ou esboços, quanto às instalações hidráulicas e sanitárias, internas e externas; Inspecionar a execução de reformas em próprios municipais; Inspecionar o trabalho de fiscalização na área sob sua jurisdição e comunicar imediatamente ao responsável qualquer irregularidade verificada; Examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; Instaurar processos por infração verificada pessoalmente ou por seus auxiliares; Colaborar na elaboração e atualização do cadastro urbanístico municipal; Comandar sindicâncias especiais para a instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; Redigir memorandos, ofícios, pequenos relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; Formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar a agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Horário: período normal de 40 horas semanais;

 

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

 

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 18 anos completos;

 

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área;

 

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CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 5

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Administração e Fazenda em assuntos relativos ao Plano de Ação do Governo, bem como matéria de Planejamento Organizacional;

 

b) Descrição Analítica: Assessorar o Chefe do Poder Executivo e o Secretário de Administração e Fazenda em assuntos relativos ao Plano de Ação do Governo, bem como matéria de Planejamento Organizacional; realizar estudos para integração do planejamento municipal aos programas estaduais e nacionais de desenvolvimento, considerando as necessidades e os recursos existentes; elaborar e coordenar o Plano Plurianual e as Diretrizes Orçamentárias; coordenar, com base no Plano de Diretrizes Orçamentárias, a elaboração do Orçamento Anual do Município; Coordenar pedidos de abertura de créditos adicionais e emitir parecer sobre os mesmos; Examinar os reflexos financeiros dos projetos de lei e decretos que afetam a receita ou a despesa do Município; Promover estudos em relação aos diversos setores, visando o acompanhamento da execução orçamentária e a elaboração de gráficos estatísticos; Promover estudos e pesquisas referentes à organização dos serviços públicos municipais, que tendem a estabelecer normas gerais relativas a técnica e métodos de trabalho; Estudar, analisar e preparar minutas de projetos de lei de iniciativa do Prefeito, e acompanhar sua tramitação na Câmara de Vereadores; Estudar e preparar minutas de decretos e regulamentos da Prefeitura; Preparar, fundamentadamente, minutas de vetos a projetos de lei, conforme determinação do Prefeito; Organizar e manter atualizada a legislação municipal, estadual e federal, bem como outros documentos necessários ao desempenho das atribuições; Assessorar o Chefe do Executivo na  celebração de convênios, contratos e outros atos dos quais participe o Município; Assessorar as comissões de inquérito administrativo e sindicâncias; Emitir pareceres e informações sobre questões submetidas ao seu exame; Atender consultas formuladas pelos demais órgãos da Prefeitura, em assuntos de sua competência; Reunir as informações que se fizerem necessárias para as decisões na órbita administrativa; Coordenar a elaboração de relatórios das atividades executadas pelo Município; Executar outras tarefas afins.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade mínima: 21 anos completos;

 

b) Instrução: ensino médio completo.

 

c) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

 

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CARGO: ASSESSOR CONTÁBIL

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 5

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição Sintética: Planejar, assessorar e executar atividades técnicas de contabilidade;

 

b) Descrição Analítica: Supervisionar e coordenar os serviços contábeis do Município; Elaborar análises contábeis da situação financeira, econômica e patrimonial; Elaborar planos de contas; Preparar normas de trabalho de contabilidade; Orientar e manter a escrituração contábil; Fazer levantamentos, organizar, analisar e assinar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; Examinar e supervisionar processos de prestação de contas; Efetuar perícias e revisões contábeis; Elaborar relatórios referentes à situação financeira e patrimonial das repartições municipais; Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis; Realizar estudos e pesquisas; Executar auditoria pública nas repartições municipais; Elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; Prestar assessoramento na análise de custos de empresas concessionárias de serviços públicos; Participar da elaboração da proposta orçamentária; Prestar assessoramento e emitir pareceres; Coordenar e supervisionar o fornecimento de dados contábeis aos diversos órgãos de auditoria interna e externa; Responsabilizar-se por equipes auxiliares e/ou comissões necessárias à execução das atividades próprias do cargo; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Idade: mínima de 21 anos completos;

 

b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão de contador;

 

c) Habilitação Profissional: inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.

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(Cargo Assessor para Assuntos de Saúde e Assistência Social extinto pela Lei Complementar nº 34, de 12.07.2013)

CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 6

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo e de apoio; Realizar estudos das áreas de saúde e assistência social;

b) Descrição Analítica: Assessorar o Secretário da Saúde e Assistência Social em todos os assuntos relativos à repartição; Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; Exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; Reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; Estudar a legislação referente ao órgão de trabalho ou interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; Propor a realização de medidas relativas à boa administração e outros aspectos dos serviços públicos nas áreas de saúde e assistência social; Efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; auxiliar na coordenação dos programas desenvolvidos pela Secretaria; Supervisionar a execução de convênios e a elaboração das respectivas prestações de contas; Colaborar no desenvolvimento das rotinas de trabalho da Secretaria, supervisionando o desenvolvimento dos serviços; Participar da elaboração de projetos, planos de trabalho, relatórios e outros; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 32 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a serviço externo; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

b) Instrução: ensino médio completo.

c) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

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(Cargo Assessor para Assuntos de Saúde criado pela Lei Complementar nº 34, de 12.07.2013)

CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE SAÚDE

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 6

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo e de apoio; Realizar estudos da área de saúde;

b) Descrição Analítica: Assessorar o Secretário em todos os assuntos relativos à saúde; Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; Exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; Reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; Estudar a legislação referente ao órgão de trabalho ou interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; Propor a realização de medidas relativas à boa administração e outros aspectos dos serviços públicos nas áreas de saúde; Efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; auxiliar na coordenação dos programas desenvolvidos pela Secretaria; Supervisionar a execução de convênios e a elaboração das respectivas prestações de contas; Colaborar no desenvolvimento das rotinas de trabalho da Secretaria, supervisionando o desenvolvimento dos serviços; Participar da elaboração de projetos, planos de trabalho, relatórios e outros; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 32 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a serviço externo; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

b) Instrução: ensino superior completo. Diploma de curso superior na área de saúde.

c) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

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(Cargo Assessor para Assuntos de Assistência Social criado pela Lei Complementar nº 34, de 12.07.2013)

CARGO: ASSESSOR PARA ASSUNTOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 6

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assessoramento administrativo e de apoio; Realizar estudos da área de assistência social;

b) Descrição Analítica: Assessorar o Secretário em todos os assuntos relativos à assistência social; Elaborar pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas; Exarar despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; Revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; Reunir as informações que se fizerem necessárias para decisões importantes na órbita administrativa; Estudar a legislação referente ao órgão de trabalho ou interesse para o mesmo, propondo as modificações necessárias; Propor a realização de medidas relativas à boa administração e outros aspectos dos serviços públicos nas áreas de assistência social; Efetuar pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; auxiliar na coordenação dos programas desenvolvidos pela Secretaria; Supervisionar a execução de convênios e a elaboração das respectivas prestações de contas; Colaborar no desenvolvimento das rotinas de trabalho da Secretaria, supervisionando o desenvolvimento dos serviços; Participar da elaboração de projetos, planos de trabalho, relatórios e outros; Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a serviço externo; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

b) Instrução: ensino superior completo. Diploma de curso superior na área de assistência social.

c) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área.

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(Cargo Secretário do Posto Veterinário e Zootécnico criado pela Lei Complementar nº 34, de 12.07.2013)

CARGO: SECRETÁRIO DO POSTO VETERINÁRIO E ZOOTÉCNICO

 

DÍGITO: 3

PADRÃO: 3

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Secretariar os trabalhos de rotina administrativa pertencentes ao Posto Veterinário e Zootécnico instalado no Município;

b) Descrição Analítica: Supervisionar a parte administrativa do posto limitando-se a circunscrição territorial do município com a coleta e registro de dados pertinentes ao setor, datilografia ou digitação de documentos relativos ao posto, o preparo de mapas de frequência de pessoal, o controle de materiais de expediente e outros consumos relativos ao serviço, a elaboração de relatórios mensais, a anotação e atualização de cadastros e fichários, o atendimento ao público. Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: carga horária semanal de 40 horas;

b) Outras: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço aos sábados; atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

 

b) Outros: ser servidor efetivo e estável do Município.

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CARGO: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

DÍGITO: 1

PADRÃO: 7

DÍGITO: 1

PADRÃO: 9

(Padrão alterado pela Lei Complementar nº 31, de 29.01.2013)

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Representar e assessorar o Município em todas as questões e demandas no âmbito jurídico, preservando sempre o interesse da Municipalidade.

b) Descrição Analítica:- Prestar assessoria jurídica ao Prefeito, Secretarias e demais órgãos da Administração pública municipal; Emitir pareceres sobre questões jurídicas; Elaborar a redação e/ou dar parecer de projetos de lei, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, minutas de contratos, editais de licitação e outros documentos de natureza jurídica; Propor medidas jurídicas que visem proteger o patrimônio da Administração Pública Municipal, diante de problemas concretos que lhe forem apresentados; Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a ações de desapropriação, aquisição e alienação de imóveis pela Prefeitura, efetuando o devido acompanhamento até o final; Orientar juridicamente nos Inquéritos Administrativos, inclusive sugerindo medidas necessárias à uniformização da jurisprudência administrativa; Analisar e dar parecer jurídico sobre processos administrativos dos servidores municipais e sobre atos das Secretarias Municipais; Analisar e dar parecer jurídico sobre os atos mais importantes enviados ao Legislativo ou dele oriundos, principalmente os litigiosos; Realizar a representação do Prefeito contra atos jurídicos que o requeiram; Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado e autorizado por chefia ou autoridade superior; Outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: horário de trabalho à disposição do Prefeito;

b) Especial: O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade Mínima: 25 anos completos;

b) Escolaridade: Curso Superior;

c) Habilitação Funcional: Inscrição no Quadro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil); outras conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

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CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL

S u b s í d i o

 

ATRIBUIÇÕES:

Orientar, coordenar, responder e superintender as atividades dos órgãos, seções, núcleos, diretorias, turmas, setores e serviços na área de sua competência; Expedir instruções para a execução e cumprimento das leis e regulamentos relativos aos assuntos de sua Secretaria; Praticar atos pertinentes às atribuições que lhes forem delegadas pelo Prefeito e outras atividades correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: horário de trabalho à disposição do Prefeito;

b) Especial: O exercício do cargo poderá comportar viagens, trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos completos;

b) Habilitação profissional: experiência na função ou curso específico na área. (Redação do Anexo II dada pela Lei Complementar nº 27, de 1º/09/2011)

PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORESPÚBLICOS DO MUNICÍPIO E

RESPECTIVOS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES

ÍNDICE SISTEMÁTICO

Matéria Artigos

CAPÍTULO I Disposições Preliminares................................................................ 1º e 2º

CAPÍTULO II Do Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo

Seção I Das Categorias Funcionais............................................................. 3º

Seção II Das Especificações das Categorias Funcionais.............................. 4º a 6º

Seção III Do Recrutamento de Servidores..................................................... 7º e 8º

Seção IV Do Treinamento.............................................................................. 9º e 10

Seção V Da Promoção.................................................................................. 11 a 18

CAPÍTULO III Do Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas...... 19 a 23

CAPÍTULO IV Das tabelas de Pagamento dos Cargos e Funções Gratificadas..... 24 e 25

CAPÍTULO V Disposições Gerais e Transitórias................................................. 26 a 34

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